São excludentes de responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto segundo o CDC?
Perguntado por: Viviane Isabel Guerreiro de Campos | Última atualização: 18. April 2022Pontuação: 4.8/5 (28 avaliações)
14 do CDC: § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
São excludentes de responsabilidade do fornecedor segundo o CDC?
14, § 3º, do CDC, cuida das excludentes de responsabilidade (na verdade, tecnicamente, regula as excludentes do nexo de causalidade). São elas: a) demonstração de inexistência do defeito (inciso I); e b) prova da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inciso II).
Quais são as excludentes de responsabilidade pelo fato do produto?
O seu art. 12, § 3° traz as hipóteses que eximem o fornecedor da obrigação de indenizar, quais sejam, a não colocação do produto no mercado, a inexistência de defeito e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Quando o fornecedor pode excluir sua responsabilidade?
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Quais são as hipóteses de responsabilidade do fornecedor?
Em ambos os diplomas legais os seguintes elementos precisam estar presentes para a responsabilização, quais sejam, (i) o defeito do produto, (ii) o dano sofrido e (iii) o nexo de causalidade. Esses elementos são essenciais para a definição da responsabilidade do fornecedor.
Direito do Consumidor - Responsabilidade do Fornecedor pelo Fato do Produto
O que diz o artigo 927 do Código Civil?
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Em quais situações os fornecedores respondem pelos produtos postos em circulação?
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Quando o fornecedor não será responsabilizado?
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Quando o fornecedor não responde?
Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).
Qual é a regra do CDC para a responsabilidade dos fornecedores?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.
O que é excludente de responsabilidade?
As causas de excludentes de responsabilidade civil são definidas como situações que a partir do momento que é atacado um dos elementos ou pressupostos da responsabilidade se rompe o nexo de causalidade, não gerando direito em regra a uma indenização por parte de quem sofreu o dano, em razão de uma determinada situação.
Quais são as excludentes de responsabilidade civil?
Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior.
De quem é a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço?
Na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), o defeito extrapola a esfera da coisa ou do serviço prestado e atinge a incolumidade física ou psíquica da pessoa, podendo gerar dano passível de reparação independentemente de culpa.
São excludentes da responsabilidade civil Escolha uma opção?
São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. A ação de responsabilidade civil objetiva por ato cometido por servidor público pode ser legitimamente proposta contra o Estado ou contra este e o respectivo servidor, em litisconsórcio passivo.
São excludentes da responsabilidade civil Escolha uma opção 1 somente a colocação do produto no mercado?
Questão 24 Correto Atingiu 4,00 de 4,00 Marcar questão Texto da questão São excludentes da responsabilidade civil: Escolha uma: 1. Somente a não colocação do produto no mercado. ... Feedback A resposta correta é: A não colocação do produto no mercado, o defeito inexistente e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro..
São tipos de vícios?
Existem 2 tipos de vícios: aparente e oculto. VÍCIO APARENTE: são aqueles identificados pelo consumidor assim que inicia o uso do produto, aqueles que são de fácil constatação. Exemplo: quando o consumidor adquire um computador e ao iniciar o uso do teclado, uma das teclas caem e não é possível encaixá-la.
O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O que é necessário para processar uma empresa?
Caso decida processar uma empresa, é recomendável procurar advogados especialistas em Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível encontrar um profissional que possua amplo conhecimento na área. Além disso, o consumidor também pode incluir setores específicos da área de Direito Consumerista na sua pesquisa.
Quando a responsabilidade é objetiva?
A responsabilidade objetiva, ou responsabilidade sem culpa, somente pode ser aplicada quando existe lei expressa que autorize. Portanto, na ausência de lei expressa, a responsabilidade pelo ato ilícito será subjetiva, pois esta é a regra geral no direito brasileiro.
Em quais hipóteses o comerciante não é responsável?
O comerciante só será responsável subsidiariamente se quando solicitado não fornecer a identificação do fabricante ou não o fizer de forma clara. Por essa interpretação, o comerciante estaria livre da responsabilidade civil se, apesar de ocorrido o dano, revelasse a identificação e o domicílio do fornecedor original.
Quando o consumidor for uma empresa não se aplica a regra da responsabilidade objetiva?
12, o fornecedor não será responsabilizado em quando: Demonstrar que não colocou o produto no mercado; Demonstrar que inexiste defeito; Comprovar que o dano foi decorrente de fato praticado pelo consumidor ou por terceiro, não tendo relação, portanto, com o produto disponibilizado.
Quem é responsabilizado caso um produto apresente defeito?
Os artigos 18 e 19 do CDC asseguram que a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos duráveis ou não duráveis, impróprios ou inadequados ao consumo, são solidariamente do fornecedor. ... 20 especifica que a responsabilidade de vícios em serviços prestados, também é do fornecedor.
O que diz o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor?
§ 1º - A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2º - São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.
Qual a responsabilidade do fornecedor no vício do produto e serviço e no fato do produto e serviço e a responsabilidade do profissional liberal?
Assim, via de regra, o fornecedor é o responsável pelo fato do produto e do serviço, por serem o fabricante, o produtor, o construtor e o importador são quem colocam os produtos ou serviços defeituosos no mercado de consumo, portanto, devem assumir o risco dessa conduta e arcarem com o dever de indenizar.
O que é responsabilidade solidária no CDC?
O referido art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que intervierem no fornecimento dos produtos de consumo de bens duráveis ou não duráveis, em face do destinatário final.
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