Quem tem contrato intermitente tem direito a Seguro-desemprego?

Perguntado por: Ricardo Sandro Pinho Neves  |  Última atualização: 13. März 2022
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O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nos contratos de natureza intermitente. O seguro-desemprego é uma garantia do empregador que ficou desempregado sem justificativa, de forma que este mantenha parte de sua renda mesmo após a perda do emprego e do salário.

Quem trabalha no contrato intermitente tem direito ao Seguro-desemprego?

Sim, o empregado intermitente tem direito ao seguro-desemprego. Uma vez que a Medida Provisória (MP) 808, que previa a extinção do mesmo ao trabalhador intermitente, perdeu a validade em 2018.

Quais os direitos de um contrato intermitente?

Quais os direitos de um trabalhador intermitente?
  • Registro em carteira de trabalho. ...
  • Salário. ...
  • Férias. ...
  • FGTS. ...
  • Demais benefícios.

Quem trabalha por contrato tem direito a seguro?

A principal exigência para conseguir o Seguro-desemprego é que o trabalhador tenha o contrato de trabalho rescindido pela empresa que esteja devidamente registrado na carteira de trabalho (CTPS). Ou seja, é necessário que o profissional esteja atuando pelo regime CLT, e não como Pessoa Jurídica.

Como fica o FGTS no contrato intermitente?

O trabalhador intermitente tem direito ao FGTS. Isso ocorre porque o contrato intermitente prevê registro na carteira de trabalho. Assim, o trabalhador desta modalidade tem acesso a todos os direitos garantidos. Vale lembrar que o pagamento do FGTS na modalidade intermitente é feito pela empresa!

Empregado contratado por meio do Contrato de Trabalho Intermitente tem direito ao seguro desemprego?

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O que pagar na rescisão intermitente?

Na rescisão de contrato intermitente indireta, ou demissão sem justa causa, a empresa tem a obrigação de pagar apenas os dias trabalhados e multa rescisória, além do décimo terceiro salário e férias proporcionais. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde direito ao recebimento de qualquer verba rescisória.

Como funciona o pagamento do contrato intermitente?

Os valores pagos ao trabalhador intermitente são proporcionais ao período de serviço que por ele foi prestado a empresa. Se o trabalhador intermitente foi contratado para realizar um serviço por 10 dias, o cálculo será realizado com base na quantidade de dias e horas trabalhadas.

Quais os direitos do trabalhador com contrato por tempo determinado?

Numa possível rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado o profissional terá direito a receber:
  • Saldo de salário;
  • 13% proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 proporcional;
  • Liberação do FGTS;

Quanto tempo de contrato para receber seguro desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Quem trabalha por contrato tem direito ao Fundo de Garantia?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador que possui CLT ou trabalho com carteira assinada.

Qual a validade do contrato intermitente?

O contrato intermitente não possui prazo de validade a princípio, podendo vigorar pelo período que for de melhor interesse para os envolvidos. Já no contrato temporário, este não pode ultrapassar o período de 180 dias podendo ser prorrogado por apenas uma única vez pelo período de 90 dias.

Quem trabalha como intermitente tem direito ao décimo terceiro?

Diferentemente dos demais trabalhadores, o trabalhador intermitente tem direito a receber o décimo terceiro ao final de cada período trabalhado, juntamente com todas as verbas que tem direito, devendo compor a base de cálculo os adicionais de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, dentre outros ...

Quem paga o INSS no contrato intermitente?

No contrato de trabalho intermitente, assim como no contrato por tempo indeterminado, também existe a obrigação do empregador recolher os valores de INSS e FGTS. Ou seja, o valor pago ao final de cada período trabalhado sofrerá desconto de INSS conforme as alíquotas publicadas.

O que me faz perder o seguro-desemprego?

A regra do seguro-desemprego é a de que o benefício deve ser pago somente para trabalhadores que não possuem nenhuma fonte de renda (formal ou informal). Caso seja identificada alguma fonte de renda pelo Ministério do Trabalho ou Receita Federal, o seguro-desemprego será suspenso.

Quem ganha menos de um salário mínimo têm direito a Seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma média dos últimos três salários anteriores à dispensa. Mas existem alguns pontos importantes: O benefício não poderá ser menor do que o Salário Mínimo e nem maior do que R$ 1.813,03. O valor é calculado a partir de uma média dos últimos salários, sobre a qual é aplicada uma porcentagem.

Como funciona o trabalho intermitente na reforma trabalhista?

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade do contrato de trabalho criada pela Reforma Trabalhista. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

Quanto tempo de trabalho para receber seguro desemprego 2021?

Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter permanecido empregado por pelo menos 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa. Caso seja a segunda solicitação, ele deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa.

Quais as regras para receber o seguro desemprego?

O governo disponibiliza de 3 a 5 parcelas e a concessão também depende do tempo de trabalho desenvolvido pelo cidadão.
  • 5 parcelas: o trabalhador precisa ter a partir de 24 meses trabalhados.
  • 4 parcelas: é necessário ter no mínimo 12 meses trabalhados.
  • 3 parcelas: é preciso comprovar no mínimo 6 meses trabalhados.

Quanto tempo para dar entrada no seguro desemprego 2021?

Você tem o prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for Empregado Doméstico.

Quais as vantagens do contrato por prazo determinado?

Quais os direitos no contrato por prazo determinado
  • 13º salário e férias remuneradas;
  • Salário de acordo com piso da categoria;
  • Depósitos do FGTS;
  • Jornada de trabalho, hora extra remunerada e adicional noturno;
  • Seguro desemprego.
  • Licença maternidade e paternidade;
  • Vale-transporte.

Quais são as verbas rescisórias do contrato por prazo determinado?

Na hipótese de extinção normal do contrato por prazo determinado, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias proporcionais,
  • acrescidas de 1/3;
  • liberação do FGTS (sem a indenização de 40%).

Como funciona o contrato de trabalho por prazo determinado?

A contratação do trabalhador por prazo determinado segue as mesmas regras dos demais, o que inclui registro em carteira de trabalho (CTPS). A diferença é o registro de início e o final do contrato em “anotações gerais”. Também deve ser anotado em caso de eventual prorrogação.

Qual o valor do salário de um intermitente?

Portanto, a cada mês, o máximo legal de horas trabalhadas é 220 – 8 horas a cada dia, 5 dias por semana. Desse modo, ao final de cada semana, o empregado trabalha 44 horas – sem contar as horas extras! Portanto, a base do salário desta convocação será de R$40,00 ao dia!

Como calcular DSR salário intermitente?

Como calcular o descanso semanal remunerado na folha de pagamento?
  1. somam-se as horas normais realizadas no mês;
  2. divide-se o resultado pelo número de dias úteis (inclua o sábado);
  3. multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  4. o resultado é então multiplicado pelo valor da hora normal.

Como é feito o pagamento do décimo terceiro de um trabalhador com contrato intermitente?

No contrato por tempo indeterminado, o pagamento do 13° é feito em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento) pode ser paga entre os meses de fevereiro a novembro (até o dia 30/11), com o valor correspondente à metade do salário, sem nenhum desconto. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

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