Quem faz a Du-e?

Perguntado por: Miriam Vanessa Pinheiro Pires  |  Última atualização: 11. Juli 2024
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Apesar da elaboração da DU-E ser um processo simplificado, requer diversos cuidados e também aumentou o detalhamento das informações a serem prestadas ao Governo. A DU-E é elaborada através da Nota Fiscal de Exportação, fazendo que os principais dados da NF sejam migrados para a DU-E de forma automática.

Quem emite Du-e?

A DU-E deve ser formulada em módulo próprio do Portal Siscomex e consiste na prestação, pelo declarante ou seu representante, das informações necessárias ao controle da operação de exportação, de acordo com: a forma de exportação escolhida pelo exportador; os bens integrantes da DU-E; e. as circunstâncias da operação.

Como emitir um Du-e?

São passos para elaborar a DU-E (Declaração Única de Exportação) no Portal Siscomex:
  1. Exportador deve estar habilitado a operar no Comércio Exterior.
  2. Despachante Aduaneiro deve estar no Cadastro de Intervenientes.
  3. Emitir a Nota Fiscal de Exportação (NF-E)
  4. Emitir a Fatura Comercial de Exportação.

Como fazer um Du-e?

Como fazer a DU-E?
  1. Acesse o Portal Sistema Integrado de Comércio Exterior e selecione a opção “Importador Exportador”.
  2. Escolha “Importador/Exportador/Despachante”.
  3. Complete o acesso com o certificado digital.
  4. Acesse o menu “Exp”.
  5. Clique em “Declaração Única de Exportação” e Selecione “Elaborar DU-E”.

O que é o documento Du-e?

A Declaração Única de Exportação (DU-E) instituída pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017 consiste em um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.

DU-E: Visão Geral na Exportação | comexblog.com

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Para que serve a Du-e?

A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação (art. 7° da IN RFB n° 1.702, de 2017).

Como funciona a Du-e?

O que é a DU-E? A Declaração Única de Exportação consiste em um documento eletrônico que define o posicionamento da operação de exportação e auxilia o despacho aduaneiro de exportação. Compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística.

Quem faz a declaração de importação?

A Declaração de Importação - DI será formulada pelo importador no Siscomex e consistirá na prestação das informações constantes do Anexo I da IN SRF nº 680/2006, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.

Quem emite certificado de origem no Brasil?

A Fecomércio SC é legalmente habilitada para a emissão de Certificados de Origem nas suas mais diversas modalidades (Padrão, Aladi, Mercosul).

Qual é a finalidade do registro de exportação?

O Registro de Exportação (RE) é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento.

O que é Extrato Simplificado Du-e?

O extrato simplificado da DU-E é uma funcionalidade essencial oferecida pelo Portal Siscomex, facilitando o acompanhamento das informações relacionadas às operações de exportação.

Como obter o registro de exportação?

A solicitação é feita para o e-mail siscomex.secex@economia.gov.br. O próprio exportador com habilitação no SISCOMEX (ou representante legal do CNPJ do exportador) deve obter as informações acessando o NOVOEX-Exportação Web.

Como fazer a declaração de exportação?

A Declaração Única de Exportação pode ser elaborada de duas maneiras: A partir da importação dos dados da Nota Fiscal de Exportação (NF-E), através da integração do Portal Siscomex com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com posterior preenchimento dos dados não presentes na nota.

Quem faz a declaração de exportação?

O registro é composto por diversos dados aduaneiros, tributários, financeiros, comerciais, administrativos e fiscais, e faz parte do novo processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior, implementado pela Receita Federal e pela Secex.

Quem emite a declaração de exportação?

Ele faz parte do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior, que foi implementado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secex, com a participação de todos os órgão anuentes e as secretarias estaduais de fazenda, com o intuito de simplificar os procedimentos atuais para deixá-los dinâmicos.

Qual a comissão de agente permitida em um item de Du-e?

A DU-E permite inclusão de comissão de agente, em percentuais relacionados ao código NCM/SH: Capítulos 1 a 24 do Sistema Harmonizado (NCM): até 10%. Capítulos 25 a 83 do Sistema Harmonizado (NCM): até 15%.

Quem faz o Certificado de Origem?

Qualquer empresa pode emitir o Certificado de Origem, desde que esteja habilitada a operar no mercado internacional segundo a legislação brasileira vigente.

Quem certifica as pessoas que emitem certificados?

A certificação é da competência dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia, a quem cabe estabelecer um calendário próprio para as atividades. Todo o processo de certificação é gratuito.

Quando é emitida a Di?

A declaração de importação é emitida depois da chegada das mercadorias ao armazém na zona primária ou secundária do país, mas antes do despacho aduaneiro. Em outras palavras, ela é a primeira etapa do despacho. Ela é registrada logo depois de o pagamento dos tributos e taxas ser efetuado pelo importador.

Qual a diferença entre Di e DSI?

DSI significa Declaração Simplificada de Importação que por sua vez é uma "variação mais simples" da DI (Declaração de Importação).

Onde é feito o registro da DI?

Despacho Aduaneiro. O despacho aduaneiro é o processo de liberação ou desembaraço da mercadoria, que inicia-se pelo registro da DI no Siscomex. O procedimento só pode ter início após a chegada da mercadoria na Unidade da Receita Federal onde será processado.

Onde é realizado o despacho de exportação?

O “local de despacho”, em regra, refere-se a um recinto aduaneiro, bastando ao declarante indicar na DU-E o seu código do Siscomex, pois cada recinto onde se processa despacho de exportação está associado no sistema a uma URF de jurisdição, ao CNPJ do depositário e a um par de coordenadas geográficas.

Como pagar declaração de importação de remessa?

Como pagar? Ao clicar em “Pagar” no sistema de rastreamento, você será direcionado para o portal Minhas Importações, onde poderá gerar o boleto para pagamento.

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