Quem pode propor ação perante o Juizado Especial Cível?

Perguntado por: Lourenço Luís Guerreiro  |  Última atualização: 6. August 2024
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§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."

Quem pode propor Juizados Especiais Cíveis?

O cidadão pode valer-se de dois modos para ingressar com reclamação nos Juizados Especiais: através de petição inicial formulada por um advogado ou pela Defensoria Pública ou através do serviço de atermação.

Pode ser autor em ação proposta perante o Juizado Especial Cível?

Quem pode ajuizar uma ação perante o Juizado Especial Cível:

Podem ser autores de uma ação proposta no Juizado Especial Cível, as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, as microempresas, associações civis de interesse público e as sociedades de crédito ao microempreendedor.

Precisa de advogado para entrar com ação no Juizado Especial?

Não. A parte pode dar entrada no seu processo sem advogado no próprio Juizado Especial. No entanto, o advogado é o profissional apto e indicado para auxiliar a parte nos procedimentos relativos à tramitação da sua ação nos JEF's. Caso as partes recorram de qualquer decisão, é obrigatória a presença de um advogado.

O que diz o artigo 38 da Lei 9.099 95?

38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

Juizado Especial Cível: Quem Pode ser AUTOR E RÉU no Âmbito do Juizado Especial Cível?

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O que diz o Enunciado 97 do Fonaje?

Enunciado 97 FONAJE. Não cabimento de honorários em caso de inércia do devedor nos Juizados Especiais Cíveis. Decisão mantida.

O que diz o artigo 43 da Lei 9.099 95?

43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

É possível ajuizar demanda nos juizados especiais sem advogado?

O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.

Como faço para ajuizar uma ação no Juizado Especial?

Recapitulando: passo a passo para entrar com uma ação no JEC
  1. Tente resolver com a empresa.
  2. Procure órgãos de defesa do consumidor.
  3. Se for preciso, recorra ao JEC.
  4. Elabore a petição, juntamente com as provas.
  5. Compareça a audiência.
  6. Conte com o Idec para te orientar.

Como faço para entrar com uma ação no Juizado Especial?

Há duas formas de ingressar no Juizado Especial: por meio de petição inicial, distribuída por advogado, ou do serviço de atermação. O acompanhamento por um advogado não se faz necessário em demandas de até 20 (vinte) salários-mínimos.

O que significa o artigo 80 da Lei 9.099 95?

Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

O que diz a Lei nº 9.099 95?

Lei n. 9099. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Quando não se aplica a Lei 9.099 95?

O texto do art. 41 da Lei Maria da Penha proíbe a aplicação da Lei n. 9.099/95 apenas para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pode ir só o advogado na audiência de conciliação Juizado Especial?

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 334 § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

Quando posso ajuizar ação no Juizado Especial Cível?

O JEC é competente para julgar as causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Nas causas até 20 salários mínimos, a representação por advogado não é obrigatória, de modo que o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria.

Quais os requisitos do Juizado Especial Cível?

Quais os requisitos para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível?
  • Os requisitos para entrar com uma ação no JEC são:
  • O valor da causa não pode exceder 40 salários mínimos.
  • As causas de até 20 salários mínimos não precisam da representação de advogado.

Pode peticionar sem ser advogado?

Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita. Dessa forma, deve ser apresentado em três vias.

Quem pode peticionar no processo?

Para ajuizar uma petição inicial a parte precisa ter capacidade civil, e na maioria dos casos, há necessidade de um advogado. Para os relativamente incapazes, há a necessidade de serem assistidos por seus responsáveis, já os totalmente incapazes serão representados.

Como funciona o processo no Juizado Especial Cível?

Criados pela Lei nº 9.099/1995, os Juizados Especiais são órgãos judiciais destinados a processar e julgar, de forma célere e objetiva, as causas consideradas de menor complexidade, tendo por objetivo primário a conciliação das partes.

Quando não cabe Juizado Especial Cível?

Quem não pode ser parte: pessoas declaradas incapazes, pessoas presas, pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil e pessoas jurídicas de direito privado não podem ingressar com ações no Juizado (salvo se forem microempresas ou empresas de pequeno porte).

Qual a diferença entre Vara Cível e Juizado Especial?

A diferença principal está no valor da causa. Enquanto no Juizado Especial Cível existe um limite de valor da causa a ser respeitado, a Justiça Comum não possui esse limite. No Juizado Especial Cível o valor da causa não pode ser maior do que 40 salários mínimos vigentes, conforme artigo 3º da Lei nº 9.099/95.

Quem pode ser polo passivo no Juizado Especial Cível?

3) Quem pode utilizar o Juizado Especial Cível

Somente as pessoas físicas capazes podem ser autoras. As pessoas jurídicas só podem figurar no pólo passivo.

É obrigatória a audiência de conciliação no Juizado Especial?

Nos Juizados Especiais, a audiência de conciliação é obrigatória e enseja sanção para o não comparecimento do autor, qual seja, a extinção sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, e para o réu, a decretação da revelia.

Qual o foro competente no Juizado Especial Cível?

Assim, também se torna competente o Juizado Especial Cível do: · lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, e; · do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

O que diz o artigo 40 da Lei 9.099 95?

40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

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