Como funciona a ordem de sucessão em um inventário?

Perguntado por: Gustavo Batista de Branco  |  Última atualização: 11. Mai 2024
Pontuação: 4.2/5 (60 avaliações)

Este artigo apresenta a seguinte ordem de sucessão: 1º – os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge/companheiro. 2º – se não tiver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge/companheiro sobrevivente. 3º – se não tiver filhos, nem pais, o cônjuge/companheiro herdará tudo.

Qual é a ordem de sucessão na herança?

Sucessão legítima

Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

Como funciona a divisão do inventário?

Se o falecido tiver filhos, a herança será dividida em partes iguais entre eles. Caso algum filho tenha falecido, seus filhos (netos do falecido) dividirão a parte que caberia ao pai ou mãe falecido. Se o falecido não tiver descendentes, a herança será dividida entre seus ascendentes (pais, avós, bisavós).

Quem são os herdeiros de um inventário?

HERDEIROS NECESSÁRIOS. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima.

Como a herança é dividida entre os herdeiros?

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens). Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

INVENTÁRIO - HERDEIROS, PARTILHA, PRAZO, COMO FUNCIONA?

16 questões relacionadas encontradas

Quando a viúva tem direito a 75% da herança?

1.832, I, do Código Civil, a sobrevivente, na condição de herdeira, terá direito a quinhão não inferior a 25% e o restante será dividido entre os quatro filhos, isto é, ¾ ou 75% para ser dividida entre estes.

Como deve ser dividida a herança entre a viúva e os filhos?

Assim, em uma divisão de herança entre a viúva e os filhos, a viúva recebe 50% do patrimônio (meação) e os outros 50% são divididos entre os filhos (tanto do casamento atual como de outros relacionamentos).

Quais o 4 tipos de herdeiros previsto na lei?

Assim, o direito de sucessão prevê alguns tipos de herdeiros previstos na lei: ascendentes, descendentes, colaterais e repartidos.

Quem é o herdeiro principal de um falecido?

Quem é o primeiro herdeiro? Os primeiros a herdar são os filhos e o cônjuge; se não houver filhos e cônjuge chamam-se os pais do extinto; estes são os herdeiros necessários.

Qual a ordem sucessória?

1º – os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge/companheiro. 2º – se não tiver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge/companheiro sobrevivente. 3º – se não tiver filhos, nem pais, o cônjuge/companheiro herdará tudo.

Qual a porcentagem de cada herdeiro?

Segundo o direito sucessório brasileiro, os herdeiros necessários têm direito a 50% da herança. Dessa forma, o doador pode beneficiar herdeiros testamentários somente com a metade restante de seu patrimônio, sendo passível de anulação o testamento que desrespeitar esse limite.

Qual o direito do filho mais velho na herança?

“Não. O Código Civil não prevê distinção entre filhos para a partilha da herança, salvo se existir um testamento prevendo a divisão em cotas diferentes, desde que respeitado a cota parte necessária de cada um”, diz Daiane Almeida, advogada especialista em Direitos Sucessórios.

Como calcular a cota parte de cada herdeiro?

Os filhos herdarão 50% cada um do imóvel adquirido pelo falecido, antes de se casar, e 50% do imóvel adquirido na constância do casamento, a título de herdeiros. Portanto, o cônjuge sobrevivente somará 50% do direito do bem do de cujus adquirido após o casamento, somente a título de meação.

Quem é o primeiro herdeiro?

Os primeiros a herdar são os filhos e o cônjuge; se não houver filhos e cônjuge chamam-se os pais do extinto; estes são os herdeiros necessários. Art 1.845- São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Quais são as regras gerais da sucessão?

Quais são as regras gerais da Sucessão? O direito sucessório surge quando o autor dos bens morre e, assim, inicia-se a substituição do falecido pelos seus sucessores. Isto posto, a herança é transmitida aos herdeiros quando a sucessão é aberta, independentemente do tipo, no local da última moradia do falecido.

Qual é a ordem de sucessão dos herdeiros colaterais?

Sucessão dos colaterais

1º - chamam-se os irmãos do autor da herança; 2º - não havendo irmãos, chamam-se os sobrinhos do falecido; 3º - não havendo irmãos ou sobrinhos, chamam-se os tios; 4º - sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos).

Pode excluir um irmão da herança?

Como ninguém quer ser prejudicado neste aspecto, muitos irmãos perdem o bom senso e o diálogo com a família, por isso existem inventários judiciais que duram mais de uma década. Mas, afinal, um irmão pode excluir o outro da herança? Em regra, a resposta é não.

Quem herda primeiro irmão ou sobrinho?

Não havendo irmãos vivos, são chamados a receber a herança os sobrinhos do falecido, que dividirão a herança em cotas iguais. Havendo sobrinhos de irmãos bilaterais e de irmãos unilaterais, esses receberão metade do que aqueles vierem a receber, da mesma forma que ocorre em relação aos irmãos.

Qual a diferença entre herdeiro legítimo e necessário?

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Percebe-se portanto, que os colaterais são herdeiros legítimos, estão na ordem da sucessão, mas não são herdeiros necessários, podendo ser afastados pelo autor da herança por testamento ou pela ordem de sucessão hereditária estabelecida no art.

Quem são os herdeiros legítimos não necessários?

Segundo a lei brasileira, os herdeiros legítimos incluem: Descendentes diretos: são os filhos, netos e demais descendentes do falecido. Eles têm direito à herança em partes iguais, com a divisão ocorrendo entre os filhos, caso existam. Na ausência de filhos, os netos ou outros descendentes entram na sucessão.

Pode deixar um herdeiro fora do inventário?

NÃO! Isso porque o inventariante ou herdeiro que oculte bem do espólio poderá PERDER o direito que lhe cabia sobre o bem sonegado. Além disso, se o sonegador for o inventariante, este será removido da função.

Porque irmão não é herdeiro necessário?

Irmãos, são considerados herdeiros colaterais, não herdeiros necessário. Eles só herdam quando não há descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente.

Quando o marido morre a esposa fica com todos os bens?

O cônjuge geralmente recebe metade do patrimônio deixado, exceto quando o casamento é sob o regime da separação de bens ou se os bens do falecido forem particulares (apenas dele). Já os demais sucessores recebem em parte iguais, divididas entre eles.

Quantos por cento a viúva tem direito?

Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Quando a viúva meeira concorre com os herdeiros?

Se há falecimento, os cônjuges são meeiros um do outro. No caso de filhos, o cônjuge será meeiro e os filhos herdeiros. Porém, se o casal não tiver filhos e o falecido não tiver pais vivos, o cônjuge será além de meeiro, herdeiro do patrimônio, ou seja, terá direito a 100% do patrimônio do casal.

Artigo anterior
Qual a importância das competências gerais?
Artigo seguinte
Como funciona o mercado futuro de ações na Bolsa de Valores?