Como se dá o contraditório no processo de execução?

Perguntado por: Marta Pereira de Anjos  |  Última atualização: 13. März 2022
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O princípio do contraditório consiste na efetiva participação das partes no processo, no dever de informar e ser informado. A cada fato surgido no processo deve haver a oportunidade de manifestação e defesa da outra parte interessada.

É possível estabelecer contraditório nos autos do processo de execução?

Todavia, tal entendimento já foi plenamente superado e, atualmente, é pacífico que o princípio do contraditório aplica-se a fase executória do processo, tanto no cumprimento de sentença, em que há título executivo judicial, quanto na execução de título extrajudicial.

Como se caracteriza o contraditório?

“Do contraditório resultam duas exigências: a de se dar ciência aos réus da existência do processo, e aos litigantes de tudo o que nele se passa; e a de permitir-lhes que se manifestem, que apresentem suas razões, que se oponham à pretensão do adversário.

É correto afirmar que não há contraditório no processo de execução?

CPC, art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. Assim, não há se falar em ausência de contraditório no processo de execução, seja antes ou depois das alterações trazidas pela Lei nº 11.382/2006.

O que é o contraditório prévio?

Há, ainda, o contraditório eventual, que é aquele em que a análise de determinada questão é remetida para o plano existencial de outro processo, dando-se ensejo ao contraditório apenas se a parte que figura no polo passivo da demanda tiver interesse em agir dessa maneira, tal como acontece com os embargos à execução de ...

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | PRINCÍPIOS DO NOVO CPC | AULA 7

43 questões relacionadas encontradas

Quando se inicia o contraditório?

O processo inicia-se por vontade das partes, mas desenvolve-se por impulso empregado pelo juiz (arts.

É possível o contraditório no inquérito policial?

No atual cenário processual penal não é, também, possível o contraditório no inquérito policial, uma vez que contrariaria sua natureza jurídica, além das grandes dificuldades que inviabilizariam a sua realização.

É possível afirmar que existe ampla defesa ligada ao contraditório no processo de execução?

A nossa Constituição Federal, em seu inciso LV do art. 5º, afirma que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

O que é exceção contraditória?

Já para a doutrina alemã, há uma exceção ao contraditório nos chamados processos documentais onde há imediata eficácia de provimento judicial sem a oitiva da parte contrária (dos quais seriam exemplos, no direito brasileiro, o mandado de segurança, as ações possessórias pelo rito especial e as ações cautelares).

O que é o contraditório diferido?

De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido.

O que é o princípio do contraditório e da ampla defesa?

“O contraditório é o momento em que o acusado enfrenta as razões postas contra ele. A ampla defesa por sua vez é a oportunidade que deve ter o acusado de mostrar suas razões. No contraditório, o acusado procura derrubar a verdade da acusação e na ampla defesa ele sustenta a sua verdade”.

Qual a diferença entre o contraditório e ampla defesa?

Além disso, o contraditório é igualmente aplicável à acusação e à defesa, razão pela qual ambos devem ser informados dos atos praticados para (eventualmente) refutá-los. Já a ampla defesa diz respeito apenas à defesa mesma.

São consequências do princípio do contraditório?

Do princípio do contraditório decorrem, conforme Humberto Theodoro Junior, “três consequências básicas”: a) a sentença só afeta as pessoas que foram partes no processo, ou seus sucessores; b) só há relação processual completa e eficaz após a regular citação do demando; e c) toda decisão só será proferida depois de ...

Quais são os procedimentos do processo de execução?

Para que se proponha um processo de execução, deve existir em um primeiro plano o não cumprimento de uma obrigação assumida, assim a tutela executiva busca a satisfação ou realização de um direito já acertado ou definido em título judicial ou extrajudicial, a fim da eliminação de uma crise jurídica de inadimplemento.

Quais são as fases do processo de execução?

O processo pode ser iniciado na fase cognitiva, e depois seguir para a fase executória a partir da sentença, ou iniciar diretamente na fase executória.

Quais as características do processo de execução?

O processo de execução tem como objetivo a satisfação de um título executivo, não há execução sem título executivo, aquele que é assim determinado por lei. Certeza, exigibilidade e liquidez são as três características do título executivo, o título que não portar essas características, será a execução extinta.

Qual o prazo do contraditório nos recursos?

Perguntas Frequentes sobre o Prazo da Apelação

O Prazo da Apelação no Novo CPC é de 15 dias úteis, de acordo com a regra geral do Novo CPC: “Art. 1.003. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

O que é o princípio da não surpresa?

​​​​​O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe em seu artigo 10 o chamado princípio da não surpresa: o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício.

Em que momento são aplicados os princípios do contraditório e da ampla defesa?

Em síntese, o princípio do contraditório e da ampla defesa deve ser aplicado tanto em processos punitivos quanto nos não punitivos. O contraditório e a ampla defesa estão intimamente relacionados com o princípio do devido processo legal.

É correto afirmar que são assegurados a ampla defesa e o contraditório exceto em?

Titular de Serviços de Notas e de Registros) Conforme o disposto na Constituição Federal no Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, é correto afirmar: a) Aos litigantes e aos acusados em geral, exceto no âmbito administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela ...

O que é o princípio da ampla defesa?

Conceituando, a ampla defesa é o conjunto de meios de que os acusados penalmente dispõe para rechaçar uma acusação que considerem injusta ou excessiva. No entanto, apesar de a ampla defesa estar prevista no mesmo inciso que trata do contraditório, estas duas figuras não podem ser confundidas.

É necessário o contraditório para a validação dos elementos colhidos na fase de inquérito policial?

No inquérito policial não há a figura do contraditório, vige o princípio inquisitório, o indiciado é um objeto de investigação. As peças colhidas em inquérito, normalmente depoimento de testemunhas, do acusado ou da vitima, devem ser corroborados em juízo, sob pena de nulidade do processo.

É possível falar em defesa na fase Pré-processual?

Com parcela de razão, há sentido no entendimento de não ser cabível a amplitude de defesa na fase pré-processual (de forma absoluta como o é na fase judicializada do processo penal), ao passo que dar ao indiciado a amplitude de defesa e contraditório neste momento inquisitório, nos moldes de como ocorre no processo ...

Porque o inquérito policial é sigiloso?

Para Nucci, “o inquérito policial, por ser peça de natureza administrativa, inquisitiva e preliminar à ação penal, deve ser sigiloso, não submetido, pois, à publicidade que rege o processo”[2].

Quais os requisitos da petição inicial?

Os requisitos da petição inicial são os seguintes: o juízo a que se destina; a qualificação das partes; a causa de pedir; o pedido; o valor da causa; as provas que pretende produzir; a opção pela realização da audiência de conciliação ou mediação; e a apresentação dos documentos indispensáveis.

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