É preciso fazer perícia para voltar a trabalhar?

Perguntado por: Rita Ariana Loureiro Brito Melo  |  Última atualização: 24. April 2022
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Para retornar ao trabalho, o segurado precisa da autorização do perito. Ela só é concedida quando o profissional está apto para exercer suas atividades de trabalho. Para isso é elaborada uma autorização, que suspenderá o benefício e em seguida o agendamento da data do retorno.

Qual documento do INSS para retorno ao trabalho?

Para solicitar a alta antecipada é preciso que o trabalhador tenha em mãos um atestado médico que comprove a sua capacidade de retornar ao trabalho, exercendo as atividades laborais.

Quem paga meu salário enquanto aguardo perícia médica?

De quem é a responsabilidade de pagar o tempo de espera pela perícia médica? Esse é um tema muito delicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é de responsabilidade do empregador.

O que acontece se o INSS Negar o afastamento?

Nessa possibilidade, o segurado que teve o benefício indeferido entrará com um recurso administrativo, diretamente na via administrativa do próprio INSS. E o Instituto deverá, obrigatoriamente, reanalisar o requerimento do benefício negado. Esse procedimento é feito pelo Portal do Meu INSS.

Não precisa fazer perícia?

A dispensa da perícia presencial tem caráter excepcional, ou seja, será possível apenas até 31 de dezembro de 2021. Também preciso te contar que a duração do benefício concedido desta forma não poderá ter duração maior que 90 dias.

POSSO VOLTAR A TRABALHAR ANTES DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS?

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Quem não precisa fazer perícia do INSS?

Quem está fora da mira: – Beneficiários com 55 anos ou mais de idade e que têm mais de 15 anos de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença. – Aposentados por invalidez que já completaram 60 anos de idade, independente do tempo de benefício.

Quem está isento de perícia médica?

Segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez ou pensão; Aposentados por invalidez ou segurados do auxílio-doença que recebem o benefício há mais de 15 anos e que tenham acima de 55 anos de idade; Portadores do vírus HIV; Beneficiários com mais de 10 anos de recebimento dos seguros.

O que acontece caso o INSS nega o benefício é a empregada ainda Encontra-se doente qual a responsabilidade do empregador?

Fato é que se o trabalhador não está recebendo o benefício previdenciário, significa que ele não está com o contrato suspenso, sendo então responsabilidade do empregador o pagamento dos salários.

O que os peritos do INSS avaliam?

A perícia médica do INSS é o momento em que você será avaliado por um médico-perito do INSS. Esse perito deve analisar se realmente existe a incapacidade para o trabalho, seja se forma parcial ou total, temporária ou permanente.

O que fazer se o INSS indefere pedido de auxílio-doença?

Se o auxílio-doença foi indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve retornar ao trabalho imediatamente. Se não estiver em condições de assumir suas funções, o trabalhador deve comunicar a empresa sobre a decisão da Previdência Social e recorrer da decisão como mencionamos anteriormente.

Quem é o responsável por pagar o salário do trabalhador quando o auxílio-doença é negado por carência?

Quando o profissional fica afastado por motivo de incapacidade, a empresa fica responsável por efetuar o pagamento do salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por razão de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele colaborador.

Pode voltar a trabalhar antes da perícia?

Ou seja, se você está capacitado para o trabalho, você pode retornar, sem perder os benefícios que já recebeu. Porém, a partir do retorno ao trabalho, você terá o benefício cancelado. A recuperação deve ser devidamente informada ao INSS para evitar problemas, como recebimento de valores indevidos.

Quanto tempo demora para sair o benefício após perícia?

Normalmente, após você enviar os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Ou seja, 5 dias após o envio dos documentos, o INSS deve liberar o seu benefício se você tiver sido aprovado na perícia.

Como retornar ao trabalho após afastamento INSS?

Para retornar ao trabalho, o segurado precisa da autorização do perito. Ela só é concedida quando o profissional está apto para exercer suas atividades de trabalho. Para isso é elaborada uma autorização, que suspenderá o benefício e em seguida o agendamento da data do retorno.

Como fazer o exame de retorno ao trabalho?

Exame de retorno ao trabalho deve ser feito apenas pelo médico do trabalho da empresa. é imprescindível que o funcionário só retorne para as suas funções caso possua um atestado de saúde ocupacional (ASO), obtido após o exame de retorno ao trabalho.

O que fazer depois da alta do INSS?

Em primeiro lugar, deve haver diálogo entre empresa, médico do trabalho e trabalhador, sendo que o médico deverá, preferencialmente, indicar que o trabalhador realize outra função compatível com sua situação clínica, ao invés de simplesmente rejeitá-lo, uma vez que perante o INSS ele está apto para trabalhar e esta ...

Como se comportar diante de um perito do INSS?

As 8 Dicas de Ouro para Passar na Perícia do INSS
  1. VISTA-SE DE FORMA ADEQUADA. ...
  2. CHEGUE CEDO. ...
  3. LEVE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. ...
  4. SE POSSÍVEL, PEGUE UM ATESTADO NOVO. ...
  5. RESPONDA (SÓ) O QUE O PERITO PERGUNTAR. ...
  6. COMECE PELO PIOR. ...
  7. FALE A VERDADE, SOMENTE A VERDADE E NADA MAIS DO QUE A VERDADE.

Quais as perguntas que o perito faz?

Às vezes o perito pergunta: “Onde dói?”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa. Eu sei que você está morrendo de vontade de contar tudo para o perito, mas cada questão na sua hora. A perícia apresenta um roteiro para nada ficar de fora. Foco é o seu melhor aliado.

Como passar na perícia médica do INSS?

Como se preparar para a perícia médica no INSS?
  1. 12 Dicas para passar na perícia do INSS.
  2. 1 – Vista-se de forma adequada. ...
  3. 2 – Chegue cedo. ...
  4. 3 – Leve todos os documentos necessários. ...
  5. 4 – Se possível, pegue um atestado novo. ...
  6. 5 – Responda só o que o perito perguntar. ...
  7. 6 – Não responda às perguntas do perito de forma subjetiva.

Quando o INSS nega o benefício a empresa paga?

Essa situação é conhecida como limbo previdenciário, ou seja, o contribuinte (empregado) não recebe salário da empresa, nem benefício do INSS, pois ambos discordam a respeito da sua capacidade para voltar a trabalhar.

O que ocorre quando o segurado empregado tem o seu auxílio-doença cessado e é impossibilitado pela Empresa de retornar às suas atividades laborais?

A Justiça do Trabalho, de forma correta e coerente, nas situações em que o trabalhador tem o seu retorno ao trabalho impedido pela empresa após a cessação do benefício por incapacidade, está reconhecendo que o empregado tem direito à indenização pelos salários não pagos após a alta do INSS, ou seja, no período ...

Quando o INSS nega benefício a segurado a ação de deve ser proposta na Justiça do Trabalho?

Negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia.

Quem tem mais de 60 anos precisa fazer nova perícia?

Aposentados por invalidez com mais de 60 anos serão dispensados de perícia. O governo sancionou sem vetos a lei que dispensa o aposentado por invalidez da realização de perícia periódica depois dos 60 anos de idade.

Quem tem mais de 60 anos vai passar pelo pente-fino?

A regra foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. Estão na mira do pente-fino todas as pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que tenham menos de 60 anos. Segurados que passarem de 60 anos não podem mais perder o benefício.

Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia?

Além disso, o aposentado e o pensionista por invalidez são dispensados do exame após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (Lei 13457/17). Por sua vez, a Lei 8.742/93, que trata do BPC, define a revisão a cada dois anos.

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