Quem pode emitir conhecimento de transporte?

Perguntado por: Lorena Laura Rodrigues de Oliveira  |  Última atualização: 3. Januar 2022
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Tanto o transportador autônomo quanto o MEI (Microempreendedor Individual) podem sim emitir o Conhecimento de Transporte.

Quem pode emitir o CTe?

São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.

Quando devo emitir conhecimento de transporte?

O CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

Como emitir conhecimento de transporte eletrônico passo a passo?

Para emitir o CTe, o sistema emissor precisa estar configurado com os dados da sua transportadora, além de informações referentes ao frete. Para essa operação, você pode buscar ajuda no suporte da empresa que você contratou para emissão do documento.

Quem emite a guia de transporte?

É uma autorização expedida pelo Exército Brasileiro para o trafego "transporte" de armas de fogo e munições, possui validade temporal e em território delimitada.

Quem precisa emitir CT-e? Conhecimento de Transporte Eletrônico!!

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Como funcionam as guias de transporte?

É o documento expedido pela Polícia Federal nos casos de mudança de domicílio, conserto ou manutenção da arma em armeiro licenciado, restituição de arma apreendida, treinamento ou outra situação que implique o transporte da arma, com validade temporal e territorial delimitada.

Para que serve a guia de transporte?

A Guia de Transporte de Valores eletrônica é um documento eletrônico criado para acobertar as operações de transporte de valores em espécie. ... Atualmente é utilizada a GTV, Guia de Transporte de Valores manual, ou seja, que não é um documento eletrônico.

Como se cadastrar para emitir CTe?

Veja o que você vai precisar:
  1. Obter a Inscrição Estadual. ...
  2. Adquirir o Certificado Digital. ...
  3. Possuir acesso à internet. ...
  4. Solicitar o credenciamento para emissão de CTe em Ambiente de Homologação. ...
  5. Adquirir seu sistema emissor de CTe e MDFe. ...
  6. Iniciar a emissão em Ambiente de Homologação. ...
  7. Iniciar a emissão em Ambiente de Produção.

Como fazer recusa de conhecimento de transporte?

Rejeitar o CTe que possui erros, utilizando seu software fiscal ou acessando o site da SEFAZ; Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo; Enviar o XML do evento para a transportadora; A transportadora emitirá um CTe de Anulação e, posteriormente, um CTe de Substituição.

Como consultar Conhecimento de transporte Eletrônico?

Como consultar uma NF-e ou CT-e no Portal Nacional da Sefaz?
  1. Acesse o Portal da Sefaz: NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br. ...
  2. Clique na opção de Consulta Completa: ...
  3. Informe a Chave de Acesso da NF-e ou CT-e, o código que aparece na imagem e clique em Continuar:
  4. Serão exibido todos os Dados da NF-e ou CT-e:

Quando emitir CT-e ou NFS?

A empresa está obrigada a emissão de CTe quando o transporte for intermunicipal, quando o transporte for municipal irá emitir a NFSe.

Como saber se minha empresa pode emitir CT-e?

As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
  1. Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. ...
  2. Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  3. Possuir acesso à internet;

Quando emitir CT-e ou nota fiscal de prestação de serviço de transporte?

A Nota Fiscal de Serviço é utilizada quando a movimentação da carga é feita dentro de um mesmo município. Esse documento fiscal deve ser gerado também devido à incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço) e sua emissão pode ser eletrônica ou não, conforme a legislação de cada cidade.

Como emitir uma nota fiscal de transporte?

Onde e como se registrar para emitir o documento? Ao contrário do CT-e, que exige registro na Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ), a nota fiscal de transporte funciona apenas no âmbito municipal. Por esse motivo, a empresa deve se cadastrar e credenciar na prefeitura da cidade onde se encontra a sede da empresa.

Pode transportar sem CT-e?

O seguro exige o CT-e antes mesmo que o transporte inicie. * Em caso de fiscalização, claro, a empresa será multada.

O que é conhecimento de empresa de transporte?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico ou CT-e, é um documento fiscal, emitido e armazenado eletronicamente. Ele existe apenas em formato digital, e que tem validade jurídica garantida por meio de assinatura digital.

Como dar desacordo em CTe?

Veja o passo a passo:
  1. Identificar as divergências entre o CTe e o serviço prestado.
  2. Rejeitar o CTe por parte do tomador.
  3. Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
  4. Enviar o XML do evento para a transportador.
  5. Transportador deve emitir um CTe de anulação.

Como fazer a recusa de uma nota fiscal eletrônica?

Quando ocorre uma recusa de mercadoria, o destinatário ou o transportador, deverá fazer uma declaração informando a recusa, com data e assinatura, no verso da Nota Fiscal eletrônica (Nf-e).

Como manifestar desconhecimento da operação CTe?

Primeiro você tem que selecionar o CT-e ou a NF-e e depois clicar em eventos CTE, desacordo do serviço, colocar uma justificativa e transmitir. Ressalto que o prazo para gerar o evento é de até 45 dias ao da emissão do documento.

Como fazer o credenciamento do MDF?

As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão, em resumo:
  1. Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. ...
  2. Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;

Para que serve a guia de GNRE?

Para saber o que é GNRE, é preciso entender que GNRE é uma guia que serve para o recolhimento de tributos estaduais. Esse documento existe desde 2016 e foi criado para as transações entre os estados do Brasil. Dessa forma, se torna possível arrecadar e partilhar o ICMS das operações.

Quem deve pagar a GNRE transporte?

Se o destinatário for contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher o imposto, pagando a GNRE; Se o destinatário NÃO for contribuinte do ICMS, é o remetente quem fica obrigado a recolher o imposto, efetuando o pagamento da GNRE.

Quando temos que pagar a GNRE?

A GNRE é para recolhimento de ICMS em outros Estados quando o remetente NÃO possuir uma Inscrição Estadual no estado de destino da mercadoria. O valor da guia deverá ser pago antes de enviar a mercadoria, pois a mesma deverá acompanhar o produto vendido.

Para que serve o GTA?

A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade (origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, entre outros).

O que substitui o CTe?

O CTe substituto, como o próprio nome revela, substitui um CTe emitido anteriormente, seja para corrigir erros impossíveis de resolver por carta de Correção ou, quando o prazo de cancelamento do CTe já se esgotou. Para simplificar, listamos todas as regras para emitir CTe substituto.

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