Quem entrega DCTFWeb precisa entregar GFIP?
Perguntado por: Samuel William Morais de Tavares | Última atualização: 6. April 2022Pontuação: 5/5 (73 avaliações)
Os empregadores obrigados à apresentação da DCTFWeb não necessitam enviar a GFIP relativa ao 13º salário (que seria entregue até o dia 31/01/2022). A IN RFB 2005/2021 (art. 19) estabelece que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Quem envia DCTFWeb precisa enviar GFIP?
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS.
Quem entrega eSocial precisa entregar GFIP?
Com a implantação do eSocial e a obrigatoriedade de todas as empresas ao uso do eSocial a partir de outubro de 2021, a GFIP ainda continua sendo utilizada, mas exclusivamente para o pagamento do FGTS e para fatos geradores anteriores à obrigatoriedade do eSocial. Escrituração Digital da Folha de Pagamento (eSocial).
Quando o eSocial vai substituir a GFIP?
Dessa forma, a GFIP deve ser substituída para grandes empresas (grupo 1) a partir da 4ª fase do eSocial, que inicia em julho de 2018. Já para as demais empresas (grupo 2), a substituição deve iniciar em janeiro de 2019. Para os órgãos públicos, a data estimada é julho de 2019.
Quando a DCTFWeb substitui a GFIP?
Agora vamos falar sobre o prazo da DCTFWeb:
É por isso que na competência outubro de 2021, o prazo de entrega recairá no dia 12 de novembro, uma Sexta-Feira. A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Entenda tudo sobre a substituição da GFIP pela DCTFWeb
Quem tem que enviar DCTFWeb?
O MEI com empregado deve fazer o fechamento pelo eSocial no Módulo Simplificado, igual aos domésticos. A DCTFWeb é dentro do portal do eSocial e a guia de recolhimento é o DAE – Documento de Arrecadação do eSocial. MEI sem empregado está dispensado do eSocial e da DCTFWeb.
Quem deve entregar DCTFWeb 2021?
Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Quais são os grupos da DCTFWeb?
Passam a ser obrigados ao envio mensal da DCTFWeb: O 3º grupo do eSocial, que abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, exceto empregadores domésticos, e entidades imunes e isentas.
O que deve ser lançado na DCTF?
Entenda quais são os tributos a serem declarados na DCTF
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
O que é permitido editar ou incluir na DCTFWeb?
Como editar uma DCTFWeb: A edição da DCTFWeb possibilita visualizar os débitos apurados e os créditos vinculados. Permite também ajustar a forma como foram vinculadas as deduções, bem como informar outros tipos de créditos, como, por exemplo, os de Suspensão ou Parcelamento.
Como fazer DCTFWeb passo a passo?
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.
Como fazer a DCTF passo a passo?
A DCTF deve ser feita no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. Depois, o arquivo gerado deve ser enviado para o Fiscopor meio do sistema Receitanet.
Como enviar DCTFWeb manualmente?
- ACESSAR SISTEMA. Procurador.
- SELECIONAR SERVIÇO. - Transmitir declaração (tela inicial)
- EDITAR (se necessário) DADOS CADASTRAIS.
- EMITIR DARF. - Assinar.
Tem como editar valores na DCTFWeb?
O sistema DCTFWeb permite ao contribuinte realizar a edição do DARF. Esta funcionalidade possibilita alterar, no documento de arrecadação, o valor a pagar dos débitos selecionados na coluna “Saldo a Pagar”.
Como fazer DCTFWeb complementar?
- Acessar o sistema DCTFweb, na tela inicial aonde é apresentado o quadro Relação de Declarações;
- Localizar o período que deseja transmitir;
- Na na coluna "Serviços" da declaração clicar na opção "Transmitir";
- Apos isso, será habilitado o ícone "Emitir DARF" para emissão da guia.
O que é aplicar vinculação automática DCTFWeb?
Outra opção é clicar em “Aplicar Vinculação Automática”. Este procedimento fará todas as vinculações possíveis. Nota: o aproveitamento das deduções de salário-família, salário-maternidade e das retenções da Lei 9.711/98 são feitas sempre automaticamente.
O que é declarado na DCTF?
DCTF é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais uma obrigação fiscal que apresenta ao fisco informações a respeito de diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.
Quando a empresa deve entregar sua primeira DCTF?
De acordo com as regras atuais, as empresas devem apresentar a DCTF mensalmente até o 15° dia útil do segundo mês subsequente. Sendo assim, sempre observe o mês em que ocorreu o fato gerador (o acontecimento que gera o nascimento da obrigação de pagar o tributo), e entregue a DCTF até 2 meses depois disso.
Qual o prazo de entrega da DCTF 2021?
O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até hoje, dia 21.12.2021, relativa ao mês de outubro/2021.
Como fazer DCTF de abertura de empresa?
Você vai fazer a DCTF com a data de abertura até o final do referido mês , no seu caso de 05/07/2013 até 31/07/2013. Lá terá para marcar a opção PJ iniciou as atividades no mês da declaração. A próxima DCTF só precisará ser feita quando tiver movimentação!
Como fazer DCTF de abertura?
Na DCTF tem uma aba escrito Situação da PJ no mês da declaração, você preenche com PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração. Se não teve movimento, deverá enviar zerado.
Qual a diferença do código 2362 e 5993?
Esta diferença deve ser paga em DARF separado, nos códigos 2362 (pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real) ou 5993 (pessoas jurídicas optantes pelo lucro real), até o último dia útil do mês subseqüente ao mês em que ocorreu o excesso. Após este prazo, a diferença deve ser paga com os acréscimos legais.
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