Quem tem legitimidade para propor uma ADI estadual?

Perguntado por: Débora Ariana Campos Vicente  |  Última atualização: 13. März 2022
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Segundo o STF, tendo como parâmetro a CF/88, os legitimados especiais seriam: Governadores de Estado e do Distrito Federal, mesa da Assembleia Legislativa e Câmara Municipal, confederação sindical e entidade de classe.

Quem pode propor ADI no TJ?

A Constituição Estadual. Isso está expressamente previsto no § 2º do art. 125 da CF/88: “§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)”.

Quem são os legitimados a propor a representação de inconstitucionalidade estadual existe alguma vedação imposta pela Constituição Federal?

103 da Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o ...

Quem são os legitimados para propor ação de inconstitucionalidade?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...

Quem pode arguir a inconstitucionalidade de uma lei?

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público).

Controle de Constitucionalidade Estadual

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Quem tem legitimidade passiva na ADI?

A legitimação passiva, na ação direta de inconstitucionalidade, não apresenta maior dificuldade: recai sobre os órgãos ou autoridades responsáveis pela lei ou ato normativo objeto da ação, aos quais caberá prestar informações ao relator do processo (art. 6º da Lei nº 9.868/99).

São considerados legitimados universais para propor ADI e ADC?

Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).

Quais os legitimados ativos para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade?

Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.

Quais são os legitimados ativos?

O Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional são legitimados ativos universais.

Quem são os legitimados ativos especiais?

Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

Quais são os legitimados universais e especiais da ADI?

Legitimados Universais e Legitimados Especiais

Presidente da República. Procurador Geral da República. Mesa da Câmara dos Deputados. Mesa do Senado Federal.

Qual a diferença dos legitimados universais para os especiais na propositura da ADI e ADC?

Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. ... Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: as Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min.

Quem não pode propor ADI e ADC?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade não admite intervenção de terceiros, pois terceiros que estão fora do rol disposto no art. 103 da Constituição Federal não têm legitimidade para atuar em sede de ADI, também diante do regramento disposto no art. 7.º, caput da Lei 9.868/99.

Quais os tipos de norma admitidas pela ADI?

Então, somente leis ou atos normativos podem ser objetos de ADI, naqueles entendidas todas as espécies normativas do art. 59 da CF/88, o que inclui as emendas constitucionais. Vale ressaltar que, atualmente, segundo o entendimento do STF, lei de efeitos concretos também é considerada lei para fins de controle por ADI.

Quando o réu alega ilegitimidade passiva?

Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

Quais os objetos da ADI genérica e quem são os legitimados para entrar com a ação?

Este requisito à propositura de Ação direta de Inconstitucionalidade deve estar presente a 3 órgãos legitimados da ADIN, quais sejam: a) Governador do Estado ou Distrito Federal, b) Mesa da Assembléia Legislativa Estadual ou Câmara do Distrito Federal e c) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Quando não cabe ADI?

Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra lei anterior à Constituição Federal vigente, pois a pretensão de declaração de alguma incompatibilidade com a Lei Maior estaria prejudicada, já que se encontraria revogada; caso contrário, a lei teria sido recepcionada, não sendo este o meio apropriado para o autor ...

Não é cabível a propositura de ADC para declarar a constitucionalidade de uma lei do Distrito Federal?

Não cabe ação declaratória de constitucionalidade para esclarecer dúvida jurídica a respeito de leis estaduais ou do Distrito Federal. Foi o que decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao negar ADC sobre a Lei Orgânica do DF ajuizada pelo governador, Rodrigo Rollemberg (PSB).

Quem não precisa demonstrar pertinência temática para ajuizar ADI?

A pertinência temática refere-se à necessidade de demonstração, por alguns legitimados, como as entidades de classe e as confederações sindicais, de que o objeto da instituição guarda relação (pertinência) com o pedido da ação direta proposta por referida entidade.

Qual a diferença entre controle de constitucionalidade difuso e concentrado?

A diferença entre os efeitos da decisão proferida no controle difuso e no controle concentrado de constitucionalidade. O controle difuso é aquele que pode ser feito por todos os juízes, mas sempre quando estiverem analisando um caso concreto.

Quais são as diferenças entre controle concentrado e controle difuso de constitucionalidade?

428) que o controle concentrado de constitucionalidade ocorre de forma oposta ao controle difuso, tendo em vista ao procedimento de modulação do efeito vinculante e sentenças de eficácia erga omnes, bem como a ausência de necessidade de comunicação ao Senado Federal.

Quem são os legitimados do artigo 103 da Constituição Federal?

Nos termos do artigo 103, são partes legítimas o presidente da República, a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o governador de estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem ...

São legitimados para a propositura?

São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

É legitimado para propor a ação declaratória de constitucionalidade sem necessidade de comprovação de pertinência temática?

O Governador do Estado é considerado legitimado universal e, portanto, assim como Presidente da República, pode propor tanto Ação Direta de Inconstitucionalidade quanto Ação Declaratória de Constitucionalidade sem necessidade de comprovar a chamada pertinência temática.

Quais são os legitimados de controle concentrado abstrato?

102, I, “a”, e 103. Portanto, só há controle concentrado-abstrato no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais de Justiça dos Estados-membros e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, cada um com a respectiva competência delimitada na Constituição Federal.

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