Até quando o autor pode aditar a petição inicial?

Perguntado por: Letícia Beatriz Alves  |  Última atualização: 13. März 2022
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Aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar.
O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.

Até quando o juiz pode mandar emendar a inicial?

DOUTRINA. "Se o Juiz verificar pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não comprometam o deferimento da inicial, mas que demandem correção, determinará a emenda da inicial no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC/2015.

Pode o autor aditar ou alterar o pedido causa de pedir após a apresentação da petição inicial?

De acordo com o inciso I do art. 329, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, ou seja, qualquer eventual modificação é mais simples de ser efetuada.

É possível aditar a inicial após a citação?

POSSIBILIDADE. É possível ao autor aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir antes da citação, conforme determina o art. 329 ,I do CPC , inexistindo violação ao princípio do juiz natural, por se tratar de medida autorizada pela lei.

Até quando pode ser feita a emenda à inicial?

O art. 284 CPC trata da emenda da inicial e ocorre quando a petição inicial não possui todos os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC ou apresenta defeitos e irregularidades que dificultem a resolução do mérito, o juiz deverá determinar que o autor emende ou a complete, no prazo de dez (10) dias.

Até quando o autor pode aditar a inicial?

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Como aditar a petição inicial?

A alteração da petição inicial só ocorrerá mediante emenda ou aditamento. Ambos os meios possuem amparo pelo Código de Processo Civil, no entanto existe uma tênue diferença que deve ser esclarecida, assim dispõe o CPC sobre a emenda da inicial: Art. 321.

Pode o autor alterar a causa de pedir?

O autor poderá, enquanto não proferida a sentença, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, desde que o faça de boa-fé e que não importe em prejuízo ao réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de quinze dias, facultada a produção de prova suplementar.

Pode alterar a causa de pedir?

O CPC/73 adotou um modelo rígido ao dispor em seu art. 264, caput, que “feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei”.

Até quando pode alterar o valor da causa?

Nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, o juiz poderá corrigir de ofício o valor da causa, quando verificar que este não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.

É possível emendar a inicial após a contestação?

A jurisprudência do STJ é no sentido de que,mesmo após a contestação, é possível a emenda da petição inicial, para a correção da legitimidade passiva. Ou seja, mesmo que tenha passado a fase da admissibilidade e de emenda da petição inicial, é possível corrigir o polo passivo da demanda.

Como deve ser feita a emenda à inicial?

A emenda a inicial é requisitada pelo juiz, que observa a falta de alguma informação ou o erro no documento inicial do processo, para que assim, o autor tenha possibilidade de acrescenta-lo evitando assim, que o processo seja extinto sem a resolução do mérito.

Quando o valor da causa está errado?

A incorreta atribuição de valor da causa, contudo, não implica inépcia da inicial, ao contrário do que ocorre com a ausência de valor atribuído. Assim, se o valor auferido não corresponder às previsões do Novo CPC, a própria parte poderá juntar petição pedindo a sua retificação.

Como se dá a atualização do valor da causa?

Em se tratando do valor da causa, a sua atualização deve ser feita pelos índices preconizados pelo Manual de Cálculos, próprio para a correção dos débitos judiciais.

Quando impugnar o valor da causa?

A impugnação ao valor da causa pode ser feita pelo réu, no período de contestação. Para isso, é necessário que seja acrescentado ao processo uma peça jurídica a parte. Depois da apresentação do documento, o autor do processo tem o prazo de cinco dias para expor seus argumentos a impugnação.

É possível após a contestação a mudança da causa de pedir e do pedido?

Nos termos da jurisprudência do STJ não se admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Isso porque a regra prevista no art. 284 do CPC/1973 deve ser compatibilizada com o disposto no art.

O que é alteração do pedido?

A alteração do pedido e a improcedência liminar são os temas poderão ser conferidos na jurisprudência dos tribunais, no julgamento dos temas que inovaram o novo CPC (art. 329, único). No assunto da alteração do pedido, fica evidente a posição do tribunal no sentido do exercício do contraditório para sua validade.

Não será possível alterar a causa de pedir por ausência de resposta do réu?

321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

Pode fazer novos pedidos em réplica?

1 - Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil , é defeso ao autor modificar o pedido ou causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu. 2 - O autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado.

Em que consiste a revelia e os efeitos da revelia?

A revelia ocorre com a ausência de contestação e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”

É possível a cumulação de pedidos pretensão no CPC?

O Código admite a cumulação de pedidos em um único processo (CPC, art. 327, caput). Contudo, há restrições (CPC, art. 327, § 1º): ( a ) os pedidos formulados devem ser compatíveis; ( b ) seja competente o mesmo juízo para conhecê-los e; ( c ) o procedimento seja compatível entre todos os pedidos.

Como atualizar o valor de uma sentença?

Calcule a correção monetária

Afim de saber qual índice aplicar, verifique o índice fixado na sentença ou acórdão ou use o fator que você desejar desde que você tenha fortes fundamentos pra justificar. Depois, basta multiplicar o valor principal (total do débito sem juros) pelo índice escolhido.

Como calcular honorários advocatícios sobre o valor da causa atualizado?

Como calcular os honorários de sucumbência

O art. 85, do CPC, dispõe que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.

Como fazer a correção monetária de um valor?

De forma geral, o princípio de como atualizar juros e correção monetária é sempre de multiplicar o fator acumulado do determinado índice no período para encontrar o novo valor. Se essa correção é de 15%, basta calcular o quanto esse percentual dá sobre o montante inicial e acrescê-lo para obter o valor final.

Como alegar incorreção do valor da causa?

O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.”

Como fica o valor da causa no novo CPC?

292, caput, do Novo CPC. (1) Segundo o art. 292 do CPC/2015, então, o valor da causa deverá constar da petição inicial ou da reconvenção – e por incluir a reconvenção em seu caput, difere da redação do art. 259 do CPC/1973.

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