É possível após a contestação a mudança da causa de pedir e do pedido?

Perguntado por: David Garcia Amorim  |  Última atualização: 18. April 2022
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Nos termos da jurisprudência do STJ não se admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Isso porque a regra prevista no art. 284 do CPC/1973 deve ser compatibilizada com o disposto no art.

É possível ou não a alteração do pedido e da causa de pedir após a propositura da ação?

Dica: Quais são as possibilidades de alteração do pedido e da causa de pedir no Novo CPC? ... -> APÓS O SANEAMENTO: NÃO é mais possível alterar ou aditar o pedido ou a causa de pedir, ainda que o réu dê o consentimento. Isso porque, a demanda tem que se estabilizar.

É possível alterar a causa de pedir e o pedido antes da citação do réu?

A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.”

Quais são as regras acerca da modificação do pedido ou da causa de pedir pelo autor no curso da ação?

O CPC/73 adotou um modelo rígido ao dispor em seu art. 264, caput, que “feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei”.

É possível o aditamento da contestação?

847 da CLT , independentemente da data da citação. Dessa forma, admite-se o aditamento da inicial até a apresentação da defesa em audiência, visto que é neste momento que se dá a estabilização da lide trabalhista, desde que seja garantido o direito do contraditório ao Reclamado .

Quando é possível alterar a causa de pedir e o pedido - Prof. Zulmar Duarte

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Até quando pôde aditar a contestação?

Havendo audiência de conciliação ou de mediação, o prazo para oferecimento da contestação, por petição (art. 335) será de 15 (quinze) dias, a contar da última audiência sessão.

Qual o prazo para aditar a contestação?

II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

É permitido ao autor aditar ou alterar o pedido é a causa de pedir?

De acordo com o inciso I do art. 329, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, ou seja, qualquer eventual modificação é mais simples de ser efetuada.

Qual é o termo final para que o autor pode aditar ou alterar os pedidos ou a causa de pedir independentemente de consentimento do réu?

O aditamento, diferentemente da emenda à inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.

Como alterar o pedido da inicial?

A alteração da petição inicial só ocorrerá mediante emenda ou aditamento. Ambos os meios possuem amparo pelo Código de Processo Civil, no entanto existe uma tênue diferença que deve ser esclarecida, assim dispõe o CPC sobre a emenda da inicial: Art. 321.

É possível o autor alterar o pedido sem o consentimento do réu?

O autor poderá, somente até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015.

Não será possível alterar a causa de pedir por ausência de resposta do réu?

321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

É possível a alteração do pedido após o saneamento do processo?

A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo (art. 264 , parágrafo único , do CPC ).

O que é alteração do pedido?

A alteração do pedido e a improcedência liminar são os temas poderão ser conferidos na jurisprudência dos tribunais, no julgamento dos temas que inovaram o novo CPC (art. 329, único). No assunto da alteração do pedido, fica evidente a posição do tribunal no sentido do exercício do contraditório para sua validade.

O que acontece quando a petição inicial e indeferida?

Previsto no art. 330, do CPC, o indeferimento ocorrerá quando a petição inicial for inepta (inciso I), a parte for manifestamente ilegítima (inciso II), o autor carecer de interesse processual (inciso III), ou não atendias as prescrições dos arts.

O que é a causa de pedir no Processo Civil?

Causa de pedir - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)

É um dos elementos identificadores da ação, constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido formulados pelo autor na petição inicial. Desta feita, a parte, quando busca o Judiciário, invariavelmente pretende alguma coisa (o pedido).

O que é o aditamento da petição inicial?

De forma simples e resumida, o aditamento da inicial nada mais é do que um ato voluntário facultado ao autor para adicionar algo, como um pedido, à petição inicial. Esta possibilidade está prevista no artigo 329 do NCPC: Art. 329.

O que é fato superveniente novo CPC?

Assim, fato superveniente pode ser definido como aquele que “o juiz pode e deve”, ex officio, considerado os pressupostos, levar em conta a sua ocorrência já que assim estabelece o artigo 462 do CPC.

O que é aditamentos?

1. Acrescentar para completar; adscrever. 2. Causar a dita de, tornar feliz.

Pode mudar o valor da causa?

"1. Nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, o juiz poderá corrigir de ofício o valor da causa, quando verificar que este não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.

É defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu?

É afirmação corrente e quase dogmática que no processo civil, em seu rito ordinário, que feita a citação é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

Qual a diferença entre aditar e emendar a inicial?

Diferentemente da Emenda à Inicial, o Aditamento trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. Aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.

É possível emendar a inicial após a contestação?

A jurisprudência do STJ é no sentido de que,mesmo após a contestação, é possível a emenda da petição inicial, para a correção da legitimidade passiva. Ou seja, mesmo que tenha passado a fase da admissibilidade e de emenda da petição inicial, é possível corrigir o polo passivo da demanda.

O que fazer quando perde prazo para contestação?

Entretanto, como nada no Direito é absoluto, em casos excepcionais, a contestação pode ser apresentada após o prazo legal e, assim, dar origem a nova abertura da instrução, desde que o estágio do processo o permita, como, por exemplo, não tenha havido sentença.

Como fazer réplica de duas contestações?

Então, em resumo, o caminho até a réplica é:
  1. O autor inicia o processo com o protocolamento da petição inicial.
  2. Em seguida, o réu é intimado para fazer a contestação.
  3. Depois, é a vez de o autor fazer a réplica contra a contestação.
  4. Por último, há o julgamento.

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