O que é ação monitória para que serve?

Perguntado por: Renato João Ribeiro  |  Última atualização: 13. März 2022
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A ação monitória é um procedimento especial de cobrança, previsto nos artigos 700 a 702 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), que possibilita ao autor de uma ação um caminho menos moroso para a obtenção de um crédito ou de um bem daquele que o deve.

Qual é o objetivo da ação monitória?

A ação monitória serve para a formação de título executivo para cobrança de obrigação pecuniária, e com isso deve representar mais de 99% das hipóteses práticas. Só que, além de obrigação pecuniária, o título pode ter por objetivo a satisfação de obrigação de empregar coisa fungível, como diz o art.

O que é ação monitória e quando é utilizada?

A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.

O que acontece se eu não pagar uma ação monitória?

Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.

Qual a defesa da ação monitória?

É a defesa do demandado na ação monitória. Não se fala em contestação, uma vez que o mandado de citação não o convida a defender-se. Sua convocação é feita visando compeli-lo a realizar, desde logo, o pagamento da dívida em prazo que lhe é liminarmente assinado.

Ação Monitória - Conceito

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Qual o prazo para embargos na ação monitória?

Dentro da ação monitória, aplica-se o prazo de 15 dias úteis, conforme o artigo 701 do Novo CPC, para que o devedor entre com embargos monitórios contra mandado monitório, que é emitido pelo juiz após a constatação da veracidade da prova escrita entregue pelo autor, assim citando o réu.

Qual o prazo que o réu tem para responder a uma ação monitória?

A impugnação dos embargos monitórios equivale, no procedimento comum ordinário, à réplica, que deve ser apresentada no prazo de dez dias, conforme fixado pelo artigo 326 do Código de Processo Civil de 1973.

O que acontece quando o devedor não tem bens para penhorar?

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Estou devendo muito e não tenho como pagar?

Como pagar minhas dívidas?
  1. Analise as prestações pendentes. ...
  2. Reformule os seus gastos mensais. ...
  3. Entenda a diferença da natureza de suas dívidas. ...
  4. Negocie valores com os credores. ...
  5. Descubra onde é possível economizar. ...
  6. Estabeleça prioridades. ...
  7. Avalie seu padrão de vida atual. ...
  8. Desenvolva controle emocional.

Qual o prazo de prescrição da ação monitória?

É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva. O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos.

Quais as principais características da ação monitória?

Atualmente, disciplinada nos artigos 700 a 702, do Novo Código de Processo Civil, a ação monitória tem como característica principal a oportunidade concedida ao credor, munido de uma prova escrita representativa de um crédito, abreviar o iter processual para a formação de um título executivo judicial.

Qual a diferença entre ação de cobrança e monitoria?

Para iniciar uma ação de cobrança baseia-se em qualquer tipo de prova – documental, testemunhal e pericial – enquanto a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita.

O que é uma ação monitória qual sua finalidade e natureza jurídica?

A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial, como retro exposto, de cognição sumária e de execução sem título. Trata-se de uma ação de conhecimento, porque sua finalidade é fazer com o que o judiciário tome conhecimento do título que possui e o reconheça seu caráter de executável.

Quais são as espécies de ação monitória?

São tuteláveis por meio de ação monitória: ü Soma em dinheiro; ü Entrega de coisa fungível; Ü Determinado bem móvel.

Qual a natureza jurídica dos embargos Monitórios?

Segundo forte entendimento existente na processualística, os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de defesa, de modo que a resposta a eles assemelha-se sobremaneira a uma réplica.

É cabível ação monitória no processo do trabalho?

A ação monitória se encaixa perfeitamente ao processo do trabalho, pois, facilita o acesso à justiça do trabalhador que possui prova escrita da dívida, mas sem eficácia de titulo executivo judicial ou extrajudicial, simplificando o procedimento e abreviando o curso de procedimento (2016, p. 1454).

Como sair da dívida sem pagar a dívida?

Se você é um deles, confira nossas 10 dicas para sair das dívidas até o fim do ano.
  1. 1 – Anote tudo. ...
  2. 2 – Crie metas. ...
  3. 3 – Organize o orçamento. ...
  4. 4 – Converse com a família. ...
  5. 5 – Corte gastos desnecessários. ...
  6. 6 – Busque uma renda extra. ...
  7. 7 – Negocie com os credores. ...
  8. 8 – Priorize as dívidas com maior juros.

O que fazer quando se está muito endividado?

Veja o que pode ser colocado em prática agora mesmo:
  1. Liste suas dívidas. ...
  2. Organize seus ganhos e seus gastos. ...
  3. Faça as contas de quanto precisa para quitar as dívidas. ...
  4. Verifique quais dívidas podem ser renegociadas. ...
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  6. Pense em formas de fazer uma renda extra.

Estou endividado e desesperado?

Não faça mais nenhum gasto desnecessário! Tenha o foco apenas nos gastos mais básicos e canalize seus esforços na economia. Abra uma poupança e guarde tudo o que sobrar no final do mês. Esta reserva será muito importante para você poder começar a ajeitar sua vida e saldar as dívidas com seus credores.

O que fazer quando o devedor não tem bens?

Para isso, deve o credor apresentar ao juízo os bens do devedor passíveis de penhora ou, não os encontrando, solicitar a expedição de ofício ou mandados à determinados órgãos e entidades para que eles informem sobre a existência de bens em nome do devedor e que podem ser constritos para garantir a satisfação da dívida.

O que a justiça não pode penhorar?

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

Estou devendo o banco ele pode penhorar meus bens?

Não. o que pode acontecer é o banco entrar com um recurso judicial solicitando o pagamento da dívida. Esse processo pode durar anos e, somente depois de uma causa ganha pelo banco, a justiça poderá definir a penhora de bens. A legislação brasileira não prevê prisão por não pagamento de dívida bancária.

Como recorrer de uma ação monitória?

O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está escrito no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória, cabe recurso de apelação.

Qual a defesa que pode ser apresentada na ação monitória e qual o prazo?

Ao contrário do que pode-se pensar, como já mencionado, a defesa do réu no caso da ação monitória é promovido mediante embargos e não por contestação, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para interposição, consoante o art. 1.102b do Código de Processo Civil.

O que pode ser alegado em embargos à monitoria?

A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; entrega de um bem móvel ou imóvel; e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.

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