É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em ação popular?

Perguntado por: Rui Pires Matias  |  Última atualização: 28. April 2022
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O STJ entende ser possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.

É possível uma ação popular declarar uma lei inconstitucional?

A ação popular não é meio adequado para pleitear a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, não podendo servir como sucedâneo de ações típicas do controle concentrado de constitucionalidade de normas, pois ampliaria, sem a devida autorização da Constituição Federal, o rol de legitimados inserto no seu art.

O que é declaração incidental de inconstitucionalidade?

A declaração incidental de inconstitucionalidade implica em mera desaplicação da lei, ou seja, na recusa de sua aplicação para solucionar a controvérsia deduzida em juízo. A lei não é prejudicada em sua vigência ou em sua eficácia perante terceiros.

É cabível controle de constitucionalidade em sede de ação popular justifique?

A ação popular é imprópria para o controle da constitucionalidade das leis pelo sistema concentrado. Admite-se, apenas, quando a declaração de inconstitucionalidade for incidenter tantum.

Qual a finalidade do incidente de arguição de inconstitucionalidade?

Por meio da argüição de inconstitucionalidade, as pessoas ou entidades descritas no art. 103 da Constituição impugnam atos ou legislação de natureza normativa que contrariem os preceitos da Carta Magna.

Descomplicando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade

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Quando é cabível o incidente de arguição de inconstitucionalidade?

949, parágrafo único: i) quando já houver pronunciamento do plenário do tribunal ou do respectivo órgão especial sobre a questão; e ii) quando já houver pronunciamento do plenário do STF sobre a questão.

Qual é o processamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade?

O artigo 948 do Novo CPC dispõe que ao ser arguida a inconstitucionalidade, em sede de controle difuso, em processo que esteja no Tribunal, o relator deverá ouvir o Ministério Público e as partes, para só depois remeter a questão à turma ou câmara responsável, conforme o caso.

Quando é cabível a ação popular?

A AP é cabível contra toda ação ou omissão lesiva do patrimônio público brasileiro. Além dos bens materiais estatais, cabível será a AP na proteção da moralidade administrativa, do meio ambiente e dos bens históricos e culturais.

Quando cabe a ação popular?

Qualquer eleitor, inclusive aquele com idade entre 16 e 18 anos, é parte legítima para ingressar com uma ação popular. O cidadão menor de 18 anos pode ingressar em juízo sem precisar de assistência, haja vista que se trata de um direito político previsto pela Constituição.

Onde a ação popular deve ser proposta?

No caso da ação popular, o usuário pode pesquisar individualmente no sistema do STJ decisões dos ministros em cada um dos artigos da Lei 4.717/65. O serviço está disponível no site da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

O que é declaração de inconstitucionalidade?

“Trata-se de uma técnica de interpretação constitucional - que tem sua origem na prática da Corte Constitucional alemã - utilizada pelo Supremo Tribunal Federal, na qual se declara a inconstitucionalidade parcial da norma sem reduzir o seu texto, ou seja, sem alterar a expressão literal da lei.

Quais são os efeitos da declaração de inconstitucionalidade?

Um dos efeitos que podem ser gerados pela declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal por meio do controle concentrado é o efeito repristinatório, o qual deve ser entendido como o efeito capaz de restaurar uma norma revogada por uma outra norma declarada inconstitucional, com fundamento na Lei nº ...

Quais são os tipos de inconstitucionalidade?

Tipos de inconstitucionalidade: você sabe quais são?
  • Inconstitucionalidade por ação x por omissão. ...
  • Inconstitucionalidade material x formal. ...
  • Inconstitucionalidade total x parcial. ...
  • Inconstitucionalidade direta x indireta. ...
  • Inconstitucionalidade originária x superveniente.

Pode o STJ em ação popular declarar incidentalmente a inconstitucionalidade?

Na forma da jurisprudência do STJ, "é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, 'desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do ...

Qual a natureza jurídica da ação popular?

Almeida entende que a ação popular tem natureza jurídica dupla. Para ele, primeiramente, é um direito constitucionalmente político de participação que possibilita a fiscalização direta da Administração Pública. É, também, uma garantia processual constitucional que se exerce desse direito político mencionado[8].

É cabível impetração de ação popular pelo Ministério Público?

(E) Somente o Ministério Público.

Segundo esta lei, somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

O que pode ser objeto de ação popular?

O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público, contudo, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ajuizamento.

O que é ação popular exemplos?

Por exemplo: se algum órgão público determina que um prédio histórico tombado deve ser demolido, um cidadão pode entrar com uma ação popular pedindo a suspensão desse ato, evitando que a demolição aconteça.

Quais são os tipos de ação popular?

A ação popular, junto com o Direito de sufrágio, direito de voto em eleições, plebiscitos e referendos, e ainda a iniciativa popular de lei e o direito de organização e participação de partidos políticos, constituem formas de exercício da soberania popular (Constituição Federal Art. 1 e Art.

Quem tem competência para julgar ação popular?

O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar ação popular cujo pedido seja próprio de Mandado de Segurança coletivo contra ato de presidente da república, “ex vi” do artigo 102, I, d, da Constituição. 2.

Quem pode ser réu na ação popular?

Quanto à legitimidade passiva, podem figurar como réus na ação popular, pessoas jurídicas, públicas ou privadas, pessoas físicas, enfim todos aqueles que foram responsáveis pelo dano ou que obtiveram algum benefício com a lesão ao patrimônio público, no caso da legitimidade passiva, a formação do litisconsórcio passivo ...

Precisa de advogado para propor ação popular?

Somente o CIDADÃO possui legitimidade ativa para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), devendo constituir advogado para tanto. A qualidade de cidadão será comprovada por meio da juntada de título de eleitor.

Quem pode suscitar o incidente de arguição de inconstitucionalidade?

(1) A questão da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo poderá ser levantada por qualquer das partes ou pelo Ministério Público no decorrer do processo. Quando suscitada de ofício, as partes e o Ministério Público serão ouvidos.

Quem tem legitimidade ativa para arguição de inconstitucionalidade incidental?

A Constituição Federal de 1988 atribuiu legitimação ativa para propositura de ADI aos partidos políticos que possuam representação no Congresso Nacional. Note-se que essa representação pode ser de apenas um parlamentar, o que pode representar a defesa da minoria no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.

O que é a divisão de competência funcional no incidente de arguição de inconstitucionalidade?

Ocorre na hipótese uma divisão horizontal de competência funcional entre o plenário (ou órgão especial), a quem cabe decidir a questão da inconstitucionalidade em decisão irrecorrível, e o órgão fracionário, responsável pelo julgamento da causa. Esta é a denominada cisão funcional de competência .

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