O que diferencia o bem de família voluntário e o chamado bem de família legal?

Perguntado por: Gustavo Valentim Almeida  |  Última atualização: 8. April 2022
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O bem de família, hoje em dia, está classificado em duas grandes categorias: voluntário ou decorrente da vontade dos interessados, regrado pelo Código Civil, e o legal que não depende de manifestação da vontade do instituidor, regrado pela Lei n. 8.009/90.

O que é bem de família voluntário?

O bem de família voluntário ou convencional está disciplinado no Código Civil, arts. 1.711 a 1.722. Constitui a parte do patrimônio dos cônjuges ou da entidade familiar, por estes instituída como bem de família, por meio de escritura pública ou de testamento.

O que é um bem de família legal?

Conceito do instituto do Bem de Família

O bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica.

Quais os tipos de bem de família?

O especialista em Direito de Família e Sucessões explica ainda que existem dois tipos de bem de família: o legal, que é aquele que independe de inscrição no registro imobiliário, pois, a moradia é “naturalmente” um bem de família; e o voluntário, que é o que se faz pelo registro imobiliário: O bem de família, quer ...

Qual a importância do bem de família legal?

O instituto do bem de família possui uma enorme importância social, tendo em vista que visa à proteção da família e sua casa de morar, segundo ressalta a doutrina dominante. Conforme anteriormente dito, o bem de família ingressou em nosso ordenamento jurídico a partir do advento do Código civil de 1916.

Papo Jurídico - Bem de Família Voluntário x Bem de Família Legal

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Qual o objetivo do bem de família?

O instituto jurídico do bem de família é bastante moderno no Direito e seu objetivo é proteger a habitação da família, família esta, que é considerada pela nossa Constituição, como base da sociedade. O bem de família é na verdade um direito, não se confundindo com a residência sobre o qual incide.

Qual o fundamento legal justifica a tutela do bem de família?

1.712 do Código Civil, o bem de família, como regra, deverá ser um prédio residencial, urbano ou rural, destinado ao domicílio dos cônjuges ou da família. A tutela jurídica do prédio se estende às pertenças e acessórios do imóvel. ... É possível que o bem de família não possa se manter nas condições em que foi instituído.

Como caracterizar bem de família?

O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

Como provar que o bem é de família?

II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).

Como se constitui um bem de família?

Constitui-se bem de família a entidade familiar, pelo separado judicialmente ou de fato, e por terceiro conforme o caso. Conforme art. 1.567 do Código Civil "Exercida em colaboração pelo homem e pela mulher, sempre nos interesse do casal e dos filhos".

Quando um imóvel é considerado bem de família?

A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam, com algumas exceções previstas na própria lei, como no ...

É possível vender um bem de família?

“Não pode o devedor adquirir novo bem de família com os recursos provenientes da venda de bem de família anterior para, posteriormente, se furtar ao adimplemento da dívida contraída com a compra do primeiro, notadamente tendo em vista a máxima de que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”, criticou.

Como é instituído o bem de família voluntário quem poderá Fazê-lo?

Podem os cônjuges ou a entidade familiar solventes instituir, por meio de escritura pública ou de testamento [8], bem de família desde que o valor não ultrapasse a 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do instituidor, existente ao tempo da instituição.

Quando bem de família é impenhorável?

1º, determinou que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses ...

Quem pode alegar impenhorabilidade bem de família?

A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, mediante simples petição.

Como gravar um imóvel como bem de família?

A instituição do bem de família requer registro de seu título constitutivo no registro de imóveis. Há três instrumentos adequados. A escritura pública será usada quando o bem é instituído pelo próprio grupo beneficiado. Se instituído por terceiro, este poderá usar o testamento ou o contrato de doação.

Quais princípios constitucionais são assegurados com a proteção conferida ao bem de família?

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo ...

Qual o regramento estabelecido pelo Código Civil para o bem de família convencional?

Em síntese o bem de família convencional ou voluntário possui um rol de regras que se pode encontrar no artigo 1.711 do Código Civil como a compreensão de todos os membros da família, cônjuge, filhos para possibilitar a destinação da moradia para um terceiro; frisar em escritura pública no Registro de Imóveis a doação ...

Quais são as exceções à regra de impenhorabilidade do bem de família?

Por fim, além desses exemplos, ainda podem ser citados como exceções à impenhorabilidade do bem de família: valor do bem acima da média; oferecimento espontâneo em garantia; e. hipóteses do artigo 3º da Lei.

Qual a natureza jurídica do bem de família?

Em síntese: o bem de família legal é o imóvel no qual a pessoa reside e tem seu domicílio, impenhorável por força do interesse público-estatal de garantir o direito social de moradia. Sua natureza jurídica é a de um bem particular imobiliário impenhorável.

É possível a mesma pessoa ter vários bens de família?

Imóvel residencial é impenhorável mesmo se família tiver outros bens, reafirma STJ. É impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.

Em que situações o bem de família legal e convencional poderá ser penhorado?

No entanto, ao passo em que a Lei 8.009/90 confere a este bem a característica de impenhorabilidade, determina também os casos em que poderá ser penhorado, ainda que se configure como bem de família, sendo, dentre outros casos: na ação movida pelo credor de pensão alimentícia, a cobrança de impostos, taxas, ...

Como ocorre a proteção ao bem de família em se tratando de propriedade rural?

Proteção à família

Não se admite a penhora da pequena propriedade rural — cuja área seja qualificada como pequena nos termos da lei de regência —, trabalhada pelo agricultor e sua família, da qual extraiam o seu sustento.

Quanto tempo dura a instituição do bem de família como bem de família?

“A instituição dura até que ambos os cônjuges faleçam, sendo que, se restarem filhos menores de 18 anos, mesmo falecendo os pais, a instituição perdura até que todos os filhos atinjam a maioridade […] Mais uma vez se percebe a intenção do legislador de proteger a célula familiar”[24].

É possível usucapião voluntária de bem de família?

De acordo com a jurisprudência dominante, não é possível usucapião voluntária de bem de família. Se determinado condomínio for pro indiviso e a posse recair sobre a integralidade do imóvel, é possível que um dos condôminos usucape contra os demais comproprietários.

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