O que afirma a Súmula no 377 do STF?

Perguntado por: Hugo Carneiro  |  Última atualização: 9. April 2022
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
De início, cumpre informar que a Súmula 377/STF dispõe que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.

Quando se aplica a Súmula 377 do STF?

Isso porque o STF, em 1964, pacificou entendimento, por meio da súmula 377, segundo a qual "no regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento", o que, até hoje, vem sendo aplicado.

Qual o entendimento atual do STJ acerca da Súmula 377?

Interpretação do STJ ao regime legal de bens

A Segunda Seção, ressaltou, em releitura da Súmula 377 do STF, decidiu que, no regime de separação legal, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento (ou união estável) desde que comprovado o esforço comum para a sua aquisição (EREsp 1.623.858).

Qual o entendimento atual do STJ acerca da Súmula 377 é sobre se a presunção dos aquestos e irrestrita?

Separação legal. Súmula 377 do STF Quando a separação de bens resulta apenas de imposição legal, comunicam-se os aquestos, não importando que hajam sido ou não adquiridos com o esforço comum”.

Como fica a herança no regime de separação total de bens?

A separação total de bens afeta a herança por não apresentar a figura de meeiro ou meeira. Diferente de outros regimes de bens, o cônjuge não tem direito à sua metade do patrimônio do casal, pelo fato de o casal não ter patrimônio conjunto na separação total (apenas dois patrimônios individuais separados).

Aquisição de Bens. Comprovação de Esforço. Nova interpretação da Súmula 377, do STF

20 questões relacionadas encontradas

Quem é casado com separação de bens têm direito à herança?

Cônjuge sobrevivente casado com separação de bens não é herdeiro necessário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens não participa da sucessão como herdeiro necessário, em concorrência com os descendentes do falecido ...

Quando é casado com separação de bens têm direito à herança?

4- A obrigatoriedade da herança em favor do cônjuge/companheiro casado no regime da separação convencional de bens é algo recente? R: Na verdade não. O cônjuge/companheiro foi alçado à condição de herdeiro necessário, em igualdade com os filhos do falecido, com o Código Civil de 2002 e seu artigo 1.829.

É possível o afastamento da Súmula 377 do STF por meio de pacto antenupcial?

“No regime da separação legal ou obrigatória de bens, na hipótese do artigo 1641, inciso II, do Código Civil, deverá o oficial do registro civil cientificar os nubentes da possibilidade de afastamento da incidência da Súmula 377 do STF, por meio de pacto antenupcial.

Quando será obrigatório o regime da separação obrigatória de bens e como a Súmula 377 do STF interfere na efetiva separação?

1.687 do Código Civil, a Súmula 377 deve ser aplicada somente quando comprovado o esforço comum dos cônjuges para a aquisição dos bens.

É possível haver por convenção dos nubentes maiores de 70 anos e em escritura pública o afastamento da aplicação da Súmula 377 do STF?

“CONSIDERANDO que é possível, por convenção dos nubentes e em escritura pública, o afastamento da aplicação da Súmula 377 do STF, “por não ser o seu conteúdo de ordem pública mas, sim, de matéria afeita à disponibilidade de direitos” (ZENO VELOSO);

Quando é necessária a outorga uxória?

O código civil prevê que, qualquer que seja o regime de bens, salvo o da separação total, é obrigatória a outorga uxória para que um dos cônjuges grave de ônus real um imóvel, entre outras hipóteses.

É válido o pacto antenupcial feito por instrumento particular para a união estável ou público para a união civil?

A resposta é NÃO! Mas por que não? Como falamos anteriormente, o Pacto Antenupcial só pode ser realizado antes do casamento civil. A União Estável, mesmo sendo um relacionamento amoroso e garantindo os mesmo direitos e deveres de um casamento, não é considerada um.

O que pode ser estipulado no pacto antenupcial?

No Pacto Antenupcial, portanto, os noivos podem dispor livremente sobre o regime de bens que será adotado, pode conter cláusulas que disciplinem doações entre os cônjuges ou deles para terceiros (filhos), compra e venda, cessão de direitos, permuta, etc.

Em que casos será imprescindível a realização de pacto Pré-nupcial?

A realização é obrigatória sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Ou seja, é necessário elaborar o pacto nas hipóteses de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens.

Quando o cônjuge tem direito a herança recebida pelo outro cônjuge?

Tenho direito a herança? Somente se adotado o regime da comunhão universal de bens, onde há o compartilhamento de todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento, a esposa sobrevivente, regra geral, terá direito à meação (metade) da herança recebida pelo falecido marido em vida.

Quais os direitos do casamento com separação total de bens?

O regime da separação total de bens promove uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam. Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro/a).

O que não pode constar no pacto antenupcial?

No pacto antenupcial, os noivos têm a liberdade de estipularem livremente as regras patrimoniais do casamento, salvo as hipóteses da separação obrigatória de bens. Pode-se, por exemplo, optar pela comunhão parcial de bens e excluir a comunicabilidade de determinado patrimônio e/ou quotas sociais.

Quais os limites do pacto antenupcial?

Assim, o pacto antenupcial, sendo considerado um negócio jurídico, deve observar as balizas impostas pelo artigo 104 do Código Civil, ou seja, os sujeitos devem ser capazes e legítimos para praticarem o ato, o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável e a forma deve ser adequada.

Quais são os regimes legais?

No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.

Quem tem união estável tem direito aos bens?

Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública?

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. ... No caso do pacto nupcial ser realizado por menor, sua eficácia fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

O que caracteriza uma união estável perante a lei?

Com o objetivo de constituir família. Saiba que a lei não estabelece um determinado tempo para considerar uma união estável. Na verdade, dependerá de cada caso. Mesmo que o casal não more na mesma casa, mas a relação for duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família, será união estável!

É necessária outorga uxória para adquirir imóvel?

Sobre isso, o Código Civil dispôs expressamente: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Quando o cônjuge precisa assinar?

Nos regimes de Comunhão parcial e Universal de bens, o cônjuge precisa assinar o contrato de compra e venda do seu imóvel, mesmo que o imóvel fique no nome somente de um. Essa obrigatoriedade de assinatura se chama outorga uxória (assinatura da mulher) e outorga marital (assinatura do marido).

Em quais situações é dispensada a outorga do marido ou da esposa para alienar bens imóveis pessoais de cada um?

Isto é, a outorga conjugal é dispensada nos casos de separação total de bens (convencional ou legal, já que a lei não distingue), e também no regime da participação final nos aquestos, quanto aos bens particulares, desde que haja pacto antenupcial neste sentido (art. 1.656 CC).

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