O que é aresto no direito?

Perguntado por: Artur Tavares  |  Última atualização: 26. Mai 2025
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Diz ele: “enquanto acórdão é, genericamente, a decisão colegiada dos tribunais, o aresto é a decisão colegiada de um tribunal que não mais se apresente como suscetível de reforma”.

O que é um aresto no direito?

O arresto é uma medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida. Geralmente, é aplicado no início do processo de execução.

Qual a diferença entre arresto e bloqueio?

Pois é, e são mesmo, entretanto, a principal distinção entre eles está justamente no momento da execução de cada ação, o arresto ocorre no início do processo, e a penhora no final.

O que acontece depois do arresto?

Feito o arresto, compete ao oficial de justiça nos dez dias (úteis) seguintes procurar o executado duas vezes em dias distintos. Se o oficial suspeitar de ocultação, realizará a citação do executado com hora certa, certificando com detalhes o ocorrido (art. 830, § 1º).

Qual a diferença de penhora e arresto?

Realizado antes da citação, o arresto é uma medida praticada no início dos processos, por meio da constrição de bens do patrimônio do devedor, assegurando a futura penhora.

Acórdão e aresto; arresto x sequestro; cautelares típicas e atípicas (artigo 301 do novo CPC)

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Quando o arresto vira penhora?

Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

Como funciona o arresto?

A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto... O arresto é a forma do credor requerer uma penhora antes mesmo da citação do devedor no processo de execução. Ou seja, é o elemento surpresa! Ele pode ser requerido desde que comprovada a probabilidade do direito e o risco ao processo.

O que quer dizer arresto em um processo?

Realizado antes da citação, o arresto é uma medida praticada no início dos processos, por meio da constrição de bens do patrimônio do devedor, assegurando a futura penhora.

Quais os tipos de arresto?

Por isso, é essencial entender parte dos principais pontos do caminho que este direito pode percorrer.
  • Arresto Cautelar. Esta modalidade de arresto busca a apreensão cautelar de bens do devedor, com o escopo de garantir uma futura execução. ...
  • Arresto Executivo. ...
  • Arresto, Penhora e Sequestro de bens.

Como se fala aresto?

A forma correta é Arresto!

O que é aresto jurisprudencial?

Diz ele: “enquanto acórdão é, genericamente, a decisão colegiada dos tribunais, o aresto é a decisão colegiada de um tribunal que não mais se apresente como suscetível de reforma”.

O que quer dizer a palavra acórdão?

Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

É possível arresto no rosto dos autos?

Afigura-se viável o arresto, no rosto dos autos, de créditos a que teriam os agravados direito a receber, antes de realizada a angularização processual, caso haja dificuldade em sua localização, à luz do que dispõe o art. 830 do Novo Código de Processo Civil .

Como funciona o sequestro de bens?

O sequestro de bens (móveis e imóveis) é uma medida cautelar real (assecuratória) que tutela o interesse econômico da vítima e do Estado, resguardando bens patrimoniais do réu/indiciado tanto para uma futura ação civil ex delicti quanto para a garantia do pagamento de pena pecuniária e custas processuais.

Quem julga AREsp no STJ?

O REsp e o AREsp são encaminhados dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais ao STJ por meio eletrônico. Alguns Tribunais ainda encaminham esses recursos pela via física, daí a necessidade do "porte de remessa e retorno" para alguns Tribunais.

Quais bens podem ser arrestados?

No Brasil, alguns dos bens passíveis de penhora incluem imóveis, veículos, saldos em contas bancárias, joias e até mesmo direitos como créditos, recebíveis, participações societárias e ações de empresas. Além destes, estoques, mercadorias e até o faturamento de empresas também podem ser alvo desse processo.

Quem faz o arresto?

Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial.

Quais os requisitos do arresto?

1. Requisitos indispensáveis e concorrentes do arresto: Pedido de arresto plenamente justificado é aquele que encontra no título executivo sua causa remota e no comportamento nocivo do devedor, descrito nas hipóteses do art. 813 do CPC, o temor de que a execução restará frustrada.

Quando deferir o arresto?

DEFERIMENTO DO ARRESTO. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a realização de arresto prévio antes da citação em execução fiscal. 2- O arresto é medida para garantir o pagamento da dívida, quando o devedor não é encontrado para ser citado.

Quando cabe arresto cautelar?

- Possível é o arresto de bens do devedor, quando este, em mora para com o credor, apresenta notória situação de insolvência, mormente em havendo caução nos autos, hipótese em que fica o requerente dispensado de proceder à justificação prévia.

O que fazer se o executado não tem bens?

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

O que acontece quando o oficial de justiça não encontra o réu?

O que acontece quando oficial de justiça não encontrar a pessoa para entregar a intimação? Quando de fato o réu não é encontrado, expede-se a citação por edital. O não comparecimento não deve presumir a fuga do réu.

Qual a diferença entre arresto sequestro e hipoteca legal?

APREENSÃO – do próprio produto da infração. Devolve para a vítima. HIPOTECA LEGAL – imóvel inscrito para garantir futura indenização, se o réu for condenado. ARRESTO – bens arrecadados para garantir futura indenização, se o réu for condenado.

Quanto tempo dura penhora judicial?

Resposta: O bloqueio judicial de dinheiro só ocorre com pedido específico e obrigatoriamente judicial. Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas) ou que poderá durar até 30 (trinta) dias seguidos - chamada "Teimosinha".

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