Quem pode emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico?
Perguntado por: Rafael Maia de Ribeiro | Última atualização: 13. März 2022Pontuação: 5/5 (33 avaliações)
Tanto o transportador autônomo quanto o MEI (Microempreendedor Individual) podem sim emitir o Conhecimento de Transporte. Isso é possível desde 2020, após o lançamento da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Quem pode emitir conhecimento de transporte?
A responsabilidade pela emissão da nota fiscal de transporte é de todo prestador de serviço que contribua com o ISSQN, seguindo sempre as determinações da prefeitura em que a empresa está localizada. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), só é exigida a NFS-e quando o serviço for prestado a uma empresa.
Como gerar conhecimento de transporte eletrônico?
- Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
- Obter certificado digital. ...
- Ter um sistema emissor. ...
- Ter acesso à internet. ...
- Configurar a transportadora no sistema. ...
- Importar XML de NFe para emitir CTe. ...
- Preencher os dados no documento. ...
- Imprimir DACTe.
O que precisa para emitir conhecimento de transporte?
Para realizar a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, a empresa deve estar credenciada junto à Sefaz do seu estado. Também deve se inscrever nas demais unidades da federação onde ela opera, se optar por emitir em mais de um estabelecimento.
Quando é necessário emitir conhecimento de transporte?
O CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Como emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
Quando não preciso emitir CTe?
Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
Quando emitir CTe ou NFS?
A empresa está obrigada a emissão de CTe quando o transporte for intermunicipal, quando o transporte for municipal irá emitir a NFSe.
Como emitir Conhecimento de Transporte Simples Nacional?
- Solicitar o credenciamento na Sefaz. Antes de tudo, é necessário solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz). ...
- Adquirir um sistema emissor de CT-e. ...
- Ter acesso à internet. ...
- Adquirir o certificado digital. ...
- Configurar a empresa.
Como emitir Conhecimento de Transporte pelo MEI?
Primeiramente, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é a abertura de um CNPJ. Então, é preciso definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Em seguida, caso você esteja em um Estado que dá direito, é solicitar a Inscrição Estadual junto à SEFAZ e fazer o cadastro junto à ANTT.
Como preencher um Conhecimento de Transporte?
- Dados do emitente: informações da empresa de transporte;
- Dados do remetente: fornecedor dos produtos que serão transportados;
- Dados do tomador: ator responsável pelo pagamento do frete;
- Dados do destinatário;
Como emitir conhecimento de transporte eletrônico pelo emissor gratuito?
- Faça o credenciamento na Sefaz. ...
- Peça o certificado digital. ...
- Escolha um bom emissor de CT-e. ...
- Agilidade. ...
- Funcionalidades. ...
- Facilidade de utilização.
Como consultar Conhecimento de Transporte Eletrônico?
- Acesse o Portal da Sefaz: NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br. ...
- Clique na opção de Consulta Completa: ...
- Informe a Chave de Acesso da NF-e ou CT-e, o código que aparece na imagem e clique em Continuar:
- Serão exibido todos os Dados da NF-e ou CT-e:
Como se cadastrar para emitir CTe?
- Obter a Inscrição Estadual. ...
- Adquirir o Certificado Digital. ...
- Possuir acesso à internet. ...
- Solicitar o credenciamento para emissão de CTe em Ambiente de Homologação. ...
- Adquirir seu sistema emissor de CTe e MDFe. ...
- Iniciar a emissão em Ambiente de Homologação. ...
- Iniciar a emissão em Ambiente de Produção.
Como emitir nota de transporte pessoa física?
O que muitas pessoas não sabem, é que é possível emitir notas avulsas como pessoa física, inclusive na versão eletrônica, a chamada Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, conhecida como NFA-e. Basta procurar a Secretaria da Fazenda Estadual, em qualquer lugar do país, munido de RG, CPF e comprovante de residência.
Precisa emitir CTe para carga própria?
Ressalta que, não obstante a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, as situações de transporte próprio não configuram prestação de serviço de transporte de carga e não ensejam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e).
Como emitir CTe sem inscrição estadual?
- Estar credenciada na Sefaz. ...
- Ter certificado digital. ...
- Adquirir um sistema emissor de CTe. ...
- configurar a transportadora no sistema. ...
- ter acesso à internet. ...
- preencher dados no documento. ...
- imprimir DACTe.
Como abrir um CNPJ para transportadora?
- Inscrição no CNPJ/MF;
- Inscrição Estadual;
- Contrato Social registrado na Junta Comercial;
- Cópia autenticada do RG e CPF do proprietário;
- Alvará de funcionamento para transporte rodoviário;
- Relação dos veículos que compõem a frota;
- Área de atuação da transportadora;
O que é carroceiro transporte de carga independente?
O carroceiro ou carroceira independente é o termo designado aos profissionais que ficam à frente do transporte de cargas em carroças. Isso não quer dizer que o carroceiro que realiza o transporte de carga independente é obrigado a puxar a carroça com sua própria força.
Qual a alíquota do Simples Nacional para transportadora?
Simples Nacional
A alíquota desse regime varia de 4% a 33%, conforme o faturamento da empresa. As transportadoras podem se cadastrar no Simples Nacional desde que faturem no máximo R$4,8 milhões ao ano. Os custos de frota vão muito além de despesas com manutenção, equipe e logística.
Qual a diferença entre NF-E é CTe?
CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.
Qual a diferença de CTe e Nota Fiscal?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe ou CTRC) é um documento eletrônico que substitui alguns documentos fiscais como: conhecimentos de transporte rodoviário e aquaviário de cargas, conhecimento aéreo, nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas, entre outros.
Qual a diferença entre conhecimento de transporte e Nota Fiscal?
Portanto, a regra geral é: o Conhecimento de Transporte Eletrônico é utilizado quando a carga for transportada para outro município. Já a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é adotada em movimentações dentro da própria cidade.
Como manifestar desacordo CTe?
Rejeitar o CTe que possui erros, utilizando seu software fiscal ou acessando o site da SEFAZ; Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo; Enviar o XML do evento para a transportadora; A transportadora emitirá um CTe de Anulação e, posteriormente, um CTe de Substituição.
Como fazer o cadastramento no DEC?
Como me credenciar ao DEC? O credenciamento deverá ser efetuado pelo portador do e-CNPJ da empresa ou por membro do quadro societário da empresa, portador de e-CPF se pessoa física ou e-CNPJ se pessoa jurídica. Na página do DEC, na opção "Serviços" você encontrará a opção "Credenciar-se ao DEC".
Como solicitar o credenciamento?
- Obter a inscrição estadual (cadastro na Receita Estadual) ...
- Adquirir o certificado digital. ...
- Solicitar o credenciamento para emissão em homologação. ...
- Selecionar o software para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
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