Quem pode ser parte passiva na ação de reintegração de posse?

Perguntado por: Gustavo Joel Moura de Nascimento  |  Última atualização: 11. März 2022
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Legitimidade Passiva
As ações possessórias podem ser ajuizadas contra o esbulhador, turbador ou o ameaçador da posse.

Quem deve figurar no polo passivo da ação de reintegração de posse?

Em seguida, deverá haver “legitimidade passiva”, isto é, a pessoa a integrar o polo passivo da ação, enquanto ré, ou seja, a pessoa a sofrer a ação, deve ser aquela que está cometendo o ilícito civil. Ilícito civil é toda ação não autorizada pela lei.

Quem é o legitimado passivo na ação possessória?

A legitimidade passiva é daquele que provocou a lesão possessória ou seus sucessores. Reintegração de Posse: É a ação adequada para proteção da posse quando há esbulho, ou seja, a perda total da posse molestada injustamente.

Quem pode ser parte passiva na ação de reintegração de posse explique e dê a fundamentação legal?

Já a legitimidade passiva é daquele que provocou a lesão. Além disso, é necessário demonstrar a data em que ocorreu a ameaça de esbulho ou turbação e o justo receio de vir a ser efetivada tal ameaça. Na petição inicial pode-se pedir, liminarmente, que a posse seja protegida.

Quem tem legitimidade para entrar com ação de reintegração de posse?

A legitimidade ativa para as ações possessórias é atribuída ao possuidor da coisa, seja ele direto ou indireto. Por exemplo, tanto o locador, quanto o locatário podem ajuizar ação de reintegração de posse o caso de esbulho perpetrado por terceiro.

Questão de Direito 057 - Como funciona a Ação de Reintegração de Posse?

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Quais os requisitos para reintegração de posse?

Desse modo, na prática, o Requerente que ingressar em juízo com a Ação de Reintegração de posse precisa descrever e demonstrar nos fatos a sua posse anterior e provar ao juiz que em virtude de esbulho possessório ele não possui mais a posse sobre o bem, ou seja, houve como resultado a perda da posse.

Quais são os requisitos para reintegração de posse?

561 do Código de Processo Civil informa que “incumbe ao autor provar: I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.” Ou seja, o ônus de provar os ...

Pode o possuidor direto defender a posse contra o possuidor indireto?

A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

Quem possui legitimidade para ajuizar o interdito possessório?

QUEM TEM O PODER DE INVOCAR OS INTERDITOS POSSESSÓRIOS, ISTO É, AJUIZAR AÇÕES POSSESSÓRIAS, QUANDO FOR AMEAÇADO, MOLESTADO OU ESBULHADO NA SUA POSSE, É O POSSUIDOR. A LEGITIMIDADE ATIVA NOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS É DO POSSUIDOR E DE NINGUÉM MAIS.

Quem pratica esbulho?

O esbulho, portanto, ocorre quando o possuidor ou proprietário perder, por violência ou clandestinidade, a posse exercida sobre um bem. No caso da turbação, existe uma limitação sobre o poder de posse de alguém, ou seja, o detentor do bem não consegue exercer sua posse de maneira completa e tranquila.

Pode o possuidor indireto ajuizar demanda possessória em face do possuidor direto?

Nas hipóteses de posse direta (locação, usufruto, penhor, etc), pode-se propor a ação tanto o possuidor direto como o indireto. Em se tratando de bem público de uso comum, como estradas e pontes, pode ser defendida em juízo tanto pelo Poder Público, como pelos particulares que habitualmente se valem dos bens.

Quais os interditos possessórios o possuidor indireto poderá impetrar?

567, do Novo Código de Processo Civil, “o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito”.

Como o réu indevidamente demandado alega a sua ilegitimidade?

339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

Por que o Fâmulo da posse não é parte legítima para figurar no polo passivo de uma ação possessória?

Aquele que é mero detentor e exerce o poder de fato sobre o bem, no interesse de outrem, é considerado fâmulo da posse, não possui a posse direta sobre o imóvel, não podendo exercer a proteção possessória, sendo parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente ação de manutenção de posse.

O que é turbação ou esbulho?

O que é Esbulho, turbação e ameaça:

O esbulho (ou esbulho possessório) consiste na privação total da posse de um bem. ... A turbação é uma ofensa menor ao direito de posse. Consiste em um esbulho parcial no qual o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado.

Quando ocorre a turbação?

A turbação acontece quando a posse é somente ameaçada, perturbada. Em contrapartida, no esbulho, a posse é retirada do seu legítimo possuidor.

Quem pode ajuizar ação de interdito proibitório?

Interdito proibitório: previsão legal

Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

Tem legitimidade de propor uma ação possessória todo aquele que se afirme possuidor e tiver a sua posse turbada Esbulhada ou ameaçada?

2.4 Da legitimidade das Ações Possessórias

Tem legitimidade de propor uma Ação Possessória todo àquele que se afirme possuidor e tiver a sua posse turbada, esbulhada ou ameaçada.

O que é o interdito possessório?

As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios seguindo a tradição do Direito Romano, são as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça.

O que diferencia a posse direta da posse indireta?

A posse direta seria a de quem exerce o poder de uso (poder de fato sobre a coisa). ... A posse indireta é aquela exercida por quem detém todos os outros direitos, a não ser o de uso (já que esse é exercido em nome do possuidor direto).

Quais fontes provem a posse direta e a posse indireta?

Posse Direta: É a posse daquele individuo que ocupa imediatamente um bem. Como por exemplo na locação que o locatário é o possuidor direto. Posse indireta: É o real proprietário do bem, mas por algum motivo não está em contato físico e direto com a mesma. Como por exemplo o locador.

O que seria um possuidor indireto?

Posse indireta - Novo CPC – Lei nº 13.105/15.

Exerce a posse indireta o proprietário da coisa, o qual, apesar de possuir o domínio do bem, concede ao possuidor direto o direito de possuí-la temporariamente. É o caso do locador, proprietário do imóvel que, ao alugá-lo, transfere a posse direta da coisa ao locatário.

Quando pode ocorrer a reintegração de posse?

A reintegração de posse é utilizado nos casos em que há esbulho. Ou, podemos dizer, quando o possuidor é privado da sua posse, não tendo nenhum acesso ao bem. Existe também a turbação, termo utilizado nos casos em que houve apenas uma perturbação no livre exercício da posse sobre o bem.

Quais os requisitos legais para concessão de liminar em reintegração de posse?

- A concessão de liminar somente será medida impositiva quando comprovada a posse, a turbação ou o esbulho, e sua data, que deverá ser de menos de ano e dia da propositura da ação possessória - Presentes os requisitos da liminar, imperioso o seu deferimento.

Como comprovar a posse na ação de reintegração de posse?

Quando o artigo 926, do CPC menciona que o autor deve provar a perda da posse, significa dizer que deve-se juntar aos autos algum documento ou qualquer outro tipo de prova que convença ao juiz que o autor não continua na posse daquele bem, pois a mesma foi perdida em razão do esbulho.

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