Como se conta o prazo para a contestação no caso de pluralidade de réus?
Perguntado por: Tomás Santiago Pacheco Henriques | Última atualização: 1. April 2022Pontuação: 4.9/5 (75 avaliações)
Obs.: Existindo vários réus, conta-se o prazo do último ato realizado – último aviso de recebimento, último mandado, última carta (art. 231, §1°, do CPC), sendo que o prazo para responder ser-lhes-á comum (art. 335, §1° do CPC), isto é, corre ao mesmo tempo para todos eles.
Qual é o momento para a apresentação da contestação se houver vários réus no processo a partir de quando será contado o prazo para sua oposição?
334, § 4º, II), num caso em que há mais de um réu. O prazo para contestar será comum a todos os réus e deve ser contado, para todos, a partir da última das datas que corresponder a uma das hipóteses dos incisos I a VI do caput do art. 231 (§ 1º do mesmo art. 231).
Qual o prazo para contestação em litisconsórcio passivo?
– Nos termos do inciso I, do art. 335, do CPC/2015, “o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da data da audiência de conciliação ou de mediação (…), quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição”.
Quando houver vários réus o prazo para a resposta dos réus começa a fluir da data da juntada do último mandado de citação cumprido?
Dispõe o art. 241 do Código de Processo Civil que quando houver vários réus, o prazo para contestação começará a correr da data da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.
Como se conta o prazo para contestar quando houver litisconsórcio passivo com procuradores diferentes?
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Quando inicia o prazo de contestação?
Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores Ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar para recorrer e de modo geral para falar nos autos?
"Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos". Segundo o antigo código, apenas era necessário que os litisconsortes tivessem procuradores diferentes para gozar do prazo em dobro.
Quando há prazo em dobro para contestar?
Para contestar: 15 dias, em geral (art. 335 c/c 231 e 214; em dobro, para litisconsortes com diferentes procuradores, de diferentes escritórios, em processos físicos: art. 229; em dobro, para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública: art. 180, 183 e 186).
Quando houver vários réus da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido?
a citação é feita por edital nas ações de estado. quando houver vários réus, começa a correr o prazo da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido. D a intimação do Ministério Público será feita por carta registrada, com aviso de recebimento.
Quais são as formas de resposta do réu?
A resposta do réu, portanto, não se limita apenas à sua defesa, mas também ao momento oportuno para apresentar suas pretensões em face do autor. São 03 as possibilidades de resposta do réu, de acordo com o novo CPC (Código de Processo Civil): Contestação, reconvenção e intervenção de terceiros.
Qual será o termo final do prazo para a defesa de cada um dos réus?
O Novo Código de Processo Civil determinou que o prazo processual de contestação será de 15 dias. “Art. 335, caput: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data.”
Quando a Fazenda Pública não tem prazo em dobro?
183 do Novo CPC trouxe a regra do prazo em dobro para todas as manifestações da Fazenda Pública, salvo exceção de prazos específicos, o que não é o caso, havendo a previsão de juntada da cópia do Agravo de Instrumento em 3 (três) dias (art. 1.018, § 2º), o prazo para a Fazenda Pública será de 6 (seis) dias.
Qual o prazo para a citação do réu?
O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
Quando há litisconsórcio passivo necessário?
Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Qual o prazo para apresentar contestação no processo do trabalho?
Réplica à contestação trabalhista
Nesse caso, a prática é que seja concedido ao autor o prazo de 15 dias para manifestação, como ocorre no processo civil (art. 351 do CPC). Contudo, esse prazo pode ser alterado para mais ou menos de acordo com a necessidade.
Quando tem vários réus?
QUANDO HOUVER VÁRIOS RÉUS, O PRAZO PARA A RESPOSTA DOS RÉUS COMEÇA A FLUIR DA DATA DA JUNTADA DO ÚLTIMO MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO (ART. 241 , III , DO CPC ). ... SE O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO QUANTO ALGUM RÉU AINDA NÃO CITADO, O PRAZO PARA A RESPOSTA FLUIRÁ DA INTIMAÇÃO DO DESPACHO QUE DEFERIR A DESISTÊNCIA (ART.
Qual o prazo para apresentar defesa na Justiça do Trabalho?
Prazo para contestação em reclamação trabalhista não pode ser inferior a 15 dias úteis. Publicado em 08/2021 . Elaborado em 08/2021 . 05 dias, 08 dias, 15 dias, defesa em audiência UNA ou após a audiência inicial, são alguns dos prazos atualmente adotados pelos Juízes do trabalho nas varas que atuam.
Quais são as respostas do réu no processo de trabalho conforme o CPC?
A DEFESA NO PROCESSO TRABALHISTA RESPOSTA DO RÉU. ... 146, 335 a 343 do CPC mencionam que a resposta do réu compreende: contestação, exceção e reconvenção. A CLT utiliza o termo DEFESA (art. 847, 848 § 1°, 799 c/c 767).
O que acontece depois da manifestação do réu?
Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I. Primeiramente o magistrado analisará se é para extinguir parcial ou totalmente o processo nos termos do art. 354.
Qual o significado da expressão respostas do réu?
Em verdade, a resposta significa para o réu uma faculdade processual, da qual pode livremente dispor. Ocorre inclusive a possibilidade expressão de adesão do réu ao pedido do autor, e, neste caso, a lide se compõe pelas próprias partes (art.
Quando o juiz não fixar o prazo?
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Quando a lei ou o juiz não determina prazo?
Quando a lei não determina prazo, o juiz pode estipulá-lo, conforme a complexidade do ato a ser praticado. Quando nem a lei nem o juiz estabelecem o prazo, tem-se a determinação residual do CPC – considera-se o prazo de 5 (cinco) dias para a prática do ato a cargo da parte.
Quando o prazo for judicial e o juiz não fixar o prazo na decisão Este prazo será de?
Ausência de Prazo legal e judicial
Se não estiver estabelecido o prazo legal ou prazo judicial, o art. 218, §3º do CPC/15 estabeleceu prazo de 05 dias para a prática do ato processual.
Quem tem prazos em dobro?
“A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Quem tem prazo em dobro no processo penal?
§ 4º São contados em dobro os prazos para a Defensoria Pública e para o defensor dativo. Ora, e como o núcleo de prática jurídica mantido por instituição particular de ensino superior é espécie do gênero 'defensor dativo' (Acórdão n.
Quando começa a contar o prazo para contrarrazões?
O CPC/2015 esclarece que o prazo processual para o Apelado interpor Contrarrazões à Apelação será de 15 dias úteis, a partir da intimação sobre o recurso, ou seja, mesmo prazo processual de Apelação. “Art. 1.010, § 1º: O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.”
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