De quem é a competência do ITCMD?

Perguntado por: Débora Vera de Paiva  |  Última atualização: 22. Mai 2025
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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal que incide sobre a transmissão de bens e direitos, em decorrência do recebimento de heranças e doações.

De quem é a competência para cobrar o ITCMD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.

De quem é a responsabilidade do ITCMD?

O responsável pelo pagamento do tributo é quem está recebendo o bem ou direito. Logo, no caso de uma herança, é o herdeiro (ou legatário) quem deve fazer o recolhimento do ITCMD. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o imposto de acordo com o valor do patrimônio recebido.

Qual o estado competente para cobrança do ITCMD?

Estabelece que a competência para instituir o ITCMD será do Estado onde for domiciliado o herdeiro ou o legatário no Brasil, ainda que o bem móvel esteja localizado ou licenciado em outra unidade da Federação. No caso de herança ou legado de bem imóvel, a competência será do Estado de localização do imóvel.

Quem é o responsável pelo recolhimento do ITCMD?

De acordo com a Lei Paulista nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, o contribuinte do ITCMD decorrente da doação em dinheiro é o donatário.

O direito à isenção do ITCMD pode ser reconhecido pelo Juiz do Inventário

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Sou obrigada a pagar o ITCMD?

Quem tem que pagar o ITCMD? R. A lei é clara em definir que a obrigação de pagar esse imposto é do herdeiro, ou de quem recebe a doação. Na prática, quando alguém faz uma doação em vida, é comum que o doador pague os custos, até mesmo porque se trata, muitas vezes, de um grande presente.

Quem é o sujeito passivo do ITCMD?

Os sujeitos passivos do ITCMD são: os herdeiros ou legatários (nas transmissões causa mortis e quaisquer das partes adstritas à doação (doação ou donatário), na forma da lei. Ao legislador estadual é concedida a faculdade de eleger o responsável tributário.

Qual a diferença entre ITCD e ITCMD?

O que é o ITCMD? O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão não onerosa de bens e direitos a título de herança (causa mortis) ou doações (inter vivos). Em algumas localidades, o imposto apresenta variações no nome, sendo chamado também de ITCD, ICD ou ITD, e também nas alíquotas e regras de isenção.

Como é feito o recolhimento do ITCMD?

O valor do ITCMD que deverá ser pago é calculado pelo sistema declaratório do ITCMD. Você deve finalizar a declaração para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que pode ser pago nos bancos autorizados ou por PIX.

O que acontece se um dos herdeiros não pagar o ITCMD?

O que fazer quando os herdeiros não têm dinheiro para pagar o ITCMD do inventário? A lei, de uma forma geral, estipula o prazo de 60 dias para abertura do inventário sob pena de multa. Por vezes, os herdeiros acreditam que se não derem entrada no prazo previsto em Lei, não podem mais fazer o inventário.

Quem tem competência para instituir a cobrança do ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ): escolha uma opção?

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. Assim, o ITCMD incidirá quando houver transmissão de propriedade ou de bens e direitos de uma pessoa para a outra, seja causa mortis, seja por sucessão ou doação.

Quem tem competência para instituir a cobrança do ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação?

“Art. 155 – Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (...)

O que vem depois do pagamento do ITCMD?

Após acessar o sistema Declaratório ITCMD, clique em Transmissão Causa Mortis > Inventário. O sistema exibirá algumas informações relativas à documentação que o usuário deve ter em mãos para o preenchimento dos dados da declaração. Clique no botão “Declarar Inventário”.

Em que momento deve ser pago o ITCMD?

O ITCMD deve ser recolhido sempre que o montante de doações entre o mesmo doador e mesmo donatário dentro de um mesmo ano calendário superar 2500 UFESPS. A alíquota é de 4%. Exemplo: Um pai doa a seu filho a mesma quantia de R$ 15.000,00 nos meses de janeiro, março, abril, setembro e dezembro.

Em que momento do inventário se paga o ITCMD?

Em outras palavras, no inventário judicial a cobrança do ITCMD ocorre já quase no final do processo. Diferentemente do inventário extrajudicial, em que o imposto é exigido de forma anterior à escritura pública.

Como ficou o ITCMD na reforma tributária?

Com a aprovação da reforma, o ITCMD, que incide sobre heranças e doações, passará a ter, obrigatoriamente, no país inteiro, uma alíquota progressiva. Na prática, ela aumentará de acordo com o valor do patrimônio, o que trouxe preocupação especialmente para os mais ricos.

Pode pagar ITCMD depois do inventário?

Os herdeiros continuarão obrigados a efetuar o pagamento do ITCMD. A diferença é o momento que esse pagamento deverá ser feito. A partir de agora, o imposto será recolhido após o fim do processo judicial.

O que fazer para não pagar ITCMD?

Outra opção para você que não tem condições de pagar o ITCMD é vender o bem para pagar o imposto, se houver outros bens você venderá um e pagará os impostos e demais custo, caso haja, se houver apenas um, você vende paga o imposto passa para o seu nome após concluso o inventário e registrado, e após passa para o nome ...

Qual a multa de ITCMD por atraso?

Juros de mora da Multa: percentual de 0,33% por dia de atraso, após 180 dias, limitado a 20% (vinte por cento).

Onde protocolar o ITCMD?

Acesse o Sistema Declaratório do ITCMD e preencha a declaração de arrolamento com as informações iguais às que foram dadas no começo do processo judicial, nas Primeiras Declarações​.

Quem paga o ITCMD tem que pagar o ITBI?

2 – Quem paga essas taxas? Geralmente, quem está adquirindo um imóvel (ITBI) e o herdeiro ou pessoa para quem o imóvel foi doado (ITCMD) deve arcar com os custos dos tributos.

Como saber o valor venal do imóvel para ITCMD?

Em São Paulo, o valor venal de referência pode ser pesquisado diretamente pelo site da prefeitura, indicando o número do contribuinte do IPTU e a data.

Como saber o valor do imóvel para ITCMD?

Na hipótese de herança ou doação, o cálculo do ITCMD deve ser feito com base no valor venal para fins de IPTU do bem ou direito transmitido (casos de posse sobre o imóvel), conforme legislação própria.

Qual o critério quantitativo do ITCMD?

Critério quantitativo: tem por base de cálculo o valor venal do bem imóvel ou o valor do bem móvel e por alíquota a porcentagem fixada na legislação estadual, não podendo, porém, ultrapassar a alíquota máxima de 8%, fixada pela resolução 09/92 do Senado Federal.

Quem paga ITCMD é quem doa ou quem recebe?

Por outro lado, um ponto é comum em todos os Estados: quem deve pagar o ITCMD é aquele que recebe a doação. Assim como acontece com a Receita Federal, a movimentação envolvendo as doações também é acompanhada de perto pelo Fisco Estadual.

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