O que é denunciação da lide sucessiva?

Perguntado por: Neuza Yasmin Guerreiro de Baptista  |  Última atualização: 19. April 2022
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DENUNCIAÇÃO DA LIDE SUCESSIVA. Decisão que indeferiu denunciação da lide sucessiva, do segundo denunciado em face de seus antecessores. Irresignação do denunciado.

Qual o conceito de denunciação da lide sucessiva?

Visa a denunciação enxertar no processo uma nova lide, que vai envolver o denunciante e o denunciado em torno do direito de garantia ou de regresso que um pretende exercer contra o outro. Trata-se de demanda incidente, em processo já em curso, que acarreta a ampliação subjetiva ulterior do processo.

O que é denunciação da lide exemplo?

A denunciação da lide é uma ferramenta processual que permite a intervenção, via de regra, de um terceiro, em determinada demanda, a fim de viabilizar, desde já, o exercício do direito regressivo, conforme previsto em determinadas situações (artigo 125 do CPC).

Como é feita a denunciação da lide?

Denunciação da lide é um tipo de intervenção de terceiro, na qual vai se incluir uma nova ação, subsidiária a ação já existente. Essa intervenção de terceiro é provocada, pelo autor ou réu (denunciante) de ação inicial, ele irá chamar um terceiro (denunciado) para integrar o processo.

Qual a Diferença entre denunciação da lide e assistência?

A diferença entre o chamamento e a denunciação da lide, é que na denunciação há a ação de regresso e deve-se mostrar que o denunciado é que deverá responder pela condenação, já no chamamento, uma vez provado que terceiro também é responsável pelo débito, a condenação é automática, estando relacionado à uma ideia de ...

Denunciação da Lide: Denunciação sucessiva e Denunciação "per saltum"

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Qual a distinção entre o chamamento ao processo e a denunciação em garantia?

O chamamento ao processo continua sendo considerado como modalidade de intervenção de terceiros. Porém, na denunciação à lide serão reunidas as hipóteses de chamamento do alienante e o chamamento em ação regressiva do terceiro que estiver obrigado a indenizar.

Qual é o cabimento da Assistência e do chamamento ao processo?

Parágrafo único.

A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.” O terceiro somente será admitido como assistente se demonstrar que será afetado juridicamente com a decisão a ser proferida no processo.

Quem faz a denunciação da lide?

A denunciação da lide tem previsão nos artigo 125 a 129 do Código de Processo Civil, PODENDO SER PROVOCADA PELO AUTOR OU PELO RÉU visando exercer um direito de regresso.

Quem pode promover a denunciação da lide?

A denunciação da lide pode ser feita tanto pelo autor como pelo réu, nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil: Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.

Como chamar outra parte ao processo?

O réu deve requerer, no prazo para contestar, a citação do (s) chamado (s), que irão figurar como litisconsortes passivos na demanda (art. 131). Se o juiz deferir o pedido, a citação deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se tornar sem efeito o chamamento.

O que é a lide?

Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial.

Como fazer denunciação da lide na contestação?

– O autor pode denunciar da lide na petição inicial e o réu na contestação. – Na denunciação da lide pelo autor, o denunciado comparecerá aos autos e assumirá a posição de litisconsorte no polo ativo, podendo, inclusive, aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu (CPC, art. 127).

Quando ocorre o chamamento ao processo?

O chamamento ao processo está previsto no artigo 77 do Código de Processo Civil e pode ser promovido pelo réu. Este ocorre quando o devedor demandando faz com que os coobrigados pela dívida também sejam responsáveis por esta, fazendo com que estes também integrem o processo ao qual ele participa.

O que é denunciação sucessiva e qual o seu limite no CPC?

Denunciação sucessiva. Possibilidade de uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra quem seja responsável por indenizá-lo. Hipótese dos autos. Artigo 125, § 2º, do Código de Processo Civil.

É permitida a denunciação da lide sucessiva desde que realizada uma única vez?

“Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.”.

O que é a denunciação da lide per saltum?

A denunciação per saltum, ou por saltos, consiste na possibilidade de o adquirente denunciar a lide ao alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, nos casos de evicção (art. 70, I do CPC).

De quem é a responsabilidade pelas despesas e honorários decorrentes da denunciação da lide?

HONORÁRIOS E CUSTAS. 1. O exame da denunciação da lide não está limitado aos honorários advocatícios, mas a responsabilidade do denunciado por perdas e danos, consoante artigo 76 do CPC ("Art. 76.

Em que momento poderá ser invocado a denunciação da lide chamamento ao processo?

07.02.2012. (1) Assim, como ocorre na denunciação da lide pelo réu, o chamamento ao processo deve ser feito no momento do oferecimento da contestação, sob pena de preclusão (arts. ... 78 do CPC, o que, no caso em exame, deixou de ser feito, operando-se a preclusão temporal.

É possível a denunciação da lide de quem já é parte no processo?

Nada impede denunciação da lide a quem já integra polo passivo da demanda. A denunciação da lide contra corréu que já integra a relação processual é permitida, não havendo violação ao artigo 70 do Código de Processo Civil de 1973 ou ao artigo 125 do novo CPC.

Quem pode ser o amicus curiae?

O amicus curiae, que pode ser uma pessoa física, jurídica, órgão ou entidade especializada, é um colaborador que participa do processo. Seu intuito é fomentar o debate e dar subsídio para a resolução do feito.

Quem é o denunciante e o denunciado?

1) No sistema de nosso Direito Processual Civil, denunciar a lide é "chamar o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo".

Qual é finalidade da assistência no âmbito processual?

[5] A importância da assistência (além claro, do interesse indireto) é que o assistente atuará como auxiliar da parte, inclusive com ônus e direitos inerentes a ela. Ademais, facilita a tutela de direitos posteriores, jazendo aqui, sua relevância maior no processo.

Seria cabível nessa hipótese o chamamento ao processo em relação a todos os avós paternos e maternos?

Respeitadas as vozes dissonantes, considerando a jurisprudência ora consolidada do STJ, é perfeitamente possível (e mais: obrigatório) o chamamento ao processo em lides alimentícias onde figuram os avós do alimentando no pólo passivo, a fim de todos estes se verem demandados, descortinando-se um litisconsórcio passivo ...

São hipóteses de intervenção de terceiro previstas no CPC a assistência à oposição a denunciação da lide o chamamento ao processo e a nomeação a autoria?

As formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, são as seguintes: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, oposição e nomeação à autoria.

Qual a natureza jurídica do chamamento ao processo?

O chamamento ao processo não tem natureza jurídica de pedido de tutela jurisdicional, mas sim de uma ampliação subjetiva da demanda principal. Há uma dívida solidária na qual cabe direito de regresso do devedor que cumpre a obrigação por inteiro contra os demais devedores, na proporção de suas quotas-partes.

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