Como calcular o adicional de IRPJ lucro real?

Perguntado por: Doriana Mónica de Brito  |  Última atualização: 17. April 2022
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O que é o adicional de IR?
  1. Exemplo:
  2. R$ 64.000,00 (Base de IR) - R$ 60.000,00 (Teto trimestral) = R$ 4.000,00 ( sobre o qual calcularemos o adicional de IR)
  3. R$ 4.000,00 * 10% (percentual do adicional) = R$ 400,00.
  4. R$ 64.000,00 * 15% = R$ 9.600,00 + R$ 400,00 = R$ 10.000,00.

Quando é calculado o adicional do IRPJ?

A apuração do IRPJ está sujeita à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, podendo haver adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Como calcular IRPJ e CSLL lucro presumido com adicional?

Um exemplo de como calcular o Lucro Presumido
  1. 500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido IR 160.000 x 15% = R$ 24.000 → IRPJ a ser recolhido no trimestre. ...
  2. (160.000 – 60.000) x 10% = 10.000 → IRPJ adicional a ser recolhido no trimestre. ...
  3. 160.000 x 9% = 14.400 → CSLL a ser recolhida no trimestre.

Qual o percentual do adicional do IRPJ lucro presumido?

A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

Como calcular o adicional no lucro presumido?

Para empresas com lucro presumido até R$ 60.000,00 trimestral, a taxa é de 15%. 36.000/100 = 360. Assim, o valor do IRPJ para a empresa Y será de R$ 360,00. Adicional IR = 72.000,00 – 60.000,00 (20.000 mensal x 3) = 12.000,00 x 10% = 1.200,00.

Como calcular o Adicional de IRPJ Lucro Presumido? * Parte 04

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O que é o IRPJ adicional?

ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA

Na forma do art. 228, 542 e 543 do Regulamento de Imposto de Renda, a parcela do lucro presumido ou real que exceder o valor da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, ficará sujeita à incidência do adicional do imposto à alíquota de 10% .

Como se calcula o IRPJ da empresa de comércio no lucro presumido quando não há adicional?

Cálculo do IRPJ devido:
  • a) IRPJ à alíquota normal = R$ 90.000 x 15% = R$ 13.500.
  • b) IRPJ Adicional = R$ 90.000 do lucro presumido menos R$ 60.000 (R$ 20.00 x período de apuração de 3 meses) x 10% = R$ 3.000,00.

Como calcular IRPJ e CSLL trimestral?

· IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; · CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento. Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. Portanto, 15% X 32% é igual a 4,8% do Faturamento mensal.

Como calcular PIS e Cofins não cumulativo?

  1. 2.1. Exclusões da Base de Cálculo. A base de cálculo das contribuições é o valor do faturamento, excluídos os seguintes valores: ...
  2. ALÍQUOTAS, RECOLHIMENTO E CÓDIGOS. PIS/PASEP cobrança não-cumulativa : 1,65% - Código 6912. COFINS cobrança não-cumulativa : 7,6% - Código 5856.

Como calcular o PIS e Cofins cumulativo?

Incidência cumulativa

A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

Como é feito o cálculo do PIS e Cofins?

Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.

Como calcular PIS e Cofins sobre faturamento?

A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

Como calcular o IR trimestral?

Empresa obteve o faturamento trimestral de R$ 200.000,00.
  1. Alíquota base de IRPJ = 32%
  2. Base IRPJ = R$ 64.000,00 ( sendo R$ 200.000,00 * 32% )
  3. Limite trimestral = R$ 20.000,00 * 3 (para verificar o teto trimestral de IR) = R$ 60.000,00.

Como calcular CSLL lucro Presumido trimestral?

BASE DE CÁLCULO DA CSLL
  1. A base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a:
  2. 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
  3. 32% para:
  4. a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;

Como é feito o cálculo do IRPJ e CSLL?

Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.

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