Como podemos classificar a Constituição Federal de 1988?

Perguntado por: Érika Luana Pires de Fernandes  |  Última atualização: 13. April 2022
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Segundo os critérios apresentados, a Constituição Brasileira de 1988 pode ser classificada da seguinte forma: promulgada, escrita, analítica, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva, autônoma, garantia, social e expansiva.

Como a Constituição pode ser classificada?

As constituições podem ser classificadas como: Material ou Formal. Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais. Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

Qual classificação se aplica a Constituição de 1988 e por que ela se encaixa nessa classificação?

1 - Democráticas\populares\promulgadas: são as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição. No Brasil, foram democráticas as constituições de 1.891, 1934, 1946 e 1988, porquanto resultaram do trabalho de assembleias constituintes originárias.

Porque a Constituição de 1988 é considerada rígida?

A CF 88 é considerada como rígida, uma vez que exige um procedimento diferenciado das leis ordinárias para que suas normas sejam alteradas. Como prevê a própria CF, uma Emenda à Constituição requer aprovação de 3/5 em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, para ser aprovada.

Quanto à estabilidade A Constituição Brasileira de 1988 pode ser classificada como?

A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais.

Direito Constitucional - Aula 03 - Classificação da Constituição 1988

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Quanto à classificação das constituições é correto afirmar que?

Considerando-se as classificações doutrinárias das constituições, é correto afirmar que, quanto à origem, as constituições podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas.

Quais são os elementos da Constituição?

Segundo José Afonso da Silva, existem 5 elementos da Constituição: orgânicos, limitativos, socioideológicos, de estabilização constitucional e formais de aplicabilidade. Os orgânicos são aqueles relativos à estrutura do Estado e do Poder. Os limitativos são os que elencam os direitos e garantias individuais.

Como se estrutura uma Constituição?

A estrutura atual da nossa constituição pode é dividida em 03 (três partes) a saber:
  1. O preâmbulo constitucional;
  2. A PARTE DOGMÁTICA dividida em 09 títulos;
  3. princípios fundamentais;
  4. direitos e garantias fundamentais;
  5. organização do Estado;
  6. organização dos poderes;
  7. defesa do Estado e das instituições democráticas;

O que são elementos orgânicos da Constituição justifique e exemplifique?

Os elementos orgânicos são os que regulam a estrutura do Estado e do Poder, como por exemplo, o Título III da Constituição Federal brasileira de 1988, que trata da organização dos poderes e do sistema de governo.

Qual o elemento fundamental do direito?

Desenvolve-se a concepção da Constituição como elemento fundamental na concretização de direitos.

Quanto à classificação das constituições Assinale a alternativa correta?

Acerca da classificação das constituições, assinale a alternativa correta. Constituição outorgada é aquela elaborada por uma assembleia constituinte eleita. Constituição semirrígida é aquela que pode ser inteiramente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração e modificação das leis ordinárias.

É correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 e formal escrita outorgada e flexível?

A Constituição brasileira de 1988 é outorgada, histórica, escrita, analítica, dirigente e semirrígida. ... D A Constituição brasileira de 1988 pode ser classificada como flexível, tendo em vista as inúmeras emendas constitucionais que já recebeu.

Quanto ao conteúdo as constituições podem ser classificadas como Constituição garantia ou Constituição dirigente?

Quanto ao conteúdo, as constituições podem ser classificadas como constituição garantia ou constituição dirigente. ... O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto à função, ou finalidade, como constituição formal.

O que é uma Constituição garantia?

Denomina-se constituição garantia aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado.

O que é uma Constituição dirigente?

A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total .

O que a Constituição nos garante?

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Quanto ao processo de mudança a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como flexível?

Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como: a) flexível, por admitir alteração por iniciativa não só dos membros do Congresso Nacional, como também do presidente da República. b) semi-rígida, por admitir alteração de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas.

O que significa dizer que uma Constituição e outorgada?

Uma Constituição outorgada é aquela escrita e imposta por uma pessoa ou grupo de pessoas, sem a participação da sociedade em um debate aberto. Já uma Constituição promulgada é aquela elaborada por meio do debate democrático, onde a sociedade opina sobre a sua elaboração, geralmente através de representantes eleitos.

Quanto à dogmática podemos dizer que a nossa Constituição Federal de 1988 e?

Constituição de origem democrática, a Carta de 1988 foi produzida pelo Poder Constituinte originário exercido pela Assembléia Nacional Constituinte de 1987. De tudo o que foi visto, é de se concluir que a Constituição da República Federativa do Brasil é um documento escrito puramente jurídico de origem dogmática.

Quanto ao conteúdo Assinale a alternativa que corresponde a Constituição classificada como material?

Quanto ao conteúdo, a CF pode ser classificada como material, pois somente as normas que estão no texto constitucional podem ser consideradas como normas constitucionais, não sendo possível que a norma inserida em um tratado internacional de direitos humanos, que tem força de lei, seja tratada como norma constitucional ...

Quando consideramos as constituições semânticas é correto afirmar que?

Quando consideramos as constituições semânticas, é correto afirmar que: normas são instrumentos para a estabilização e perpetuação do controle do poder político pelos detentores do poder fático. O sentido das normas se reflete na realidade constitucional.

Como caracteriza o poder Constituinte?

Trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. Portanto, é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado. ...

Quais são os elementos de direito?

A relação jurídica obrigacional é composta por três elementos essenciais, que são: o subjetivo, o objetivo e o espiritual. O subjetivo ou pessoal, que diz respeito aos sujeitos da relação jurídica, ou seja, o sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor).

O que origina o direito?

O surgimento do direito teve por finalidade regular justamente essas relações humanas, a fim de proporcionar paz e prosperidade no seio social, para impedir a desordem, o crime e o caos que seria proporcionado pela lei daqueles que detinham o poderio, principalmente, o econômico, ou seja, aquele que fosse mais forte, e ...

O que é o objeto do direito?

O objeto do Direito é a paz, a harmonia, a regulação do convívio humano. E como age o Direito? O Prof. fala dos modais deônticos: os comportamentos permitidos, facultados ou proibidos e com estes modais que o Direito constrói os comportamentos desejados e com isso nascem os direitos, os deveres e as sanções.

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