Como se classificam os atos administrativos?

Perguntado por: Fábio Francisco Maia de Silva  |  Última atualização: 26. März 2022
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As espécies de atos administrativos são dividas em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei.

Quais as classificação dos atos administrativos?

Quanto à natureza da atividade: atos da administração ativa, atos da administração consultiva, atos da administração controladora, atos da administração verificadora e atos da administração contenciosa. Quanto à posição jurídica da administração: atos de império e atos de gestão. ...

O que são atos administrativos e como se dividem?

Os atos internos são aqueles nos quais tem a finalidade de produzir os seus efeitos apenas no âmbito interno da administração, atingindo as pessoas e os órgãos diretamente ligados. Já os atos administrativos externos são aqueles que atingem a administração de uma forma geral.

Como se classificam os atos administrativos quanto ao critério de formação?

Quanto à formação da vontade administrativa, os atos administrativos podem ser classificados em atos simples, complexos e compostos.

Quais são os cinco elementos do ato administrativo?

À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.

Classificação dos Atos Administrativos - Direito Administrativo

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Quais os elementos do ato administrativo?

São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo. É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições.

Quais os elementos e atributos do ato administrativo?

São atributos do ato administrativo a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade); a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso); a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade); e a tipicidade.

O que é a forma no ato administrativo?

A forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo. A forma só não é vinculada quando a lei deixar ao agente a escolha da mesma.

Quais são as características do ato administrativo?

A doutrina administrativa brasileira apresenta cinco elementos que são essenciais aos atos administrativos são eles finalidade, competência, forma, objeto e causa. ... A finalidade do ato administrativo é a que o legislador indicar. Não cabe ao administrador escolher outra fora da norma, mesmo sendo do interesse público.

São exemplos de atos administrativos?

Ex. Licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo. Atos Enunciativos: certificam ou atestam uma situação existente.

São atributos dos atos administrativos finalidade Sujeito-objeto motivo é forma?

A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário. São atributos dos atos administrativos finalidade, sujeito, objeto, motivo e forma.

Como é formada a Administração Pública indireta?

A Administração Pública Indireta é composta por entes, descentralizados, de competência do governo, criados para desempenarem variadas funções de serviços à população. Tais entes possuem personalidade jurídica própria, ou seja, CNPJ próprio. Abaixo você confere quais entes fazem parte da Administração Pública Indireta.

São atributos do ato administrativo exceto?

Podemos afirmar que são atributos dos atos administrativos, EXCETO: a) Presunção de veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

São elementos do ato administrativo apenas o sujeito e o objeto?

Os atos administrativos não são expedidos somente pela Administração Pública direta. II. Os atos administrativos gozam de presunção absoluta de legitimidade. ... São elementos do ato administrativo apenas o sujeito e o objeto.

Quanto aos elementos do ato administrativo assinale a alternativa incorreta?

Quanto aos elementos do ato administrativo, assinale a alternativa incorreta. ... Pode-se conceituar finalidade como sendo o aspecto específico do interesse público, explícita ou implicitamente expresso na norma legal, que se pretende satisfazer pela produção dos efeitos jurídicos esperados do ato administrativo.

São atributos dos atos administrativos que os distinguem dos atos de direito privado?

São eles que distinguem os atos administrativos dos atos privados: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) executoriedade em sentido amplo; d) executoriedade em sentido estrito; e) tipicidade.

Fazem parte da administração pública indireta?

Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista. As primeiras são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

Como está dividida a administração pública indireta brasileira?

A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.

Fazem parte da administração pública indireta exceto?

Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.

Qual a diferença entre motivo e motivação dos atos administrativos?

Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. ... A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

São exemplos de atos normativos?

São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução.

Quais são os atos normativos primários?

II – Atos Normativos Primários (ANP)

São exemplos de ANPs: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, resoluções legislativas, decretos legislativos, decretos autônomos, regimentos internos, tratados internacionais e resoluções do CNJ e CNPM.

São exemplos de atos normativos a decretos regulamentares B alvarás C circulares D multas e homologações?

São exemplos de atos normativos: a) decretos regulamentares b) alvarás c) circulares d) multas e)homologações Alternativa Correta letra A.

O que é a motivação do ato administrativo?

O “motivo” do ato administrativo é um dos elementos através dos quais se verifica sua legalidade. São motivos os pressupostos de fato previstos em abstrato pela norma jurídica como condição para o exercício da competência administrativa.

O que é um ato motivado?

Cretella Júnior[8] faz importantes anotações sobre o tema e define que ato motivado, em direito, é aquele cuja parte dispositiva é precedida de exposição de razões ou fundamentos que justificam a decisão, quanto aos efeitos jurídicos.

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