É cabível denunciação da lide no processo de execução?

Perguntado por: Iara Victória Cardoso  |  Última atualização: 30. April 2022
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No artigo 128, por sua vez, nos deparamos com o procedimento da denunciação da lide realizada pelo réu.... É cabível em todas as fases do processo de conhecimento e na fase executória (tanto no cumprimento de sentença, como no processo de execução fundada em título executivo extrajudicial), e também é cabível...

É cabível a denunciação da lide em sede de execução?

- NÃO CABE DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM PROCESSO DE EXECUÇÃO PORQUE OS QUE NELE SÃO PARTES (EXECUTADO/EMBARGANTE E EXEQÜENTE/EMBARGADO) NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES DESCRITAS PELO ART. 70 DO CPC .

Quando é cabível a denunciação da lide?

A denunciação da lide só deve ser admitida quando o denunciado está obrigado, pela lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”.

É possível a denunciação da lide de quem já é parte no processo?

Nada impede denunciação da lide a quem já integra polo passivo da demanda. A denunciação da lide contra corréu que já integra a relação processual é permitida, não havendo violação ao artigo 70 do Código de Processo Civil de 1973 ou ao artigo 125 do novo CPC.

Como é feita a denunciação da lide?

Denunciação da lide é um tipo de intervenção de terceiro, na qual vai se incluir uma nova ação, subsidiária a ação já existente. Essa intervenção de terceiro é provocada, pelo autor ou réu (denunciante) de ação inicial, ele irá chamar um terceiro (denunciado) para integrar o processo.

Teoria Geral do Processo: Denunciação da lide no novo CPC

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Quem faz a denunciação da lide?

A denunciação da lide tem previsão nos artigo 125 a 129 do Código de Processo Civil, PODENDO SER PROVOCADA PELO AUTOR OU PELO RÉU visando exercer um direito de regresso.

Quem pode promover a denunciação da lide?

A denunciação da lide pode ser feita tanto pelo autor como pelo réu, nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil: Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.

É possível a denunciação da lide feita por um réu contra outro réu que já é seu litisconsorte?

Nada impede denunciação da lide a quem já integra polo passivo da demanda. A denunciação da lide contra corréu que já integra a relação processual é permitida, sem proibições nem do artigo 125 do Código de Processo Civil e nem do artigo 70 do CPC de 1973.

É admissível a denunciação da lide promovida somente pelo réu?

É admissível a denunciação da lide, promovida somente pelo réu. ... A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu. III. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

Como chamar outra parte ao processo?

O réu deve requerer, no prazo para contestar, a citação do (s) chamado (s), que irão figurar como litisconsortes passivos na demanda (art. 131). Se o juiz deferir o pedido, a citação deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se tornar sem efeito o chamamento.

Qual a diferença entre chamamento ao processo e denunciação da lide?

A diferença entre o chamamento e a denunciação da lide, é que na denunciação há a ação de regresso e deve-se mostrar que o denunciado é que deverá responder pela condenação, já no chamamento, uma vez provado que terceiro também é responsável pelo débito, a condenação é automática, estando relacionado à uma ideia de ...

Qual a finalidade da denunciação da lide?

Denunciação da lide - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)

É a forma de intervenção de terceiros, por meio da qual o autor ou o réu chamam a juízo terceira pessoa, que seja garante do seu direito, para resguardá-lo acaso de ser vencido a demanda em que se encontram.

Para que serve a denunciação da lide?

A denunciação da lide serve para que uma das partes possa exercer contra terceiros seu direito de regresso, sendo utilizada nas ações reivindicatórias ou de domínio.

É possível chamamento ao processo na execução?

Não cabe o chamamento ao processo, porquanto o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil tem aplicação apenas na fase de conhecimento, e não na fase de execução.

É possível a denunciação da lide de acordo com o Código de Defesa do consumidor?

“A denunciação da lide foi proibida pelo artigo 88 do CDC não apenas para evitar a natural procrastinação ensejada por essa modalidade de intervenção de terceiros, mas também para evitar a dedução no processo de uma nova causa de pedir, inclusive com fundamento distinto da formulada pelo consumidor”, justificou o ...

O que deve ser entendido por denunciação da lide sucessiva o atual CPC a permite?

70, caput, CPC/73) a denunciação da lide passou a ser apenas admissível no atual CPC, que assegurou expressamente o exercício por ação autônoma do direito regressivo quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida (art. 125, § 1º).

É correto afirmar que na denunciação da lide realizada pelo réu o denunciado?

Direito Processual Civil

c) na denunciação da lide, feita a denunciação pelo réu, se o denunciado for revel, o denunciante não pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida.

Não é admissível a denunciação da lide pela administração pública ao funcionário em caso de ação indenizatória fundada no risco?

A denunciação à lide do servidor público nos casos de indenização fundada na responsabilidade objetiva do Estado não deve ser considerada como obrigatória, pois impõe ao autor manifesto prejuízo à celeridade na prestação jurisdicional.

De quem é a responsabilidade pelas despesas e honorários decorrentes da denunciação da lide?

HONORÁRIOS E CUSTAS. 1. O exame da denunciação da lide não está limitado aos honorários advocatícios, mas a responsabilidade do denunciado por perdas e danos, consoante artigo 76 do CPC ("Art. 76.

O que é litisconsórcio passivo necessário?

O litisconsórcio passivo, então, é quando há mais de um integrante no polo passivo da demanda. Ou seja, mais de um réu na mesma ação.

Como fazer denunciação da lide na contestação?

– O autor pode denunciar da lide na petição inicial e o réu na contestação. – Na denunciação da lide pelo autor, o denunciado comparecerá aos autos e assumirá a posição de litisconsorte no polo ativo, podendo, inclusive, aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu (CPC, art. 127).

Quem é o denunciante e o denunciado?

1) No sistema de nosso Direito Processual Civil, denunciar a lide é "chamar o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo".

Quem pode ser chamado ao processo?

Já no chamamento ao processo, aquele que é convocado pelo réu possui ligação com o autor do processo, pois este, assim como o réu, possui uma obrigação perante o autor. Sendo assim, somente poderá ser chamado ao processo o indivíduo que possua uma obrigação perante o autor da ação primitiva.

Quem pode ser o amicus curiae?

O amicus curiae, que pode ser uma pessoa física, jurídica, órgão ou entidade especializada, é um colaborador que participa do processo. Seu intuito é fomentar o debate e dar subsídio para a resolução do feito.

Quem pode chamar o feito a ordem?

O juiz deve dirigir o processo observando estritamente os ditames legais. Assim, identificando o juízo ou o advogado de que algo não está correndo corretamente dentro do processo, é dever, a qualquer momento, que haja o “Chamamento do Feito a Ordem” para sanar eventuais vícios processuais.

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