São hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário *?

Perguntado por: Wilson Cunha Vieira  |  Última atualização: 13. März 2022
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São seis as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a saber: a moratória; o depósito do seu montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação ...

Quais delas são casos de suspensão do crédito tributário?

151 do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

O que é a suspensão do crédito tributário?

2) a suspensão do crédito tributário, onde a exigência do pagamento do tributo em débito com a fazenda é adiado para o futuro, conforme previsto no Código Tributário Nacional - CTN. É praticada de acordo com a norma tributária em vigor, no momento do fato gerador.

Quais as causas de extinção e suspensão do crédito tributário?

A extinção do crédito tributário tem função de extinguir, ou fazer desaparecer o crédito tributário. Como exemplos de extinção de crédito tributário podem ser citados o pagamento, a remissão, e a compensação. Outra forma de distanciar a cobrança do crédito tributário seria pela suspensão do mesmo.

O que é a suspensão da exigibilidade?

A suspensão da exigibilidade é a ocorrência de fatos e normas tributárias, previstos em lei, que impedem a “cobrança” do crédito tributário, de modo que ele continua a existir, porém sua exigência não será realizada enquanto perdurar o fato suspensivo.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário - Arts. 151 a 155 do CTN

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Quais são as hipóteses de extinção do crédito tributário?

As principais causas extintivas encontram-se enumeradas no art. 156 do CTN: pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, nos termos do disposto no art.

Quais as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário quais as consequências da suspensão da exigibilidade do crédito tributário?

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário inibe o processo de positivação das normas jurídicas veiculadoras do direito de o credor postular o recebimento do valor devido a título de tributo, não interferindo, todavia, na aplicação das normas prescritivas de deveres instrumentais.

Quais são as causas de exclusão do crédito tributário?

Segundo o artigo 175 do Código Tributário Nacional, são causas de exclusão do crédito tributário a anistia e a isenção. Em regra, a partir da ocorrência do fato gerador surge a relação jurídica entre o sujeito passivo e o Fisco (obrigação tributária).

São causas de exclusão do crédito tributário apenas a isenção e a anistia desde que se deem após o nascimento da obrigação tributária e antes do lançamento?

São causas de exclusão do crédito tributário:

Apenas a isenção e a anistia, desde que se deem após o nascimento da obrigação tributária e antes do lançamento. A imunidade, a isenção, a anistia e a não incidência, sob qualquer aspecto e a qualquer tempo, desde que ainda não efetuado o lançamento do débito fiscal.

Como o crédito tributário se modifica?

Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

Qual a principal consequência em caso de ocorrência de qualquer das hipóteses de suspensão do crédito tributário na forma do CTN?

A ocorrência de qualquer das hipóteses impede a fazenda pública de executar atos de cobrança do crédito tributário, enquanto sua exigibilidade estiver suspensa, não impedindo-a, contudo, de proceder ao lançamento. 1. Moratória é a prorrogação de prazo para pagamento de tributos.

Quais são as 5 hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito?

Confira as 5 hipóteses de suspensão do crédito tributário
  • Moratória. A moratória refere-se à postergação da data de vencimento dos débitos ou à dilação do prazo de pagamento da dívida. ...
  • Parcelamento. ...
  • Depósito de montante integral. ...
  • Reclamações e recursos. ...
  • Concessão de medida liminar.

Quando que ocorre extinção do crédito tributário pela prescrição?

O art. 174 do CTN determina o prazo para a Fazenda Pública propor a execução do crédito tributário em 5 (cinco) anos caso não aconteça, extingue-se o crédito tributário, não podendo mais a Fazenda inscrever o contribuinte em dívida ativa nem se negar a emitir CND Certidão Negativa de Débito.

Quando começa a correr a prescrição do crédito tributário?

Em geral, os tributos prescrevem no prazo de 5 anos. A contagem dessa data, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), ocorre a partir do dia de sua constituição, ou seja, do fato gerador.

O que interrompe o prazo prescricional?

A prescrição é interrompida por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, não ficando, entretanto, prejudicado pela demora imputável, exclusivamente, ao serviço judiciário.

São modalidades de suspensão do crédito tributário exceto?

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO: a) A prescrição e a decadência. b) O parcelamento. c) A concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Como ocorre a constituição do crédito tributário?

A Autoridade Administrativa possui três formas de constituição do crédito tributário, quais sejam, o lançamento por declaração, lançamento por homologação e por meio do lançamento de ofício.

Quando o crédito tributário pode ser considerado existente?

Analisando-se o Código Tributário Nacional, enquanto o art. 142 dispõe expressamente que o lançamento constitui o crédito tributário, os arts. 143 e 144 deixam claro que ele sempre se referirá à legislação e demais condições vigentes na data de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

Quando o crédito tributário se torna exequível?

O crédito tributário torna-se exigível a partir do lançamento tributário, que é o ato administrativo pelo qual se dá exigibilidade à obrigação tributária, quantificando-a e qualificando-a. Conforme art. 139 do CTN: Art.

Como ocorre a constituição do crédito tributário é a sua constituição definitiva?

A posição vigente no STJ é a de que a constituição definitiva do crédito tributário se dá com a notificação do contribuinte e, consequentemente, este seria o momento do início da contagem do prazo prescricional do direito do Fisco.

Quando o crédito é constituído?

A segunda corrente tem por representantes Hugo de Brito Machado e Sacha Calmon Navarro Coelho, e entende que o crédito encontra-se definitivamente constituído quando não couber mais qualquer espécie de recurso na esfera administrativa.

O que constitui o crédito tributário e quais as modalidades?

Há três modalidades de lançamento tributário: de ofício, por declaração e por homologação. Em resumo, o lançamento do crédito tributário só pode acontecer depois de identificado o que se chama de "fato gerador", que é o fato que, quando acontece, justifica a cobrança de imposto.

São modalidades de suspensão extinção e exclusão do crédito tributário respectivamente?

Constituem modalidades de suspensão da exigibilidade, exclusão e de extinção do crédito tributário, respectivamente, a) a moratória, a isenção condicional e o parcelamento.

Quanto à suspensão do crédito tributário é correto afirmar?

Sobre a suspensão do crédito tributário, é correto afirmar: O depósito do valor do tributo dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias. A consignação em pagamento do valor do tributo dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias.

São causas de suspensão?

Causas suspensivas da exigibilidade são situações previstas em lei que têm o efeito de impedir a cobrança do crédito, ou seja, impedir que o Fisco tome medidas coercitivas tendentes ao recebimento do crédito tributário.

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