O que é escrituração de CTe?

Perguntado por: Marcos Figueiredo de Pires  |  Última atualização: 14. Juni 2025
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A CT-e é o documento de Conhecimento de Transporte eletrônico, o qual registra a prestação de serviço de transporte de mercadorias.

O que é escrituração CTe?

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...

Quem deve escriturar o CTe do tomador ou o destinatário?

Quando se fala em quem deve registrar o CT-e como documento de entrada pela aquisição do serviço de transporte devem ser considerados os aspectos contábil e fiscal, mas ambos apontam para mesma figura: o tomador.

Para que serve a CTe?

Assim, o CTE funciona como um registro que certifica. E, neste caso, é exatamente esse registro que ajuda as empresas transportadoras a garantirem a segurança de suas mercadorias, que estão sendo transportadas nas estradas, e dos funcionários que estão envolvidos para que todo o processo aconteça.

Quem deve fazer CTe?

Sendo assim, independentemente da modalidade, o CTe é obrigatório para cada operação de transporte. Os responsáveis pela emissão do documento são a transportadora ou o contratante do serviço de transporte.

CT-e: tudo o que você precisa saber

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Como escriturar uma CTe?

É preciso que tenha o cadastro do documento e, para isso, você consegue importar diretamente o XML da CT-e, na seta ao lado de Cadastrar > Importar XML da CT-e (exemplo abaixo). Assim, o sistema lê o XML e preenche a escrituração automaticamente.

Quando é obrigatório emitir o CTe?

Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.

Quem paga o frete no CTe?

É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.

Qual a diferença de CTe para NF?

Ao contrário da nota fiscal que abrange uma ampla variedade de empresas, o CTe só é obrigatório para negócios que trabalham com o transporte rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.

Quem emite CTe precisa emitir nota fiscal?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.

O que acontece se não emitir o CT-e?

Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.

Quem não precisa emitir CT-e?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.

O que é CT-e da Nota Fiscal?

CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.

Para que serve a escrituração?

A escrituração contábil é o registro de todos os fatos e movimentos financeiros de uma empresa, em ordem cronológica. O objetivo desse controle é fornecer as informações e dados necessários sobre a movimentação do patrimônio de um negócio.

Quais são os tipos de escrituração?

Quais os tipos de escrituração contábil? É interessante destacar que existem duas maneiras de realizar a escrituração contábil: digital e fiscal. Conhecer as diferenças entre esses dois modelos é um passo importante para elaborar o documento de acordo com as obrigatoriedades da empresa.

O que deve conter na escrituração?

Resumidamente, em uma escrituração contábil deve conter todos os fatos contábeis da sua empresa. O documento precisa ser elaborado de forma contábil e em ordem cronológica, obedecendo dia, mês e ano dos fatos. Sem esquecer que deve possuir conta devedora e credora.

O que é CTe na contabilidade?

O CTe, sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento fiscal que possui o objetivo de registrar as cargas transportadas por quem presta esse serviço.

Onde fica CTe da Nota Fiscal?

No menu “Serviços”, selecione a opção “Consulta CT-e”. Na página seguinte, selecione a opção “Consulta por Chave de Acesso” ou “Consulta por Documentos Fiscais”. Digite a chave de acesso do CT-e que deseja consultar. Ela é composta por 44 dígitos e pode ser encontrada no comprovante de entrega do documento.

Quando o CTe tem ICMS?

Assim, o ICMS no CTe é aplicável a: Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, abrangendo qualquer modalidade, seja de bens, mercadorias, pessoas ou valores.

Qual o valor do imposto do CT-e?

Como calcular o CTe? O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte. O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.

Quem paga o ICMS de CT-e?

Confira quem deve pagar ICMS no transporte de cargas:

Ser a pessoa destinatária de serviço prestado ou iniciado no exterior; Compra de combustíveis de outros Estados, não destinados à comercialização; Importação de mercadorias do exterior, ainda que destinem-se para consumo ou ativo permanente de estabelecimentos.

Quem paga o ICMS do CT-e?

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recai à transportadora contratante, cujo valor deve ser destacado no conhecimento de transporte por ela emitido, segundo os artigos 314 e 315 do RICMS/SP.

Pode emitir CT-e sem valor?

Dessa forma, respondendo à Consulente, o CT-e poderá ser emitido sem o valor da mercadoria, devendo ser indicado o valor zero no campo específico, consignando-se a seguinte observação: “valor da mercadoria não informado conforme observação da Nota Fiscal emitida pelo contratante do serviço de transporte”.

Qual o prazo para emissão de CT-e?

Informações. ​Não há taxas. Após o prazo de 31 dias da emissão do CT-e, o CT-e pode ser cancelado somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.

Como saber se a empresa emite CT-e?

A chave contida no DACTE é que permitirá, através de consulta no ambiente SEFAZ, verificar se aquela prestação está ou não regularmente documentada por documento fiscal hábil (CT-e) e a que prestação este documento eletrônico se refere.

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