Como informar o evento 1260 no eSocial?

Perguntado por: Constança Érica de Nunes  |  Última atualização: 30. Juni 2024
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Após gravar, acesse em Central eSocial - Remunerações e pagamentos, informe a Empresa e a Referência, e será mostrado o registro S-1260 criado pronto para ser enviado; Para enviá-lo, basta clicar sobre o registro, marcá-lo, e clicar na aba Enviar.

Como enviar o evento S-1260 no eSocial?

Como enviar evento S-1260 Comercialização de Produção Rural para eSocial?
  1. 1 - Acesse o menu Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos;
  2. 2 - Informe a competência e o tipo da folha da Comercialização de Produção Rural;
  3. 3 - Selecione a opção '[x] S-1260 - Comercialização de Produção Rural PF' e clique no botão [Enviar];

Como informar comercialização de produção rural no eSocial?

Comercialização produtor rural eSocial

Como citamos acima, a comercialização do produtor rural no eSocial deve ser informada seguindo as exigências do evento S-1260. Caso o produtor tenha realizado a opção sobre a receita bruta auferida na comercialização das produções rurais, a comercialização deve ser informada.

Quando enviar o evento 1260?

Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto no caso do segurado especial, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente.

Como lançar comercialização da produção rural PF pelo módulo Folha?

Como lançar Comercialização da Produção Rural PF pelo Módulo Folha?
  1. Acesse o menu Arquivo > Clientes;
  2. Na guia Geral informe os dados cadastrais e defina a guia Opções, conforme o cliente;
  3. Após, acesse o menu Processos > Informações > Comercialização de Produção Rural;

eSocial: produtor rural pessoa física deve enviar o evento S-1260?

38 questões relacionadas encontradas

O que é o evento 1260?

O evento S-1260 do eSocial, recebe informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.

Onde informar o Funrural?

Para esclarecimento de dúvidas sobre FUNRURAL, favor entrar em contato com a Receita Federal do Brasil.

Como registrar um trabalhador rural no eSocial?

Para ser reconhecido pelo eSocial como Segurado Especial, será necessário possuir o registro no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, o que é feito no portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.

Qual a sequência de envio dos eventos do eSocial?

Os eventos possuem uma sequência lógica de envio, como a identificação do empregador e dos dados gerais, a admissão dos trabalhadores, os dados específicos da contratação dos trabalhadores, a gestão dos serviços prestados e do prestador de serviços, o pagamento da remuneração e o término da relação contratual.

Qual o prazo para enviar os eventos no eSocial?

Evento obrigatório que leva as informações da folha de pagamento para o eSocial. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte.

Quando o produtor rural pessoa física tem a obrigação de enviar o evento S 1260 no eSocial?

Cabe ao produtor rural pessoa física e ao segurado especial o preenchimento do evento S-1260, de comercialização da produção rural pessoa física. O evento S-1260 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte da emissão das notas, antecipado para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário.

Qual a classificação tributária do produtor rural pessoa física?

A classificação tributária do contribuinte individual será a 21, o contribuinte individual deverá indicar a sua opção de recolhimento sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento.

Qual a categoria do trabalhador rural no eSocial?

Descrição da Situação: Temos colaboradores cadastrados sob categoria eSocial 102 - Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008.

Quando devo enviar o evento S 1280?

Prazo para transmissão

O evento S-1280 deve ser enviado até o dia 7 do mês seguinte. Em caso de não haver expediente bancário a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior.

O que é o evento 1299?

S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos — eSocial.

Quem deve enviar os eventos de SST para o eSocial?

Quem precisa enviar eventos SST no eSocial?
  1. Grupo 1: aquelas com faturamento maior de R$ 78 milhões;
  2. Grupo 2: com faturamento menor que R$ 78 milhões.
  3. Grupo 3: empregador pessoa física, com exceção do empregador doméstico, que optam pelo Produtor Rural PF, Entidades sem Fins Lucrativos ou Simples Nacional;

Como cadastrar os eventos no eSocial?

  1. 1 - Acesse o menu Arquivo > Rotinas Automáticas;
  2. 2 - Clique no botão [Novo] e defina um nome para a rotina;
  3. 3 - Na guia eSocial, selecione o evento desejado (Exemplo: S-1200/S-1210) e para o evento S-1299 - Fechamento deve ser configurada uma rotina individual;
  4. 4 - Para agendar a rotina automática, clique aqui.

Qual evento do eSocial envia primeiro?

Quais são os Eventos do eSocial

Os primeiros deles são os Eventos Iniciais, seguidos pelos Eventos de Tabelas, Eventos Não-periódicos e, por fim, Eventos Periódicos. Esses eventos possuem uma sequência lógica de envio, ou seja, de disponibilização das empresas ao Governo Federal.

O que enviar primeiro 1200 ou 1210?

Se você tentar transmitir o pagamento (S-1210) antes da remuneração (S-1200), ou do desligamento (S-2299/ S-2399), ele será rejeitado. Ou seja, é fundamental que a empresa siga esse fluxo, primeiro envia a remuneração (regime de competência), e só depois, transmite o pagamento (regime de caixa).

Como comprovar que é trabalhador rural?

Quais documentos que você precisa para comprovar atividade rural?
  1. Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  2. Registro de imóvel rural;
  3. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  4. Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;

Como cadastrar trabalhador rural?

Se em sua comunidade houver acesso à Internet, pode fazer sua inscrição pelo site www.previdencia.gov.br. Pode se inscrever, ainda, fazendo uma ligação gratuita pelo 0800-780191.

Quem recolhe o INSS do produtor rural?

Sempre que sua produção rural à uma pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, será de responsabilidade dessa empresa a obrigação de descontar do valor da venda o valor do tributo e efetuar o recolhimento.

Como lançar o Funrural?

  1. Acesse o menu Arquivos > Impostos;
  2. Localize o cadastro do imposto 28 - FUNRURAL;
  3. Na guia Contabilidade, marque a opção '[X] Gera lançamentos contábeis por nota';
  4. Na guia Contabilidade > Geral, quadro Imposto a recolher, informe a conta de FUNRURAL a recolher no campo Conta.

Como recolher Funrural de produtor rural?

Quais as formas de pagamento para recolher o Funrural? O recolhimento do Funrural deve ser feito sobre o faturamento da produção ou sobre a folha de pagamento. Sobre o faturamento da produção, quem é produtor pessoa física deve pagar 1,2% do Funrural, 0,1% do RAT, 0,2% do Senar. Ou seja, a alíquota total é de 1,5%.

De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural?

O STF já decidiu que o Funrural é constitucional desde a edição da Lei n. 10.256/2001, e agora analisa apenas a obrigação de o adquirente promover a retenção desse tributo.

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