É possível controle de constitucionalidade por meio de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Federal?

Perguntado por: Rodrigo Pinho Antunes  |  Última atualização: 20. März 2022
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Não há nenhuma ação de controle concentrado de constitucionalidade que permita questionar a validade de lei municipal frente à Constituição Federal. ... O controle difuso de constitucionalidade só permite a impugnação de lei ou ato normativo federal ou estadual pós 1988.

É possível ADI contra lei municipal?

Não cabe ADI no TJ contra lei ou ato normativo municipal que viole a Lei Orgânica do Município.

É possível controle de constitucionalidade de lei municipal em face da lei Orgânica municipal?

Em resumo, tendo como parâmetro de constitucionalidade a Lei Orgânica Municipal não existe possibilidade de controle de concentrado de constitucionalidade, até porque não existe um órgão para exercer este controle.

Como é feito o controle de constitucionalidade de uma lei municipal?

O controle de constitucionalidade de normas municipais tendo como parâmetro a Lei Orgânica de um determinado município é impossível, já que não existe previsão constitucional. Haverá controle de legalidade. Esse controle não tem ações judiciais específicas para ser provocado, nem legitimados pré-estabelecidos.

Quem pode julgar inconstitucionalidade de lei municipal?

A lei municipal poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição do Estado , por meio de ADI no Tribunal de Justiça local (artigo 125 , § 2º , CF).

? AULA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL | PROFESSOR UBIRAJARA CASADO ?

24 questões relacionadas encontradas

Quem pode declarar a inconstitucionalidade de lei?

Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu ...

Quem pode arguir a inconstitucionalidade de uma lei?

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público).

Quais as formas de controle de constitucionalidade?

Será objeto de controle de constitucionalidade: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, tratados internacionais e demais atos normativos que sejam genéricos e abstratos.

Não é possível mediante controle difuso de constitucionalidade questionar a constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal?

c) Não é possível, mediante controle difuso de constitucionalidade, questionar a constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal. ... e) Apenas o STF pode fazer controle difuso de constitucionalidade, razão pela qual a declaração de inconstitucionalidade pela turma é nula.

O que é controle de constitucionalidade das leis?

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Controle de constitucionalidade caracteriza-se como um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídico, consistindo em um sistema de verificação da conformidade de um ato (lei, decreto) em relação à Constituição.

Não é possível o controle objetivo de constitucionalidade das leis municipais?

Perceba que não há previsão constitucional para o controle de constitucionalidade da norma municipal com relação à Constituição Federal. ... Como vimos, a CF estabeleceu que os Tribunais dos Estados farão o controle de constitucionalidade da norma municipal tendo como parâmetro a Constituição Estadual.

Qual o órgão competente para apreciar a questão da validade constitucional da lei municipal em face da Constituição Federal?

Já o artigo 59, § 1º, alínea "b", previu expressamente a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, em sede recurso, as sentenças que "contestar a validade de leis ou atos dos Governos dos Estados em face da Constituição": “Art.

Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal Ele poderá declará la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal? Em regra, não. ... Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual.

Quem são os legitimados para propor ADI?

Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.

É cabível ADPF contra lei municipal?

ADPF 100: se uma lei municipal violar ao mesmo tempo a CF e a constituição do estado em uma norma de observância obrigatória não caberá ADPF, mas sim Representação de Inconstitucionalidade (art. 125, § 2º, CF).

Quando pode ser utilizado o controle de constitucionalidade difuso?

O sistema de controle difuso de constitucionalidade se diferencia do controle concentrado, basicamente, porque no sistema de controle difuso qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade incidental de qualquer lei ou ato normativo do Poder Público, tendo efeito, tal decisão, somente inter partes[25].

O que se entende por controle difuso?

Como vimos, o controle difuso de constitucionalidade é aquele que qualquer órgão do Poder Judiciário pode fazer, em casos concretos, como incidente de um processo.

Quais são as características do controle difuso de constitucionalidade?

Segundo Alexandre de Moraes[15], o controle difuso apresenta como características básicas: a) o dever de exercer o controle de constitucionalidade é comum aos tribunais de todos os graus; b) os tribunais estão obrigados a declarar a inconstitucionalidade somente pela maioria absoluta de seus membros; c) prepondera como ...

Quais as formas de controle de constitucionalidade admitidas no Brasil?

Esse controle pode ser efetuado tanto pela forma abstrata, pela via principal ou de ação, como a de forma concreta, pela via de exceção ou incidental. O controle em abstrato ou direto de Constitucionalidade ou via principal.

Quantos são e quais são os tipos de controle de constitucionalidade existentes no mundo?

3.1 CONTROLE POLÍTICO. 3.2 CONTROLE JURISDICIONAL. 3.3 CONTROLE MISTO OU HÍBRIDO. 4 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE QUANTO AO MOMENTO DE EXERCÍCIO.

Quais as formas de inconstitucionalidade possíveis?

Tipos de inconstitucionalidade: você sabe quais são?
  • Inconstitucionalidade por ação x por omissão. ...
  • Inconstitucionalidade material x formal. ...
  • Inconstitucionalidade total x parcial. ...
  • Inconstitucionalidade direta x indireta. ...
  • Inconstitucionalidade originária x superveniente.

Quem julga Arguição de inconstitucionalidade?

Arguição de Inconstitucionalidade - Conselho Nacional do Ministério Público.

Quem possui legitimidade para arguir o respectivo incidente?

Processado em autos apartados, o incidente de falsidade deve ser arguido por escrito, possuindo legitimidade para tanto o titular da ação penal (Ministério Público ou querelante), o sujeito passivo (réu ou querelado), a vítima, o assistente e mesmo o juiz de ofício (art. 147 Art. 147.

Quem tem legitimidade ativa para arguição de inconstitucionalidade incidental?

A Constituição Federal de 1988 atribuiu legitimação ativa para propositura de ADI aos partidos políticos que possuam representação no Congresso Nacional. Note-se que essa representação pode ser de apenas um parlamentar, o que pode representar a defesa da minoria no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.

Quem tem legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade?

Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.

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