Como emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico pelo emissor gratuito?

Perguntado por: Vanessa Machado de Pinheiro  |  Última atualização: 28. April 2022
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Solicite a habilitação do CNPJ e Inscrição Estadual da transportadora na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado que você trabalha para que ela permita a emissão do CTe. O contador da empresa ou você podem fazer o pedido. Alguns estados solicitam, ainda, o credenciamento da empresa fornecedora do software.

Como emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico passo a passo?

Confira abaixo!
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obter certificado digital. ...
  3. Ter um sistema emissor. ...
  4. Ter acesso à internet. ...
  5. Configurar a transportadora no sistema. ...
  6. Importar XML de NFe para emitir CTe. ...
  7. Preencher os dados no documento. ...
  8. Imprimir DACTe.

Como emitir conhecimento de transporte Simples Nacional?

Primeiras providências
  1. Solicitar o credenciamento na Sefaz. Antes de tudo, é necessário solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz). ...
  2. Adquirir um sistema emissor de CT-e. ...
  3. Ter acesso à internet. ...
  4. Adquirir o certificado digital. ...
  5. Configurar a empresa.

Como baixar Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Acesse o site do Portal Nacional do CT-e. Na própria página inicial, localize o campo “Serviços mais acessados” e clique em “Consultar CT-e”.

Como emitir CTe gratuito MG?

Possuir acesso à internet; Possuir programa emissor de CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e" gratuito, disponibilizado pela SEFAZ/SP; Solicitar seu credenciamento junto à SEFAZ/MG, caso este não tenha sido automatico, conforme as datas de obrigatoriedade de acordo com o Ajuste SINIEF 09/2207.

Como emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

16 questões relacionadas encontradas

Como emitir Manifesto Eletrônico de Cargas gratuito?

Cadastre-se em nosso site;
  1. Cadastre-se em nosso site;
  2. Confira se a sua empresa cumpre os requisitos para a emissão do manifesto eletrônico, como um Certificado Digital modelo A1 para a comunicação com a SEFAZ;
  3. Inicie o teste grátis do emissor MDF-e;
  4. Acesse: Transportes > Manifesto de Transportes;
  5. Pronto!

Como fazer recusa CTe no Sefaz MG?

Regras para poder fazer a Recusa de CT-e
  1. Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
  2. Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
  3. O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
  4. Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.

Como cancelar um Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Para fazer o cancelamento de CTe, o emitente precisa acessar o software emissor e gerar um arquivo XML específico de cancelamento. Em seguida, justificar o pedido e, consequentemente, aguardar o deferimento pela SEFAZ. Tudo isso obedecendo ao prazo para cancelar CTe, que é de 7 dias.

Como fazer recusa Conhecimento de Transporte?

Os Conhecimentos de Transporte autorizados na versão 1.04 de leiaute poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento. Para proceder o cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso.

Quem pode emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Tanto o transportador autônomo quanto o MEI (Microempreendedor Individual) podem sim emitir o Conhecimento de Transporte. Isso é possível desde 2020, após o lançamento da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

O que preciso para emitir conhecimento de transporte?

Primeiras providências
  1. Solicitar o credenciamento na Sefaz. Antes de tudo, é necessário solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz). ...
  2. Adquirir um sistema emissor de CT-e. ...
  3. Ter acesso à internet. ...
  4. Adquirir o certificado digital. ...
  5. Configurar a empresa.

Como emitir conhecimento de transporte pelo MEI?

Primeiramente, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é a abertura de um CNPJ. Então, é preciso definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Em seguida, caso você esteja em um Estado que dá direito, é solicitar a Inscrição Estadual junto à SEFAZ e fazer o cadastro junto à ANTT.

Como emitir nota fiscal de serviços de transporte?

Depois de estar devidamente registrado para emitir o documento, o prestador de serviço deve acessar o site da prefeitura e a área em que são emitidos os documentos fiscais. Os campos em branco devem ser preenchidos com CPF/CNPJ e a senha. Por meio do certificado digital também é possível entrar no sistema.

Como preencher o Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Para preencher o Conhecimento de Transporte é necessário possuir alguns dados em mãos, como:
  1. Dados do emitente: informações da empresa de transporte;
  2. Dados do remetente: fornecedor dos produtos que serão transportados;
  3. Dados do tomador: ator responsável pelo pagamento do frete;
  4. Dados do destinatário;

Quando emitir CTe ou NFS?

A empresa está obrigada a emissão de CTe quando o transporte for intermunicipal, quando o transporte for municipal irá emitir a NFSe.

Como funciona o Conhecimento de Transporte Eletrônico?

O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML, que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.

Como fazer um desacordo de CTe?

Para fazer isso, basta entrar no portal Cloud da ConexãoNF-e em CT-e Recebidos > Consulta, selecionar o CT-e com erro e agir com o manifesto "Desacordo da Operação", localizado na barra superior — imagem abaixo. Pronto! Agora só descrever a irregularidade e o evento já será registrado e enviado ao fisco.

O que é desacordo de CTe?

A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento do CTe, saiba tudo sobre ele: A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento realizado pelo tomador de serviço do CTe quando é preciso relatar que o transporte não foi prestado conforme o descrito no documento.

Como fazer manifestação de desacordo CTe?

Como fazer a Manifestação do Serviço Prestado no CT-e?
  1. Na tela de gerenciamento de CT-e's, localize o CT-e que deseja fazer o desacordo;
  2. Selecione o CT-e e clique no botão "Serviço em Desacordo";
  3. Informe a justificativa do desacordo do serviço prestado;
  4. Clique no botão "Realizar Desacordo";

Qual o prazo para cancelamento de Conhecimento de transporte Eletrônico?

Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente do CT-e deve transmitir o cancelamento do CT-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

Como cancelar um conhecimento de transporte eletrônico fora do prazo?

A solicitação de cancelamento extemporâneo de CTe pode ser feita através do site da SEFAZ ou nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda. No estado de São Paulo, por exemplo, o agendamento prévio do atendimento pode ser feito neste link.

Como cancelar CTe ou MDF-e?

caso o CT-e ou o MDF-e seja expedido por terceiros, peça ao fornecedor que realizou a emissão para fazer o cancelamento para, em seguida, cancelar a nota fiscal eletrônica.

Como fazer a recusa de uma nota fiscal na Sefaz?

Quando ocorre uma recusa de mercadoria, o destinatário ou o transportador, deverá fazer uma declaração informando a recusa, com data e assinatura, no verso da Nota Fiscal eletrônica (Nf-e).

Como fazer recusa nota fiscal eletrônica?

A recusa de uma nota fiscal se dá a partir de um procedimento chamado Manifestação do Destinatário eletrônica (MDe). Trata-se de um recurso que possibilita ao destinatário de uma NFe comunicar o órgão fiscal sobre a veracidade ou não das informações presentes na NFe em questão.

Como fazer recusa de nota fiscal no site da Sefaz?

Se você optar por fazer a recusa manualmente, será necessário acessar o portal da Secretaria de Fazenda do seu estado e se informar sobre como deve ser o procedimento. Isso porque cada SEFAZ costuma ter uma metodologia para conduzir as Manifestações de Destinatário.

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