São excludentes de responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto segundo o CDC?

Perguntado por: Viviane Isabel Guerreiro de Campos  |  Última atualização: 18. April 2022
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14 do CDC: § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

São excludentes de responsabilidade do fornecedor segundo o CDC?

14, § 3º, do CDC, cuida das excludentes de responsabilidade (na verdade, tecnicamente, regula as excludentes do nexo de causalidade). São elas: a) demonstração de inexistência do defeito (inciso I); e b) prova da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inciso II).

Quais são as excludentes de responsabilidade pelo fato do produto?

O seu art. 12, § 3° traz as hipóteses que eximem o fornecedor da obrigação de indenizar, quais sejam, a não colocação do produto no mercado, a inexistência de defeito e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Quando o fornecedor pode excluir sua responsabilidade?

§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Quais são as hipóteses de responsabilidade do fornecedor?

Em ambos os diplomas legais os seguintes elementos precisam estar presentes para a responsabilização, quais sejam, (i) o defeito do produto, (ii) o dano sofrido e (iii) o nexo de causalidade. Esses elementos são essenciais para a definição da responsabilidade do fornecedor.

Direito do Consumidor - Responsabilidade do Fornecedor pelo Fato do Produto

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O que diz o artigo 927 do Código Civil?

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Em quais situações os fornecedores respondem pelos produtos postos em circulação?

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Quando o fornecedor não será responsabilizado?

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Quando o fornecedor não responde?

Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).

Qual é a regra do CDC para a responsabilidade dos fornecedores?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.

O que é excludente de responsabilidade?

As causas de excludentes de responsabilidade civil são definidas como situações que a partir do momento que é atacado um dos elementos ou pressupostos da responsabilidade se rompe o nexo de causalidade, não gerando direito em regra a uma indenização por parte de quem sofreu o dano, em razão de uma determinada situação.

Quais são as excludentes de responsabilidade civil?

Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior.

De quem é a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço?

Na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), o defeito extrapola a esfera da coisa ou do serviço prestado e atinge a incolumidade física ou psíquica da pessoa, podendo gerar dano passível de reparação independentemente de culpa.

São excludentes da responsabilidade civil Escolha uma opção?

São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. A ação de responsabilidade civil objetiva por ato cometido por servidor público pode ser legitimamente proposta contra o Estado ou contra este e o respectivo servidor, em litisconsórcio passivo.

São excludentes da responsabilidade civil Escolha uma opção 1 somente a colocação do produto no mercado?

Questão 24 Correto Atingiu 4,00 de 4,00 Marcar questão Texto da questão São excludentes da responsabilidade civil: Escolha uma: 1. Somente a não colocação do produto no mercado. ... Feedback A resposta correta é: A não colocação do produto no mercado, o defeito inexistente e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro..

São tipos de vícios?

Existem 2 tipos de vícios: aparente e oculto. VÍCIO APARENTE: são aqueles identificados pelo consumidor assim que inicia o uso do produto, aqueles que são de fácil constatação. Exemplo: quando o consumidor adquire um computador e ao iniciar o uso do teclado, uma das teclas caem e não é possível encaixá-la.

O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

O que é necessário para processar uma empresa?

Caso decida processar uma empresa, é recomendável procurar advogados especialistas em Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível encontrar um profissional que possua amplo conhecimento na área. Além disso, o consumidor também pode incluir setores específicos da área de Direito Consumerista na sua pesquisa.

Quando a responsabilidade é objetiva?

A responsabilidade objetiva, ou responsabilidade sem culpa, somente pode ser aplicada quando existe lei expressa que autorize. Portanto, na ausência de lei expressa, a responsabilidade pelo ato ilícito será subjetiva, pois esta é a regra geral no direito brasileiro.

Em quais hipóteses o comerciante não é responsável?

O comerciante só será responsável subsidiariamente se quando solicitado não fornecer a identificação do fabricante ou não o fizer de forma clara. Por essa interpretação, o comerciante estaria livre da responsabilidade civil se, apesar de ocorrido o dano, revelasse a identificação e o domicílio do fornecedor original.

Quando o consumidor for uma empresa não se aplica a regra da responsabilidade objetiva?

12, o fornecedor não será responsabilizado em quando: Demonstrar que não colocou o produto no mercado; Demonstrar que inexiste defeito; Comprovar que o dano foi decorrente de fato praticado pelo consumidor ou por terceiro, não tendo relação, portanto, com o produto disponibilizado.

Quem é responsabilizado caso um produto apresente defeito?

Os artigos 18 e 19 do CDC asseguram que a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos duráveis ou não duráveis, impróprios ou inadequados ao consumo, são solidariamente do fornecedor. ... 20 especifica que a responsabilidade de vícios em serviços prestados, também é do fornecedor.

O que diz o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor?

§ 1º - A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2º - São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.

Qual a responsabilidade do fornecedor no vício do produto e serviço e no fato do produto e serviço e a responsabilidade do profissional liberal?

Assim, via de regra, o fornecedor é o responsável pelo fato do produto e do serviço, por serem o fabricante, o produtor, o construtor e o importador são quem colocam os produtos ou serviços defeituosos no mercado de consumo, portanto, devem assumir o risco dessa conduta e arcarem com o dever de indenizar.

O que é responsabilidade solidária no CDC?

O referido art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que intervierem no fornecimento dos produtos de consumo de bens duráveis ou não duráveis, em face do destinatário final.

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