São bens particulares?

Perguntado por: Beatriz Yasmin Cunha Lopes  |  Última atualização: 26. Januar 2022
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Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. ... Ao que tudo indica os bens particulares são os que o falecido adquiriu antes do casamento ou aqueles que têm origem gratuita.

O que quer dizer bem particular?

Bens particulares são aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges, em razão do seu título aquisitivo. No regime da comunhão parcial, são particulares os bens adquiridos antes e depois do casamento, por herança ou doação, bem como os adquiridos com o produto da venda de outros bens particulares.

Quando a companheira herda bens particulares?

Porém, em caso de falecimento, os bens particulares seguem regra diferente! Então, a cônjuge/companheira sobrevivente, na qualidade de meeira, tem direito à metade (meação) dos bens comuns (adquiridos onerosamente na constância do casamento). A outra metade dos bens comuns será partilhada somente entre os filhos.

O que são bens particulares do casal?

Os bens que fazem parte da meação são aqueles adquiridos onerosamente após o casamento. ... De modo que, caso um dos cônjuges tenha um imóvel particular alugado, a renda proveniente do bem pertence ao casal, bem como, rendas e juros de capital aplicado, mesmo que proveniente de bens particulares.

Quais são os bens que não se comunicam?

Sabemos que os bens recebidos por qualquer dos cônjuges a título gratuito, ou seja, sem pagamento, ou seja, nos casos de doação, herança ou legado são do cônjuge que recebeu, individualmente e não se comunicam. Mas se forem adquiridos em favor de ambos os cônjuges, serão considerados bens do casal e comunicam-se.

Herança do cônjuge sobre bens particulares do falecido?!

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Quais os bens que não se comunicam na comunhão parcial?

De acordo com o artigo 1.659 do Código Civil, excluem-se da comunhão: I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II – os bens adquiridos exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens ...

Quais são os bens que entram no inventário?

No inventário devem ser arrolados todos os tipos de bens e obrigações que compõem a herança, devendo constar também a meação do cônjuge, porém esta não integrará a herança.

Quais são os bens comuns do casal?

Entram na comunhão:
  • I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
  • II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
  • III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

Quais os bens que entram na comunhão parcial?

Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).

O que são benfeitorias em bens particulares?

Benfeitorias nos bens particulares: Comunicam-se todos os tipos de benfeitorias (obras ou despesas feitas em bens já existentes), necessárias, úteis ou voluptuárias. O entendimento é que o acréscimo no patrimônio individual é resultado do emprego dos recursos do casal ou do esforço comum.

Quando a companheira não tem direito a herança?

Ela não terá participação alguma na herança dos seus bens particulares, que consistem na parte do seu patrimônio que foi adquirida antes da convivência com sua companheira e os bens adquiridos por doação ou herança na constância da união estável.

Quando a companheira é meeira é herdeira?

Além de meeiro, o cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente será herdeiro também. Isso porque, quando falamos em sucessão no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge concorre (divide o patrimônio) com os demais herdeiros legítimos do de cujus (falecido) em relação aos bens particulares.

Como o companheiro herda?

Na concorrência com os descendentes do falecido, o companheiro somente herdaria de maneira igualitária (herdando o mesmo quinhão), se os descendentes fossem comuns, ou seja, de ambos: do companheiro com o falecido.

O que é meação na herança?

Primeiramente vamos falar sobre a meação, esta é a parte que cada cônjuge ou companheiro tem direito quando é feito o divórcio ou a dissolução da união estável. Já a herança, é o conjunto de bens a que o herdeiro tem direito quando uma pessoa morre.

Qual a diferença de comunhão parcial de bens e comunhão de bens?

Na ausência de fixação do regime de bens pelo casal, adota-se o regime de comunhão parcial de bens, que é aquele no qual partilham-se apenas os bens ativos e passivos adquiridos na constância da união.

O que diz o artigo 1.829 do Código Civil?

“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art.

Quando a doação se comunica na comunhão parcial?

Em um regime de comunhão parcial, o bem doado somente se comunica se, no ato de doação, ficar expressa a afirmação de que a doação é para o casal. Logo, em caso de silêncio no ato de doação, deve-se interpretar que esse ato de liberalidade ocorreu em favor apenas do donatário (um dos cônjuges).

Como ficam os bens adquiridos antes do casamento?

1.658 do Código Civil Brasileiro, no regime de comunhão dos bens, pertencem ao casal todos os bens que forem adquiridos durante o casamento, ou seja, os bens que cada cônjuge possui antes casamento são de responsabilidade individual de cada um, não sendo considerado um bem do casal.

Quais são os bens comuns?

Os exemplos mais conhecidos de bens comuns estão na natureza: ar, água, terra, florestas e biodiversidade. Eles também podem ser sociais, intelectuais e culturais: por exemplo, sistemas de saúde e educação, conhecimento, tecnologia, a internet, literatura e música.

Como declarar os bens comuns do casal?

No caso de declarar 100% dos bens e rendimentos comuns do casal na declaração de apenas um dos dois, o outro deve sinalizar, na própria declaração, que os bens e rendimentos comuns do casal estão sendo declarados pelo cônjuge ou companheiro na sua integralidade.

O que são bens comuns e particulares?

Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. ... Ao que tudo indica os bens particulares são os que o falecido adquiriu antes do casamento ou aqueles que têm origem gratuita.

O que não entra em inventário?

Bens do cônjuge vivo não podem fazer parte da herança aos herdeiros no inventário. ... A parte dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente não pode entrar no inventário. A transmissão dos bens imóveis das pessoas vivas se opera através de escrituras, e das que faleceram através de inventário.

O que deve constar no inventário?

No inventário é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das dívidas. Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e, então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.

O que pode ser incluído no inventário?

O inventário, portanto, é procedimento judicial ou extrajudicial, que se presta a proceder o levantamento dos bens existentes, pagar as dívidas e partilhar o saldo entre os herdeiros. Vale dizer que quando o patrimônio resumir-se a pequenos valores, podem ser levantados por meio de alvará.

Quais regras são aplicáveis à sucessão do companheiro?

No caso do cônjuge seu direito permanece de 50% sobre o total da herança; O companheiro somente terá direito a integralidade da herança se não houver outros possíveis herdeiros como filhos comuns, filhos apenas do companheiro falecido e outros parentes.

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