É requisito objetivo para a concessão do sursis?

Perguntado por: Rúben André Assunção Torres  |  Última atualização: 13. März 2022
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Requisitos da sursis penal
Que o condenado não seja reincidente em crime doloso; Circunstâncias judiciais que autorizem a concessão do benefício (ou seja, culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente não podem ser valoradas negativamente);

Quais são os requisitos subjetivos para a concessão do sursis?

Os requisitos subjetivos da suspensão condicional da pena estão previstos no art. 77, I e II do CP. Em primeiro lugar, é necessário que o condenado não seja reincidente em crime doloso. Só há reincidência nos casos em que o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que condenar o agente.

O que são requisitos objetivos e subjetivos?

O requisito objetivo, exige o cumprimento do mínimo de um sexto do cumprimento da pena no regime anterior. Já o requisito subjetivo consiste no mérito do apenado, revelado por meio de bom comportamento carcerário fornecido pelo presidio em que se encontra o sentenciado.

É requisito objetivo para a concessão do sursis que o réu não seja reincidente em crime doloso?

Haverá a necessidade de o réu não ser reincidente em crime doloso (art. 77, inciso I). Logo, segundo a jurisprudência, o reincidente em crime culposo pode obter o sursis: "Já não é mais condição do sursis ser primário o réu (art.

Quais os requisitos comuns para a aplicação da suspensão condicional da pena?

77 do Código Penal e tem os seguintes requisitos:
  • O condenado não ser reincidente em crime doloso;
  • A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

Suspensão Condicional da Pena - Requisitos Objetivos e Subjetivos

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Em que casos cabe a suspensão condicional do processo?

Quando se aplica a suspensão condicional do processo? O benefício da suspensão condicional do processo é oferecido na denúncia, pelo Ministério Público, quando o crime praticado tiver pena mínima cominada igual ou inferior a um ano.

Quem tem direito a suspensão condicional da pena?

77 do Código Penal: “a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.”

Qual o momento adequado para a concessão do sursis?

O SURSIS SIMPLES será concedido quando a pena aplicada não ultrapassar dois anos, nos termos do art. 77 caput do CP. O período de prova nessa espécie pode variar entre dois e quatro anos, conforme decisão fundamentada do juiz. Para receber tal sursis o condenado não pode ser: reincidente em crime doloso.

Qual é a teoria base para o sursis no Brasil e o que ela exige para a aplicação do benefício?

O art. 78, §2º CP estabelece que para ter direito ao sursis especial o condenado deve reparar o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, além das condições do art. 59 do CP serem completamente favoráveis.

Qual das alternativas a seguir indica requisito objetivo para a concessão do livramento condicional?

a) Sim, pois o livramento condicional pode ser aplicado para condenados por crimes culposos e dolosos. 47) Qual das alternativas a seguir indica requisito objetivo para a concessão do livramento condicional? a) Cumprir metade da pena privativa de liberdade se o condenado for reincidente em crime doloso.

O que são requisitos objetivos?

Os requisitos objetivos dizem respeito ao objeto do contrato, que deve ser lícito, possível e determinável ou determinado, conforme trata o inciso II do art. 104 do Código Civil de 2002. Trata-se de possibilidade jurídica do objeto do contrato, que não pode atentar contra a lei e humanamente possível.

O que quer dizer requisito objetivo?

O requisito objetivo consiste no resgate de certa quantidade de pena, prevista em lei, no regime anterior, que poderá ser de 1/6 para os crimes comuns e 2/5 (se o apenado for primário) ou 3/5 (se o apenado for reincidente), para os crimes hediondos ou equiparados, nos termos da Lei n. 11.464/2007.

O que significa requisitos subjetivos?

Requisitos subjetivos Os requisitos subjetivos são vinculados ao agente que praticou a conduta e a vítima do fato.

Quais os requisitos objetivos e subjetivos do livramento condicional e período de prova?

O livramento condicional, em linhas gerais, é concedido durante execução da pena; pressupõe cumprimento parcial da pena privativa de liberdade; é cabível para condenações a pena privativa de liberdade, iguais ou superiores dois anos; e seu período de prova equivalerá exatamente ao tempo que resta pena a ser cumprida.

Quais os requisitos e condições do sursis humanitário?

O Sursis humanitário é aplicável ao condenado com problema de saúde, devendo, nesse caso, o período de prova ser fixado (art. 77, § 2º, do CP) entre quatro e seis anos, no caso de condenação superior a dois anos e inferior a quatro anos e entre dois e quatro anos, no caso de condenação não superior a dois anos.

Quais são as condições obrigatórias que devem ser impostas pelo juiz ao conceder o benefício da suspensão condicional da pena?

Para receber o benefício, a lei estabelece: que o condenado não pode ser reincidente em crime doloso; que os elementos referentes à prática do crime, tais como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente e outros descritos na lei, permitam a concessão do benefício; e, por fim, que não ...

Qual é a teoria base para o sursis no Brasil?

2 – CONCEITO DO SURSIS

Aníbal Bruno define o sursis nos seguintes termos: “Suspensão condicional da pena é o ato pelo qual o juiz, condenando o delinquente primário, não perigoso, a pena detentiva de curta duração, suspende a execução da mesma, ficando o sentenciado em liberdade sob determinadas condições”[10].

Qual Lei penal surge no Brasil Ó sursis?

O artigo 77 do Código Penal Brasileiro especifica que a pena pode ser suspensa. Para o STJ (sexta turma - HC 158.842 - DJe 02/08/2010), caso o indivíduo se encaixe nos requisitos do sursis, o juiz deve aplicar a suspensão de pena, pois é um direito do condenado, e os benefícios previstos em lei deveriam ser aplicados.

O que é o sursis no Direito penal?

É a suspensão da execução da pena privativa de liberdade imposta sob determinadas condições. Visa reeducar criminosos, impedindo que os condenados a penas reduzidas sejam privados de sua liberdade.

O que é o período de prova do livramento condicional?

O período de prova no livramento condicional é integrado pelo resto da pena, tendo inicio com a audiência admonitória, que é realizada no estabelecimento onde o preso cumpre a pena (artigo 137 da Lei de Execuções Penais).

Qual o juízo competente para a concessão do livramento condicional?

Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.

Quando o réu não aceita suspensão condicional do processo?

O momento para oferecer a suspensão condicional do processo situa-se logo após o recebimento da denúncia pelo magistrado. Nesse caso, a citação do réu conterá a possibilidade de acordo, que pode ou não ser aceita. Se não houver recusa imediata, o ideal é marcar uma audiência para apresentar os termos da proposta.

Como funciona a suspensão da pena?

O sursis é concedido pelo juiz na própria sentença. Haverá a condenação do réu a uma pena privativa de liberdade (PPL), mas o juiz no mesmo ato, desde que presentes os requisitos legais, concede a suspensão condicional da pena ao réu.

Qual a diferença entre suspensão condicional da pena e do processo?

Em outras palavras, o sursis suspende e o livramento pressupõe a execução da pena privativa de liberdade. Além disso, no livramento o período de prova corresponde ao restante da pena, enquanto na suspensão condicional esse período não corresponde à pena imposta.

Quais são os requisitos objetivos e subjetivos para progressão ao regime prisional semiaberto?

Semiaberto – PPL superior a 4 e até 8 anos; 3. Aberto – PPL até 4 anos. Objetivo – tempo mínimo de cumprimento de pena; • Subjetivo – boa conduta carcerária.

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