Quem pode pedir inconstitucionalidade de lei estadual?

Perguntado por: Martinho Sousa Assunção  |  Última atualização: 22. April 2022
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Se a arguição pela inconstitucionalidade versar sobre lei estadual ou municipal perante a Constituição Estadual, terá por competência originária o Tribunal de Justiça do Estado em questão, conforme prevê o artigo 125, §2° da CF.

Quem tem legitimidade para propor ADI estadual?

Segundo o STF, tendo como parâmetro a CF/88, os legitimados especiais seriam: Governadores de Estado e do Distrito Federal, mesa da Assembleia Legislativa e Câmara Municipal, confederação sindical e entidade de classe.

Quem são os legitimados para propor ação de inconstitucionalidade?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...

Quem pode propor ADI ADC e ADPF?

Só cabe pela Mesa da Câmara ou do Senado.

São legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade exceto?

São legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, exceto. Governador de Estado. A mesa da Câmara dos Deputados. Entidade de classe de âmbito nacional.

Controle de Constitucionalidade Estadual

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Quem são os legitimados a propor a representação de inconstitucionalidade estadual existe alguma vedação imposta pela Constituição Federal?

103 da Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o ...

O que é ADI estadual?

Ajuizamento simultâneo à lei estadual viole ao mesmo tempo a CF e a CE.

O que é ação direta de inconstitucionalidade estadual?

Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna Lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados.

Quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade consta no artigo 102 da Constituição e é uma das ferramentas de controle concentrado. É uma ação judicial proposta ao STF para que este decida se determinada lei ou ato normativo é constitucional.

O que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade?

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”.

Qual a diferença entre ADI e ADC?

Sendo assim, ADI – Ação direta de inconstitucionalidade e ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade são exatamente iguais, porém, com finalidades diagonalmente opostas.

O que pode ser objeto de ADI estadual?

A ADI poderá ter por objeto lei ou ato normativo, estadual ou federal de abrangência genérica atingidos pelo vício da inconstitucionalidade. De novo, reforça-se: por não ser parte do controle difuso, não se baseia em caso em concreto. Por ato normativo devem-se entender quaisquer daqueles previstos no art.

Quais os tipos de ADI?

Ela pode ser feita de dois modos; Mandado de Injunção: quando feita pelo controle difuso. (em concreto). ADO: quando feita pelo controle concentrado.

Como declarar a inconstitucionalidade de lei estadual?

No controle difuso-incidental, no plano estadual, qualquer juiz ou tribunal estadual pode exercer, ante um caso concreto, o controle de constitucionalidade e declarar, incidentemente, a inconstitucionalidade de qualquer ato ou lei municipal, estadual ou federal quando confrontado com a Constituição Federal.

Quem são os legitimados para propor a ADPF?

Os legitimados especiais são A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (incisos IV, V e IX do artigo 103).

Quais os tipos de norma admitidas pela ADI?

Então, somente leis ou atos normativos podem ser objetos de ADI, naqueles entendidas todas as espécies normativas do art. 59 da CF/88, o que inclui as emendas constitucionais. Vale ressaltar que, atualmente, segundo o entendimento do STF, lei de efeitos concretos também é considerada lei para fins de controle por ADI.

Quais são os tipos de inconstitucionalidade?

Tipos de inconstitucionalidade: você sabe quais são?
  • Inconstitucionalidade por ação x por omissão. ...
  • Inconstitucionalidade material x formal. ...
  • Inconstitucionalidade total x parcial. ...
  • Inconstitucionalidade direta x indireta. ...
  • Inconstitucionalidade originária x superveniente.

Quais são os tipos de controle de constitucionalidade?

O sistema brasileiro de controle de constitu- cionalidade apresenta-se com três espécies de controle judicial: controle difuso ou incidental; ação direta de constitucionalidade e de inconstitucionalidade; e ação direta inter- ventiva.

Quais são os objetos da ADI?

Objeto. Os atos impugnáveis mediante ADI são a lei e o ato normativo federal ou estadual primários, isto é, que retiram fundamento diretamente da Constituição. ... As leis municipais e as distritais de natureza municipal, consoante se extrai do texto expresso do art.

Quais os objetos da ADI por omissão?

Uma primeira corrente defende que a omissão inconstitucional, seja ela de ato normativo ou de ato administrativo, pode ser objeto da ADIn por omissão. Uma segunda corrente, mais restritiva, entende que a ADO só tem como objeto atos normativos do Executivo e da Administração Pública.

O que acontece se for proposta concomitantemente uma ADI genérica e uma ADI Estadual contra o mesmo dispositivo de uma mesma lei estadual?

Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de um mesmo preceito normativo estadual, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a que está em curso perante o STF se for pela procedência e desde que a inconstitucionalidade seja por incompatibilidade com dispositivo constitucional estadual ...

Qual a diferença entre ADI ADC e ADPF?

A ADI (por ação e omissão) e ADC, são reguladas na Lei n. 9868/99, enquanto a ADPF tem previsão na Lei n. 9882/99. Isto é, além dos dispositivos constitucionais, temos atualmente legislação específica regulamentando as ações próprias em controle de constitucionalidade.

Quando cabe a utilização de ADI e ADC?

Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).

Quais as principais diferenças da ADI ADC ADPF?

Enquanto a ADI e ADC versarem sobre atos posteriores à Constituição, a ADPF permite que os atos questionados sejam anteriores ou posteriores à Constituição Federal.

Qual a diferença entre ADI e Adin?

ADI e ADIn são duas formas de se referir à “Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Ambas estão corretas, no entanto, de acordo com a doutrina, como o Supremo Tribunal Federal tem optado pelo termo ADI, este seria mais técnico e, portanto, mais apropriado.

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