Quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade por omissão?

Perguntado por: Francisco Carlos Vicente Abreu Garcia  |  Última atualização: 27. April 2022
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Dentre os competentes para propor essa ação, estão o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, os Governadores de Estado, o Procurador-Geral da República, entre outros.

Quando cabe ação direta de inconstitucionalidade por omissão?

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

A ADO deve ser utilizada para apontar a omissão legislativa quanto a determinada norma constitucional de eficácia limitada, que não foi editada apesar de determinação constitucional, inviabilizando a concretização de direitos.

São legitimados a propositura da ação direta de inconstitucionalidade por omissão?

Os legitimados para a propositura da ADO são os mesmos da ADIn por ação: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Governador de Estado ou do Distrito Federal, Mesa de Assembléia Legislativa do Estado ou Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Procurador-Geral da República, ...

Quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...

De quem é a competência para julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão?

Os legitimados para propor a ADIn por omissão estão no artigo 103 da Constituição Federal e o órgão competente para apreciar a ADIn por omissão é o Supremo Tribunal Federal.

ADIN por Omissão - Constitucional OAB

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Como é distribuída a ação direta de inconstitucionalidade por omissão?

§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

É possível a ADI por omissão?

A Lei 12.063/2009, que acresceu o Capítulo II-A à Lei 9.868/1999, trouxe a disciplina processual para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO. A omissão poderá ser total ou parcial. A omissão total, quando não houver o cumprimento constitucional do dever de legislar.

Como funciona ação direta de inconstitucionalidade na prática?

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. ... A petição inicial deve conter cópia da lei ou do ato normativo que está sendo questionado.

Quem julga ado?

A competência para julgamento da ADO, obviamente, será do Supremo Tribunal Federal, uma vez que as ações diretas de inconstitucionalidade, por ação ou por omissão, fazem parte do controle concentrado, o qual é realizado pela Suprema Corte.

Quem julga a ADPF?

Embora seja possível a ADPF em âmbito estadual, seu cabimento depende sempre de previsão expressa. A Constituição Paulista, entretanto, não previu ou atribuiu ao Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental.

O que que é orgão de omissão?

É uma ação destinada à aferição da inconstitucionalidade por omissão de órgãos competentes na concretização de determinada norma constitucionais, sejam eles órgãos federais ou estaduais, seja sua atividade...

Quem não pode propor ADI e ADC?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade não admite intervenção de terceiros, pois terceiros que estão fora do rol disposto no art. 103 da Constituição Federal não têm legitimidade para atuar em sede de ADI, também diante do regramento disposto no art. 7.º, caput da Lei 9.868/99.

Quem são os legitimados especiais para propor ADI?

Presidente da República. Procurador Geral da República. Mesa da Câmara dos Deputados. Mesa do Senado Federal.
...
Nessa direção, são os especiais:
  • Governador de Estado/DF.
  • Mesas das Assembleias Legislativa ou Câmara Legislativa do DF.
  • Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Quem pode protocolar uma ADI?

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

Quais são as espécies de omissão?

Existem dois tipos de omissão. Omissão total ou absoluta, verificada quando o legislador ignora comando constitucional e simplesmente não elabora a lei, descumprindo o mandamento da Lei Maior. Outro tipo é a omissão parcial, que se desdobra em relativa ou parcial propriamente dita.

Quais são os legitimados para a propositura de uma ADO?

103 da Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o ...

Quem possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade por omissão perante o Supremo Tribunal Federal?

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 103 os proponentes legítimos da Ação Direta de Inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal (nunca a mesa do Congresso); III - a Mesa da Câmara dos Deputados (nunca a mesa do Congresso);

Quando cabe ADC?

b) Ação Declaratória de Constitucionalidade

A ADC possui os mesmos legitimados da ADI (artigo 103 da CF), sendo que deve ser proposta quando houver grande controvérsia constitucional. Cabe nos casos de CF x lei ou ato normativo federal, sendo de competência de julgamento do STF.

Qual a diferença entre mandado de injunção e ADI por omissão?

No mandado de injunção a pretensão deduzida em juízo se dá através de um processo constitucional subjetivo, de modo que sua decisão possui eficácia perante a relação jurídica deduzida. Na ADI por omissão, diferentemente, a pretensão deduzida em juízo se dá através de um processo constitucional objetivo.

O que é ADO e ADI?

102, “a” e §1°, da Constituição Federal de 1988 estabelece três espécies de ações próprias para fins de controle abstrato de constitucionalidade, são elas: (i) ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que pode ser por Ação (simplesmente ADI) ou por Omissão (ADO); (ii) ADC (Ação Direita de Constitucionalidade); e ( ...

É possível liminar em ADO?

De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não é possível a concessão de liminar em sede de mandado de injunção. Já a Lei 9.868/99 prevê a concessão de medida liminar (cautelar) no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) – art.

O que é ADPF em direito constitucional?

Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público.

Qual o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade?

Objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Dispõe-se a atacar lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital em vigor no país, e os editados, posteriormente à Constituição Federal.

Quanto tempo leva para julgar uma ADI?

Entre as liminares concedidas pelo STF e que tiveram mérito analisado, o levantamento mostrou que as de Adins duraram, em média, seis anos, o tempo que a Corte levou para julgar as ações.

Qual a diferença entre ADI e ADC?

Sendo assim, ADI – Ação direta de inconstitucionalidade e ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade são exatamente iguais, porém, com finalidades diagonalmente opostas.

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