Como saber se posso emitir CTe?

Perguntado por: Sérgio Igor Simões  |  Última atualização: 15. Juni 2025
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Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.

Como habilitar para emissão de CTe?

O processo de credenciamento é feito através do Portal do Contabilista que é acessado através do link http://www.sefaz.mt.gov.br/. Ou seja, é o contador da empresa que deverá fazer o credenciamento da empresa para habilitação de emissão de documentos fiscais como o CTe.

Como saber se estou habilitado para emitir CTe?

As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
  1. Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. ...
  2. Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  3. Possuir acesso à internet;

Como saber se minha empresa pode emitir CTe?

Para emitir CT-e, a empresa deverá:
  1. Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil.
  2. Possuir acesso à internet.
  3. Possuir programa emissor de CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e" gratuito disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Quem pode emitir uma CTe?

Para realizar a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, a empresa deve estar credenciada junto à Sefaz do seu estado. Também deve se inscrever nas demais unidades da federação onde ela opera, se optar por emitir em mais de um estabelecimento.

CT-e: tudo o que você precisa saber

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Tem como emitir CTe pessoa física?

Como a emissão do CTe só pode ser realizada por empresas cadastradas na Secretaria da Fazenda e com o certificado digital, inviabiliza-se fraudes e desvios. Ou seja, a emissão de uma nota fria pelo ambiente digital é quase uma possibilidade nula, sabendo que todas as operações são criptografadas.

Precisa de ANTT para emitir CTe?

Quem deve emitir o CT-e? Tanto transportadoras quanto empresas podem emitir CT-e – contudo, é necessário cumprir alguns requisitos, como possuir registro junto à ANTT, apólice de seguro de carga, certificado digital e sistema de emissão.

Quem não é obrigado a emitir CTe?

Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário. Não se aplica a obrigatoriedade de emissão de CTe ao Microempreendedor Individual (MEI), caso queira poderá solicitar credenciamento voluntário para emitir CTe, através da página de credenciamento da Secretaria da Fazenda.

Quando emitir CTe e quando emitir nota de serviço?

Quando emitir CTe ou Nota Fiscal de prestação de serviço de transporte? Portanto, sempre que o transporte for efetuado dentro do município o documento ideal de registro fiscal da operação é a NFSe. Quando o transporte é intermunicipal ou interestadual, aí o correto é emitir o CTe.

Como credenciar MEI para emitir CT-e?

Passo a passo para o MEI emitir CTe
  1. Escolher o CNAE e abrir um CNPJ através do site com;
  2. Obter a Inscrição estadual na SEFAZ de seu estado;
  3. Realizar o registro na ANTT através do RNTRC Digital;
  4. Adquirir um Certificado Digital;
  5. Solicitar o credenciamento para emissão;
  6. Possuir um sistema emissor.

Como credenciar minha empresa no Sefaz?

Como fazer o credenciamento na SEFAZ?
  1. Possuir certificado Digital do padrão ICP-brasil;
  2. Ter acesso à internet;
  3. Possuir programa emissor de NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e” gratuito disponibilizado pela SEFAZ;
  4. Solicitar o credenciamento junto à SEFAZ.

Tem emissor de CT-e gratuito?

Ao iniciar o teste gratuito do Emissor de CTe OS, você pode utilizá-lo para emitir CTe OS de verdade por 15 dias, sem custo algum. Você receberá um treinamento ao vivo com nossos consultores, ensinando a você e sua equipe como operar o sistema.

Quando é obrigatório emitir o CT-e?

Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.

O que acontece se não emitir o CT-e?

Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.

Como fazer um CT-e sem nota fiscal?

É possível emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica? A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada. Porém ele deve estar relacionado a algum outro documento ou declaração, visto que a SEFAZ não vai validar o CT-e sem que haja informações na tag <InfDoc>.

Quanto custa emitir CTe?

Como calcular o CTe? O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte. O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.

Quais documentos precisa para emitir CTe?

Para emitir o CTe, a empresa precisa ser credenciada na Sefaz do seu estado e nas demais unidades da federação em que opera. É necessário possuir um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-BR e ajustar o sistema de faturamento para a emissão digital do documento.

É possível emitir CTe sem nota fiscal?

É possível emitir CTe sem Nota Fiscal? A resposta curta é sim, é possível emitir o conhecimento sem uma NFe.

Quem emite CTe paga imposto?

A transportadora subcontratante é a única autorizada a emitir o CTe de subcontratação, embora sua emissão nem sempre seja obrigatória. O documento deve incluir os dados da transportadora subcontratante e não é necessário recolher o ICMS, uma vez que esse procedimento foi realizado no CTe Normal emitido inicialmente.

Quem paga o frete no CTe?

É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.

Quem tem MEI pode emitir CTe?

Passo-a-passo para o MEI poder emitir CT-e

Então, é preciso definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Em seguida, caso você esteja em um Estado que dá direito, é solicitar a Inscrição Estadual junto à SEFAZ e fazer o cadastro junto à ANTT. Assim, o MEI pode emitir CT-e.

O que é CTe avulso?

O que é o Conhecimento de Transporte (CTe)?

Como já falamos, o CTe é um documento fiscal utilizado em todos os modais na prestação do serviço de transporte de cargas, como rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.

Quais os impostos do CTe?

Confira os principais tributos no transporte de cargas
  • IPI. Imposto referente ao transporte de mercadorias industrializadas nacionais e importadas e pode variar conforme o tipo de produto a ser fretado. ...
  • PIS. ...
  • Cofins. ...
  • IRPJ. ...
  • INSS. ...
  • ICMS. ...
  • CSLL.

Como emitir CTe de forma gratuita?

Emitir CTe de forma gratuita é possível através do emissor do SEBRAE. Entretanto este emissor gratuito de CTe apresenta várias falhas, principalmente quando há alguma atualização na forma de emissão de Conhecimento de Transporte por parte da SEFAZ.

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