Quem pode convocar uma assembleia no condomínio?

Perguntado por: Carolina Ramos Nunes  |  Última atualização: 8. April 2022
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O artigo 1.350 e o artigo 1.355 do Código Civil estabelecem que o síndico ou um quarto dos condôminos poderá convocar assembleia de condomínio.

Quem convoca assembleia de condomínio?

As assembleias ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico do condomínio e também pelos condôminos, caso seja a vontade de ao menos 25% destes. Para isso, é preciso que todos os moradores estejam cientes da reunião. Do contrário, a assembleia e todas as decisões tomadas nela podem ser invalidadas.

Quem pode convocar uma assembleia?

A convenção não pode ferir a legislação, e conforme Código Civil, a convocação das assembleias deverá ser através do síndico do condomínio, ou por 1/4 dos condôminos proprietários das unidades. Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Quantos condôminos para convocar assembleia?

Quem pode convocar a assembleia condominial

Assembleia Geral Ordinária: deve ser convocada pelo síndico ou, caso ele não o faça, por um quarto dos condôminos. Assembleia Geral Extraordinária: pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Como fazer uma convocação para assembleia?

A convocação da assembleia pode ocorre por:
  1. Publicação do edital de convocação em local de grande circulação ou no quadro de avisos do condomínio;
  2. Notificação individual, por e-mail ou presencialmente, para cada unidade;
  3. Avisos de recebimento, em caso de moradores não residentes no local;
  4. Carta protocolada.

Quem pode convocar assembleia de condomínio?

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Como elaborar uma convocação por escrito?

Basicamente, na estrutura do edital de convocação, consta:
  1. Apresentação da convocação;
  2. Objetivo da convocação e informações básicas;
  3. Nome da empresa/instituição/sindicato e CNPJ;
  4. Intenções de convocação;
  5. Adicionais (nomes dos convocados e de quem conduzirá o evento).

Como deve ser feita a convocação para assembleia de condomínio?

Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.

Como convocar assembleia com 1 4?

Reunidos 1/4 dos condôminos, devem redigir a convocação, respeitando as cláusulas da convenção do condomínio. De forma geral, deve constar a data, o local, o horário da primeira e da segunda convocação, com o tempo que deve medir uma e outra, e a “Ordem do Dia”.

Qual o prazo mínimo para convocar assembleia de condomínio?

O prazo mínimo é de 5 dias úteis. De acordo a legislação, é importante que os moradores tenham conhecimento da assembleia com um tempo hábil para que possam se organizar e estar presentes no horário e data marcados. Esse tempo pode ser definido também dentro da convenção do condomínio.

Quem pode convocar assembleia geral extraordinária?

Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Perceba que tanto a assembleia ordinária como a extraordinária podem ser convocadas pelas mesmas pessoas. Existe, porém, uma exceção à regra, que permite que a reunião seja convocada por qualquer um dos condôminos.

Quem pode convocar assembleia geral ordinária?

Competência para convocar

A convocação da assembleia geral compete ao Conselho de Administração ou, inexistindo esse órgão, aos diretores, observando-se que a assembleia pode também ser convocada (artigo 123, da Lei nº 6.404, de 1976):

Quando o Conselho Fiscal pode convocar assembleia?

O que diz a sua convenção? Quem convoca assembleia é o síndico ou por abaixo assinado 1/4 dos condôminos podem solicitar assembleia. Conselho não convoca assembleia. Não existe previsão legal para essa convocação portanto conselho chama a assembleia se e somente se isso estiver na convenção.

Quem pode participar da assembleia geral?

Todos os Estados membros têm direito a fazer-se representar na Assembléia Geral. Cada Estado tem direito a um voto. As Delegações dos Estados membros serão compostas dos representantes, assessores e demais membros que os governos acreditarem.

Quando o síndico não convoca assembleia?

Porém, se o síndico não realizar a convocação, ¼ dos condôminos (proprietários) poderão assinar requerimento convocatório para o ato, ocasião em que o envio da convocação deverá respeitar todos os prazos e condicionais contidas na convenção.

Qual o prazo para edital de convocação?

A Lei 5.764/71 informa que o prazo para publicidade do edital de convocação é de no mínimo 10 (dez) dias antes da data da realização da assembleia geral (artigo 38 § 1º Lei 5.764/71).

Como contagem prazo para convocação assembleia?

38. Para a contagem do prazo consideram-se os dias corridos, úteis ou não. Assim, está regular a convocação se entre a data da assembleia e a data da primeira convocação tiverem transcorrido oito ou quinze dias, conforme o caso, excluindo-se da contagem a data da convocação e incluindo-se a data da assembleia.

Como impedir a realização de uma assembleia de condomínio?

Para evitar impugnação de assembleia

Convocar todos os condôminos dentro das normas previstas na Convenção. Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia. O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio.

Como fazer um Abaixo-assinado para assembleia?

Um abaixo-assinado em condomínio deve trazer em destaque o nome do síndico, cargo e nome do empreendimento. Em seguida vem o corpo do texto onde é apresentada a solicitação e as justificativas. Abaixo, deve-se nomear o condômino responsável pelo abaixo-assinado em condomínio, juntamente com telefone para contato.

O que deve constar no edital de convocação de assembleia?

Deve constar no Edital de Convocação o local, data, horário das 03 (três) convocações, sendo o intervalo entre elas de 01 (uma) hora cada, quorum para instalação, ordem do dia, número de cooperados em condições de votar e assinatura do responsável pela convocação.

Como se comportar em uma assembleia de condomínio?

Ata de reunião de condomínio
  1. Nome do condomínio;
  2. O tipo de assembleia (extraordinária ou ordinária);
  3. Data, hora, local;
  4. Nomes do presidente e do secretário de mesa;
  5. Lista de todos os presentes na reunião;
  6. Lista de pautas a serem tratadas;
  7. Resumo das decisões tomadas em assembleia;
  8. Informar se há quórum presente;

Como fazer uma convocação para uma reunião?

Antes de convocar uma reunião, faça um planejamento:
  1. selecione apenas as pessoas que realmente contribuirão com a reunião;
  2. determine um horário para começar e para terminar. ...
  3. faça uma pauta para reunião e estabeleça prioridades, assim você garante que os assuntos mais importantes serão abordados.

Como convocar para uma reunião?

(nome da entidade, associação ou empresa), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, por meio deste, convidá-lo(a) para participar da reunião de (informar) que ocorrerá na sede da (nome da entidade), localizada à (rua), nº (informar) - (bairro), no dia (data) às (horário), onde serão tratados assuntos de seu ...

O que é um documento convocação?

Carta que solicita o comparecimento de alguém a determinado ato. Convocar é o mesmo que solicitar o comparecimento de alguém a um determinado ato, como uma reunião, assembleia ou atividade.

Quem pode ser presidente da mesa da Assembleia Geral?

Em geral, o presidente da mesa é eleito entre os condôminos presentes na assembleia. Porém, se o síndico for um dos condôminos, os especialistas acreditam que não é aconselhável que ele possa ser eleito presidente da mesa ou secretário, para evitar possíveis problemas e conflitos de interesse.

Quem tem direito a voto em assembleia?

Voto em assembleia pelo Código Civil

O artigo 1.335, III estabelece que o condômino tem direito de participar das assembleias e de votar nas deliberações se estiver quite com suas obrigações. Ou seja, não pode estar devendo taxa condominial.

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