O que é a tutela satisfativa?

Perguntado por: Vitória Ariana Cunha Valente Leite  |  Última atualização: 3. Februar 2022
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A Tutela de Urgência Satisfativa tem por objetivo a imediata realização do direito buscado pela parte que requer algo ao Poder Judiciário. O artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal menciona “a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito”.

O que distingue a tutela provisória satisfativa da tutela provisória cautelar?

273, § 2º, CPC/73), o qual torna defesa a tutela provisória de urgência satisfativa diante do risco de irreversibilidade dos efeitos (concretos) da decisão. ... Já a tutela cautelar tem por objetivo assegurar a reparabilidade do dano.

O que é natureza satisfativa?

O processo de conhecimento e o processo de execução (atualmente constituem um processo sincrético) possuem uma natureza satisfativa, no primeiro a atividade preponderante é a cognição, a fim de declarar a existência ou inexistência do direito pleiteado[2]; o segundo a finalidade é a satisfação forçada do direito ...

Qual a diferença entre a tutela conservativa e tutela satisfativa?

A tutela antecipada é de cunho satisfativo, portanto, sua decisão antecipa os resultados que só seriam obtidos após o término do processo, conforme mencionado acima. Já a tutela cautelar tem por finalidade assegurar os resultados até o término do processo. Tutela cautelar: conservativa.

O que é a tutela provisória?

Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.

(UTI) Toda tutela de urgencia possui natureza satisfativa? Novo CPC. Tutela Provisória.

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Quando cabe a tutela provisória?

Ocorre que a tutela provisória pode ser concedida a qualquer momento no curso do processo, inclusive na prolação da sentença de mérito, ocasião em que, com a cognição exauriente, a tutela ora prestada não será provisória, mas sim definitiva.

Quais são os tipos de tutela provisória?

A tutela provisória pode ser classificada como cautelar ou satisfativa; de urgência ou de evidência; ou ainda antecedente ou incidental. A tutela provisória satisfativa, tratada no CPC como tutela provisória antecipada, é aquela na qual o juízo provê antecipadamente à parte o direito pleiteado, no todo ou em parte.

Qual a diferença de tutela cautelar e tutela antecipada?

A medida cautelar é concedida para assegurar o efeito prático de outra, enquanto a tutela antecipada constitui a própria providência que se demandou, limitada embora na sua eficácia. ... A tutela antecipada é também autônoma, posto que a decisão que a concede garante o próprio direito material invocado.

O que é tutela conservativa?

O CPC adotou a expressão tutela provisória como gênero, do qual são espécies a tutela conservativa e a tutela satisfativa. A tutela conservativa é cautelar, enquanto a satisfativa é antecipada. A tutela antecipada é uma tutela provisória, caracterizada por ser satisfativa de urgência.

Qual a diferença de tutela antecipada e tutela de urgência?

Enquanto a tutela de urgência antecipada busca acelerar os efeitos da sentença final, propiciando ao autor da ação os seus direitos antes do fim do processo, a tutela cautelar visa assegurar um direito da parte, possibilitando que a mesma possa procurar o direito que busca ao fim do processo.

O que quer dizer atividade satisfativa?

Uma das questões impostas pelo novo CPC é o direito das partes em obter em prazo razoável a solução da lide, incluída a atividade satisfativa (o cumprimento/execução do julgado, do título), ou seja, o recebimento da quantia, a entrega da coisa, a obrigação de fazer etc (art. 4º).

Quando ocorre atividade satisfativa no âmbito do processo?

Conforme já assinalado, a satisfatividade ocorre no plano jurídico, pois somente se alcança a satisfação de um direito, quando o juiz o declara existente, com contornos de definitividade.

O que são medidas de urgência satisfativa?

A tutela de urgência é considerada satisfativa quando para evitar um grave dano, confere ao autor provisoriamente a garantia imediata das vantagens de direito material para as quais se busca a tutela definitiva. O pedido da tutela se confunde em todo ou em parte com o objeto do pedido principal.

O que é tutela não satisfativa?

A Tutela de Urgência Satisfativa tem por objetivo a imediata realização do direito buscado pela parte que requer algo ao Poder Judiciário. O artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal menciona “a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito”.

É possível distinguir no sistema do CPC a tutela provisória de urgência de natureza satisfativa da tutela provisória de natureza cautelar?

Em regra, para distinguir a tutela cautelar da satisfativa, basta comparar a medida deferida com a pretensão formulada pelo autor na inicial. Se há coincidência entre as duas, haverá tutela satisfativa; se não, se a medida apenas protege, preserva o direito, sem antecipar os efeitos da futura sentença, será cautelar.

Qual é a disposição do CPC sobre o instituto da tutela provisória?

O art. 299 do NCPC cuida da competência do juízo para a do pedido de tutela provisória. Eis a regra: quando se tratar de requerimento incidental, a competência é do juiz da causa, ou seja, do juízo perante o qual tramita o processo no qual foi formulado o pedido incidental de tutela provisória.

O que é pedido de tutela?

É uma técnica processual usada para quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, pois deve a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.

Para que serve a tutela?

A tutela provisória é uma ação realizada pelo juiz da ação, que tem como objetivo assegurar que o direito da parte, geralmente da parte autora da ação, não expire ou seja extinto até o final da demanda.

Quais são os tipos de tutela?

PROCESSO CIVIL: Tipos de Tutelas
  • Tutela antecipada. Antecedente. o Antes da propositura da demanda principal. ...
  • Tutela cautelar. Antecedente. o A petição inicial: ...
  • Tutela de evidência. Dispensa: demonstração de urgência, perigo de dano, ou risco ao resultado útil doprocesso.  Direito evidente.

Quais os pontos comuns entre a tutela de urgência e a tutela de evidência?

A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).

Quais os requisitos para a concessão da tutela cautelar?

Assim, destaca-se que, para a concessão de uma tutela cautelar exige a lei, basicamente, a presença de dois requisitos, quais sejam: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo ou risco na demora).

Quais as modalidades de concessão da tutela antecipada?

Quanto à natureza, as tutelas provisórias são classificadas em tutela antecipada e tutela cautelar. CPC, Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Qual é o conceito de tutela provisória no CPC 15 e quais são as suas espécies?

Conceito: A tutela provisória é uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva. É sumária porque fundada em cognição sumária, ou seja, no exame menos aprofundado da causa. Na tutela provisória exige-se apenas um juízo de probabilidade e não um juízo de certeza.

Quais são as características da tutela provisória?

As características mais marcantes da tutela provisória são a revogabilidade e a provisoriedade uma vez que as decisões proferidas em seu plano firmam-se em cognição sumária e, portanto, passíveis de modificação com o aprofundamento da instrução.

Em quais processos e procedimentos é cabível o requerimento da tutela provisória?

A tutela provisória é cabível em todos os tipos de processo, pois, tem como objetivo a proteção de um direito. Desta feita, pode-se afirmar que a tutela provisória pode ser requerida em processo de conhecimento, seja esse condenatório, constitutivo ou desconstitutivo, ou declaratório.

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