Como se dá a utilização da ata de registro de preços por órgão ou entidades não participantes?

Perguntado por: Andreia Rita Carvalho Moreira Nogueira  |  Última atualização: 10. März 2025
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Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

Quando se usa ata de Registro de preços?

​A ata de registro de preços é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

É permitida aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata de Registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual distrital ou municipal?

E por fim, o § 8º do referido artigo traz uma vedação no sentido de que os órgãos e entidades da Administração Pública federal não podem aderir à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal – o que a doutrina costuma denominar de limitação subjetiva.

É possível a adesão de ata de registro de preços entre órgãos e entidades da administração pública estadual caso esses últimos estejam previstos no edital de licitação?

Assim, o relator considerou que, com fundamento no regramento disposto no artigo 86 da Lei nº 14.133/2021, é possível a adesão das entidades municipais a atas de registro de preços da administração pública estadual, desde que sejam respeitados os requisitos e limites impostos pela lei federal.

Como funciona o processo de adesão à ata de registro de preços?

O que é adesão à Ata de Registro de Preços? As normas que regulamentam o Sistema de Registro de Preços preveem que empresas e entes públicos que não participaram do originalmente podem aderir uma Ata de Registro de Preços. Ou seja, se beneficiar do que foi acordado na Ata sem ter sido um participante.

GUIA DEFINITIVO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – LICITAÇÕES PÚBLICAS

38 questões relacionadas encontradas

Quem pode aderir à ata de registro de preços?

Os gestores municipais podem aderir à ata de registro de preços na condição de não participante, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

É possível adesão de ata de registro de preços entre municípios?

Umas das propostas do Projeto de Lei (PL) 3954/2023, que promove mudanças na Lei 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos, é facultar a adesão de Município à ata de registro de preços licitada por outro Município.

É possível a adesão à ata de Registro de preços firmada a luz da Lei 8666?

Admite-se adesão a Atas de Registro de Preços firmadas durante a vigência da Lei 8.666/93 mesmo após 29/12/2023, desde que estejam vigentes e deve ser observada a legislação que regulou o processo licitatório originário da respectiva ata.

É possível que a empresa estatal faça adesão à ata de registro de preço de um órgão da administração direta?

Empresas públicas podem aderir à ata de registro de preços da administração direta. As empresas públicas e sociedades de economia mista podem aderir às atas de registro de preços da administração pública direta com base na antiga e na nova Lei Geral de Licitações.

Pode aderir ata da Lei 8666?

Conforme o artigo 191, não é possível a combinação de legislações distintas. Assim, os contratos seguirão a legislação da ata, sendo vedada a adesão a uma ata da lei 8666/93 e a utilização das regras de contratação da lei 14133/21.

Como solicitar adesão à ata de registro de preços?

Os órgãos interessados em aderir às Atas de Registro de Preço gerenciadas pela Central de Compras deverão efetuar suas solicitações por meio da Central de Atendimento do Ministério da Economia, cujo acesso ocorre por meio do link: https://portaldeservicos.economia.gov.br/citsmart/login/login.load Page 6 5 Para acesso ...

O que é uma ata de adesão?

Trata-se de solicitação de Itens em Ata de Registro de Preços (ARP) instituída por outros órgãos públicos para aquisição de bens e serviços. Esta modalidade também é conhecida como Carona em Ata. As atas existentes de outros órgãos podem ser consultadas no sistema ComprasNet.

O que é carona na licitação?

A prática do “carona” permite que órgãos e entidades da Administração que não participaram da licitação, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, demonstrando a vantagem da adesão, celebre contratos valendo-se da ata de registro de preços do outro ente.

Qual a diferença entre pregão e ata de Registro de preços?

Pregão por SRP significa 'pregão por sistema de registro de preços'. Significa que, ao invés da Administração escolher um licitante para com ele formalizar uma relação contratual, ela escolhe um preço vantajoso e o registra em um documento denominado Ata de Registro de Preços.

Qual a Lei da ata de Registro de preços?

Compras.gov.br. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Qual a vantagem da ata de registro de preços?

Existem uma série de benefícios para a adoção da ata de registro de preços. Em conjunto, eles permitem que as instituições públicas reduzam os processos burocráticos, tenham mais agilidade para adquirir mercadorias e serviços e consigam manter uma boa gestão do orçamento.

Pode transformar ata de registro de preço em contrato?

A ata é precedente ao contrato. Aliás, de uma Ata de Registro de preços, poderão materializar-se quantos contratos forem necessários (termo contratual ou documento equivalente), observados, obviamente, os quantitativos máximos estimados.

Qual o prazo de validade da ata de registro de preços?

A Lei nº 14.133/2021 inovou no tema, ao dispor assim: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

O que é a ata de registro de preços e qual a sua validade?

R – É documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

O que diz o artigo 65 da Lei 8666 93?

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% ( ...

Pode aderir ata da 8666 em 2024?

Como já tivemos oportunidade de escrever anteriormente[1], um tema que envolve certa polêmica é a adesão, em 2024, às atas de registro de preços firmadas sob a égide da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, visto que, desde o final de 2023, estas Leis encontram-se revogadas.

O que diz o artigo 109 da Lei 8666 93?

109, da Lei, sendo: a) cinco dias para recurso hierárquico em todas as modalidades, exceto no convite; 2) dois dias para recurso hierárquico em convites; c) cinco dias para representação, e d) dez dias para pedido de reconsideração. 2º) Forma escrita e fundamentada: os recursos previstos pelo art.

O que é sistema de registro de preços na nova Lei de Licitações?

Alcance mais celeridade no SRP com a nova lei de licitações

O Sistema de Registro de Preço permite que compradores públicos obtenham preços de fornecedores qualificados sem a necessidade de realizar licitações individuais. Isso economiza tempo e recursos administrativos, reduzindo a burocracia e os custos operacionais.

É possível fazer aditivo em ata de registro de preços?

§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Como aderir atas apartir de 2024?

Para que haja adesão à ata de registro de preços, deve ser demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os preços praticados pelo mercado. Nesse sentido, é o que se extrai do artigo 86, § 2º, II, da Lei nº 14.133/21: 1 HEINEN, Juliano.

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