Em quais situações é exigido o estudo prévio de Impacto Ambiental explique?

Perguntado por: Gabriela Filipa Esteves Baptista  |  Última atualização: 9. November 2024
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O EIA/RIMA é exigido na fase de Licença Prévia de empreendimentos ou atividades que possam causam significativa degradação ambiental.

Quando é exigido Estudo de Impacto Ambiental?

O EIA é obrigatório apenas para atividades que possuam potencial poluidor considerado alto pelos órgãos e legislação competentes. Por exemplo: complexos ou unidades petroquímicas, cloroquímicas, siderúrgicas e usinas de destilação de álcool; projetos agropecuários em áreas superiores a 200 hectares, entre outros.

Em quais casos Deve-se elaborar um Estudo de Impacto Ambiental?

Durante a primeira fase do processo de licenciamento ambiental, o empreendimento ou atividade com significativo potencial de degradação ou poluição ambiental, é obrigado a elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Quando deve ser realizado o estudo prévio de impacto ambiental?

2. A avaliação de impactos ambientais no direito brasileiro. A implantação de qualquer atividade ou obra efetiva ou potencialmente degradadora do ambiente deve submeter-se a uma análise e controle prévios.

Quando é necessário o EIA?

Para projetos urbanísticos que ocupam áreas com mais de 100 hectares (ou 1.000.000 mil metros quadrados), é necessário conduzir um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme estabelecido pela resolução CONAMA nº 01/86.

Licenciamento Ambiental - Licença Ambiental e Estudo Prévio de Impacto Ambiental

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Quem precisa do EIA?

O EIA-RIMA

Se o projeto urbanístico ocupar área maior que 100 ha (ou 1.000.000 mil m²), é necessário o EIA, conforme a resolução CONAMA nº 01/86, com vistas ao licenciamento de atividades potencialmente causadores de danos ao meio ambiente.

O que é EIA e para que serve?

O EIA/RIMA é uma sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente. Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.

Será exigível Estudo Prévio de Impacto Ambiental EIA e de seu respectivo Relatório EIA-RIMA quando?

§ 1º - O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/RIMA) será exigível para empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação ambiental.

Onde o EIA e RIMA devem ser exigidos?

Comum a todos os estados e regulamentado pela Resolução CONAMA 001/1986, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que possam causar significativos impactos ambientais.

Em qual situação o licenciamento ambiental deverá ser precedido de estudo prévio de Impacto Ambiental?

As atividades potencialmente causadoras de degradação ao meio ambiente. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, § 1º, IV, afirma que o Estudo de Impacto Ambiental deve ser exigido quando se referir à atividade potencialmente poluidora ou que possa degradar o meio ambiente.

O que significa Estudo de Impacto Ambiental EIA?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um estudo ambiental de atividade ou empreendimento, utilizador de recursos ambientais, efetivo ou potencialmente causador de significativa poluição ou outra forma de significativa degradação do meio ambiente.

Qual é o objetivo do Impacto Ambiental?

Impactos ambientais são ações que promovem a mudança das características físicas dos elementos da natureza. Eles são causados especialmente pela ação humana no espaço geográfico. Há diferentes tipos de impacto ambiental, que, no geral, estão ligados a causas externas, como o desenvolvimento das atividades produtivas.

Como elaborar um Estudo de Impacto Ambiental EIA?

ROTEIRO SINTÉTICO PARA ELABORAÇÃO DO EIA
  1. Informações gerais do empreendimento. ...
  2. Caracterização do empreendimento. ...
  3. Área de influência. ...
  4. Diagnóstico Ambiental. ...
  5. Análise dos impactos. ...
  6. Proposição de medidas mitigadoras. ...
  7. Programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos. ...
  8. Conclusões.

Qual a sigla do estudo prévio de Impacto Ambiental?

A expressão EIA/RIMA é bastante difundida atualmente, e estas siglas referem-se ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Quais empreendimentos necessitam de EIA-RIMA?

Estudos passíveis de EIA/Rima
  • estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
  • ferrovias;
  • portos e terminais de minério, de petróleo e de produtos químicos;
  • aeroportos;
  • oleodutos;
  • gasodutos;
  • minerodutos;
  • troncos coletores e emissários de esgoto sanitário;

Qual a diferença entre o EIA e RIMA?

O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial. O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA - é um documento público que confere transparência ao EIA, um resumo em linguagem didática, clara e objetiva, para que qualquer interessado tenha acesso à informação e exerça controle social.

Qual é a função do Relatório de impacto ambiental?

O Relatório de Impacto Ambiental é um documento público que consta os resultados dos estudos técnicos e científicos da avaliação de impacto ambiental de uma empresa. Esses resultados são apresentados de forma mais objetiva e de fácil entendimento para que qualquer interessado tenha acesso á informação.

É obrigatória a realização de audiência pública em licenciamento ambiental no qual foi exigido estudo prévio de impacto ambiental?

As audiências são consideradas parte essencial do processo da Avaliação de Impacto Ambiental e do licenciamento, na medida em que podem ampliar a percepção do órgão ambiental sobre os impactos, e os incômodos que podem ser causados à população, por projetos passíveis de implantação.

Quais são os tipos de estudos ambientais?

Estudos Ambientais
  • Estudo de Impacto Ambiental – EIA. ...
  • Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. ...
  • Relatório Ambiental Prévio – RAP. ...
  • Relatório Ambiental Simplificado – RAS. ...
  • Relatório de Controle Ambiental – RCA. ...
  • Estudo Ambiental Simplificado – EAS. ...
  • Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. ...
  • Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA.

Qual é a definição de impacto ambiental?

O que é impacto ambiental? Trata-se de alterações no meio ambiente causadas pelas atividades humanas que podem ser negativas ou positivas, permanentes ou temporárias. Impactos ambientais são alterações no ambiente causadas pelo desenvolvimento das atividades humanas no espaço geográfico¹.

Quais as atividades técnicas do EIA?

Atividades desenvolvidas pelo EIA/RIMA
  • Diagnóstico ambiental. ...
  • Análise dos impactos do projeto. ...
  • Monitoramento do projeto. ...
  • Finalidade e justificativa do projeto. ...
  • Descrição dos impactos ambientais.

Qual a importância da disciplina de estudo de impactos ambientais na futura vida profissional?

A importância do Estudo de Impacto Ambiental

Tal medida é essencial para promover a sustentabilidade empresarial e para preservação do meio ambiente. Além de diagnósticos englobando o nível dos impactos que uma determinada atividade representa no meio ambiente, o documento traz, também, medidas de redução e prevenção.

O que diz o artigo 225 da Constituição Federal de 1988?

225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Quem emite o EIA?

O Departamento de Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental – IL da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental – I, da CETESB, é responsável pela análise desses estudos e elaboração dos pareceres técnicos que subsidiam o licenciamento com avaliação de impacto ambiental.

Quais são as etapas de um Estudo de Impacto Ambiental?

A Avaliação de Impacto Ambiental compreende uma série de etapas: da definição da necessidade de aplicação, elaboração de termos de orientação, preparação e revisão do Estudo de Impacto Ambiental, posicionamento em relação ao empreendimento ou atividade e acompanhamento.

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