Quem pode utilizar o eSocial simplificado?

Perguntado por: Rafaela Ramos  |  Última atualização: 28. März 2022
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05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)

Como funciona o eSocial simplificado?

Resumidamente, podemos definir o eSocial Simplificado como uma versão otimizada do eSocial. Por meio dessa plataforma, as empresas devem fazer o envio de informações previdenciárias e trabalhistas de seus funcionários para o Governo Federal.

Quem não é obrigado ao eSocial?

Também está desobrigado ao envio do eSocial na situação “sem movimento” o Microempreendedor Individual (MEI) sem empregado que não possua obrigação trabalhista e previdenciária.

Quem deve aderir ao eSocial?

Quem deve aderir ao eSocial? Todo empregador deve aderir ao programa. Embora o eSocial tenha se tornado obrigatório para empresas com faturamento anual maior do que R$ 78 milhões em 2018. Logo depois, ainda naquele ano, empresas de diferentes portes também precisaram aderir ao projeto do governo.

Qual o prazo para a implantação do eSocial simplificado?

O desenvolvimento do eSocial Simplificado está previsto no art. 16 da Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir de 19/07/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 será de 19/07/2021 a 09/03/2022.

eSocial Simplificado e Eventos de Folha l Guilherme Borges l DP na Prática #27

15 questões relacionadas encontradas

Qual é a data de início do eSocial?

O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte para a folha mensal, e até o dia 20 de dezembro para a folha de 13º salário.

Quando passou a vigorar o E-social de empregadas domésticas?

Seu uso passou a ser obrigatório para empregadores domésticos a partir de 2015. Agora, com o novo layout do eSocial, o governo pretende desburocratizar o acesso às informações, além de modernizar o sistema.

Quais as empresas que são obrigadas participar do eSocial?

A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

O que mudou na simplificação do eSocial?

Novidades. A implantação da nova versão do eSocial está prevista na Lei nº 13.874/19. A principal novidade trazida pela nova versão do eSocial se refere à redução da quantidade de informações que devem ser enviadas pelos usuários. Além disso, houve a diminuição do número de eventos e de campos exigidos no formulário.

Qual o prazo para entrega do eSocial?

Em resumo: As empresas do grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 a partir de 08/06/2021, sendo que 15/10/2021 é o prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08/06/2021 até 30/09/2021.

O que muda no E-social 2022?

O eSocial 2022 trouxe algumas mudanças, relacionadas com a maneira como ele deve ser entregue, às quais as empresas devem se adaptar. De acordo com a Portaria MTP nº 313/21, as empresas estarão obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio do eSocial.

Qual a diferença do eSocial simplificado?

Como o próprio nome sugere, o eSocial simplificado é uma versão mais moderna e otimizada do já existente eSocial para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais “simples”, prático e igualmente seguro.

O que vai mudar no eSocial 2021?

O novo sistema possui um leiaute (estrutura de dados) novo, sendo que informações já constantes de outros bancos de dados oficiais não são mais solicitadas, o que reduz a quantidade de informações e facilita o preenchimento. Além disso, as regras do sistema foram flexibilizadas, permitindo mais agilidade e menos erros.

O que muda na folha de pagamento com o eSocial?

Vantagens da folha de pagamento no eSocial

Basta inserir os dados e o eSocial faz os cálculos de descontos automaticamente. Também fica mais fácil calcular reajustes de salários e se as informações sobre descontos estão atualizadas com a legislação.

Quando começou a vigorar o FGTS das empregadas domésticas?

O recolhimento do FGTS do empregado doméstico passou a existir em 2013 no regime facultativo e tornou-se obrigatório em outubro de 2015 com a aprovação da PEC das Domésticas.

Quando o eSocial entra em vigor 2021?

22/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. 22/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)

O que é o evento S-2240?

"Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria ...

O que é o evento 2240?

Segundo o manual de orientação do esocial, conhecido como MOS, o evento S-2240 também é usado para informar a existência de exposição aos fatores de risco. E estes são descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. Assim também ele deve comunicar mudança dos ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades.

O que mudou nos novos leiautes de SST para 2021?

Além disso, a facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS também faz parte da mudança. A utilização de CPF como identificação única do trabalhador e, consequentemente, a exclusão dos campos onde era exigido o NIS simplificará os processos.

Quais são as principais exigências do eSocial?

Quais são as principais exigências do eSocial?
  • Admissões e demissões. Qualquer admissão de funcionário pode ser transmitida ao eSocial até um dia anterior à admissão. ...
  • Jornada de trabalho. ...
  • Alterações salariais. ...
  • Equiparação de benefícios. ...
  • Inclusão de estagiários. ...
  • Direitos trabalhistas.

Quais eventos foram excluídos do eSocial?

Outros itens que foram excluídos: dados de trabalhador estrangeiro, informações de saúde coletiva nos eventos S-2299 e S-2399, dados da convocação de intermitente, número da certidão de óbito e competência do acordo coletivo e data efetiva do dissídio.

Quais as obrigações que o eSocial substitui?

Ainda, no âmbito da Receita Federal, o eSocial Simplificado substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF).

Quando começa a 3 fase do eSocial?

As participantes do grupo 3 do eSocial são caracterizadas como empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas também já cumprem parte das exigências, mas iniciam uma nova fase no dia 10 de maio de 2021, com foco em Folha de Pagamento.

Foi prorrogado o eSocial do Grupo 3?

O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em grupos, e hoje, dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e do grupo 3 devem começar a enviar os eventos SST pelo eSocial, mas isso pode mudar. ...

Foi prorrogado o envio do eSocial?

Mas o calendário do eSocial e o PPP eletrônico são dois assuntos distintos, mas estão fazendo com que o contribuinte acredite que o envio dos eventos SST pelo eSocial será prorrogado para 2023. ... As empresas do grupo 2 e 3 estão obrigadas a enviar os eventos SST (Saúde e Segurança no Trabalho) desde segunda-feira (10).

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