Quem são os legitimados do artigo 103 da Constituição Federal?

Perguntado por: Pedro Samuel de Pinheiro  |  Última atualização: 10. April 2022
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Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).

Quem são os legitimados do artigo 103?

Nos termos do artigo 103, são partes legítimas o presidente da República, a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o governador de estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem ...

Quem são os legitimados?

Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.

Quem são os legitimados temáticos e universais?

Legitimados Universais e Legitimados Especiais

Presidente da República. Procurador Geral da República. Mesa da Câmara dos Deputados. Mesa do Senado Federal.

Quem são os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade?

São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel.

Legitimados Universais e Especiais - art. 103 CF

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Quem pode arguir a inconstitucionalidade de uma lei?

97 da Constituição Federal, que proclama que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros do Tribunal ou do respectivo órgão especial poderá ser reconhecida a inconstitucionalidade de ato normativo do Poder Público.

Quem pode propor ADI ADC e ADPF?

Só cabe pela Mesa da Câmara ou do Senado.

Quem tem pertinência temática?

A pertinência temática refere-se à necessidade de demonstração, por alguns legitimados, como as entidades de classe e as confederações sindicais, de que o objeto da instituição guarda relação (pertinência) com o pedido da ação direta proposta por referida entidade.

Qual a diferença entre os legitimados universais e os legitimados especiais?

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir de uma interpretação dada ao texto constitucional, estabeleceu uma distinção entre os legitimados ativos, dividindo-os em universais e especiais. Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.

Quem pode propor uma ado?

Dentre os competentes para propor essa ação, estão o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, os Governadores de Estado, o Procurador-Geral da República, entre outros.

Quem tem legitimidade passiva?

Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu.

Quem são os legitimados para propor ação civil pública?

Nos termos dos incisos do artigo 5º da lei 7.347/85 são legitimados para propor a ação popular, além do Ministério Público: Defensoria Pública; a União; os Estados; o Distrito Federal; Municípios; Autarquia; empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e as associações.

São legitimados para a propositura?

São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

Quem são os legitimados das ações de controle concentrado?

Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).

É legitimado para propor a ação declaratória de constitucionalidade sem necessidade de comprovação de pertinência temática?

O Governador do Estado é considerado legitimado universal e, portanto, assim como Presidente da República, pode propor tanto Ação Direta de Inconstitucionalidade quanto Ação Declaratória de Constitucionalidade sem necessidade de comprovar a chamada pertinência temática.

Quais são os legitimados de controle concentrado abstrato?

102, I, “a”, e 103. Portanto, só há controle concentrado-abstrato no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais de Justiça dos Estados-membros e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, cada um com a respectiva competência delimitada na Constituição Federal.

Qual a diferença entre controle de constitucionalidade difuso e concentrado?

A diferença entre os efeitos da decisão proferida no controle difuso e no controle concentrado de constitucionalidade. O controle difuso é aquele que pode ser feito por todos os juízes, mas sempre quando estiverem analisando um caso concreto.

Quais são as diferenças entre controle concentrado e controle difuso de constitucionalidade?

428) que o controle concentrado de constitucionalidade ocorre de forma oposta ao controle difuso, tendo em vista ao procedimento de modulação do efeito vinculante e sentenças de eficácia erga omnes, bem como a ausência de necessidade de comunicação ao Senado Federal.

Quem são os legitimados para o controle difuso?

São legitimados para provocar o controle difuso todos aqueles que integram a relação processual, o representante do Ministério Público que atue no feito, bem como o juiz, de ofício.

Quais os autores da ADI precisam demonstrar a pertinência temática?

Legitimidade ativa
  • Legitimados ativos especiais: precisam demonstrar pertinência temática, ou seja, precisam demonstrar o nexo entre o conteúdo do objeto impugnado e suas finalidades ou interesses (pertinência temática). ...
  • Legitimados ativos universais: não precisam demonstrar pertinência temática.

Quem não precisa demonstrar pertinência temática para ajuizar ADI?

Conselho Federal da OAB.

O que é a pertinência temática para ajuizamento da ação coletiva?

A pertinência temática significa que as associações civis devem incluir entre seus fins institucionais a defesa dos interesses objetivados na ação civil pública ou coletiva por elas propostas, dispensada, embora, a autorização de assembleia. Em outras palavras.

Quem pode protocolar uma ADI?

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

Quando cabe ADI e quando cabe ADPF?

c) Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental

A ADPF é considerada uma ação residual, ou seja, caberá quando não couber ADI, ADC, ADO ou Adin. Em suma: visa impedir ou suprimir a violação à preceito fundamental ocasionada por ato do poder público. Sua legitimidade é trazida pelo artigo 103 da CF.

Quem são os legitimados para ingressar com as ações de controle concentrado no Brasil ADI ado ADC e ADPF )? Para que cada uma dessas ações serve?

Todas as ações próprias em controle de constituionalidade (ADI, ADC, ADPF) têm a finalidade principal de garantir a supremacia constitucional. Os legitimados para fazê-lo em quaisquer casos são os mesmos, constantes do rol do art. 103 da Constituição Federal.

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