Quem deve enviar a DCTF e qual é o prazo para o envio da DCTF?
Perguntado por: Luna Patrícia Freitas Marques | Última atualização: 17. April 2022Pontuação: 4.5/5 (54 avaliações)
As empresas que entram no grupo das que devem entregar a DCTF, devem entregar mensalmente. Além disso, essa entrega deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador, ou seja, o acontecimento que exige essa declaração.
Quem deve enviar DCTF?
Quem é obrigado a entregar a DCTF? Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.
Quando a empresa deve entregar sua primeira DCTF?
De acordo com as regras atuais, as empresas devem apresentar a DCTF mensalmente até o 15° dia útil do segundo mês subsequente. Sendo assim, sempre observe o mês em que ocorreu o fato gerador (o acontecimento que gera o nascimento da obrigação de pagar o tributo), e entregue a DCTF até 2 meses depois disso.
Qual o prazo de entrega da DCTF 2021?
O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até hoje, dia 21.12.2021, relativa ao mês de outubro/2021.
Quem deve entregar DCTFWeb 2021?
Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
DCTF – O que é, quem deve declarar, e qual o prazo para envio?
Quem tem que enviar DCTFWeb?
O MEI com empregado deve fazer o fechamento pelo eSocial no Módulo Simplificado, igual aos domésticos. A DCTFWeb é dentro do portal do eSocial e a guia de recolhimento é o DAE – Documento de Arrecadação do eSocial. MEI sem empregado está dispensado do eSocial e da DCTFWeb.
Qual o prazo de entrega da DCTF?
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Qual a data de vencimento da DCTF Mensal?
FEDERAL - Calendário Federal - Data de vencimento: Dia 22/03/2022 - Terça-feira. DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2021, inclusive para eventos especiais ocorridos no referido mês (art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/21).
Qual o prazo de entrega da DCTF 2020?
06 abr Prorrogado o prazo para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições. (ii) As EFD-Contribuições que originalmente seriam transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 podem ser apresentadas até o 10º dia útil do mês de julho de 2020.
Como fazer DCTF de abertura de empresa?
Você vai fazer a DCTF com a data de abertura até o final do referido mês , no seu caso de 05/07/2013 até 31/07/2013. Lá terá para marcar a opção PJ iniciou as atividades no mês da declaração. A próxima DCTF só precisará ser feita quando tiver movimentação!
Como fazer DCTF de abertura?
Na DCTF tem uma aba escrito Situação da PJ no mês da declaração, você preenche com PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração. Se não teve movimento, deverá enviar zerado.
Qual o prazo de entrega da DCTF 2022?
DCTFweb em 2022
A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Qual o valor da multa por atraso na entrega da DCTF?
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Qual o valor da multa da DCTF inativa em atraso?
A multa mínima aplicável no caso de entrega da DCTF em atraso ou com incorreções passa a ser de R$ 500,00, ficando extinta a penalidade mínima de R$ 200,00, aplicável às pessoas jurídicas inativas.
Qual o prazo de entrega da DCTF de dezembro 2020?
A DCTFWeb Anual presta informações relativas aos valores pagos a título de 13º salário, sendo transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
O que é a DCTF mensal?
A DCTF é uma obrigação que deve ser apresentada mensalmente, ela é utilizada pela Receita Federal para verificar os tributos e contribuições feitas por uma empresa. Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, se mantenha informado.
Quando vence a DCTF de fevereiro 2021?
DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal, com período de apuração de dezembro de 2021, deve ser entregue dia 21 de fevereiro. DME: no dia 25 de fevereiro deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador do mês anterior.
Qual a data de vencimento do IRPJ e CSLL 2021?
1º Trimestre compreende janeiro à março com vencimento das guias em 30 de março abril. 2º Trimestre compreende abril à junho com vencimento das guias em 31 de junho julho. 3º Trimestre compreende julho à setembro com vencimento das guias em 31 de setembro outubro.
O que mudou na DCTF 2021?
Enquanto a DCTFWeb trata de débitos de contribuições previdenciárias e substitui a GFIP e o SEFIP. De acordo com a IN RFB Nº 2005/2021, a DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
Como funciona a entrega da DCTF?
Como Enviar a DCTF
É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido,para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas; inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional.
Quais são os grupos da DCTFWeb?
Passam a ser obrigados ao envio mensal da DCTFWeb: O 3º grupo do eSocial, que abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, exceto empregadores domésticos, e entidades imunes e isentas.
Como calcular uma multa de DCTF em atraso?
a) a 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; b) a 75% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
O que acontece se não entregar a DCTF?
Multa de 2% ao mês (limitada a 20%) sobre os montantes informados na declaração, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo previsto. Multa de R$ 20,00 para cada dez informações incorretas ou omitidas.
Como gerar multa de DCTF entregue em atraso?
Para acessar a DCTFWeb (se for o caso), você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital. Preencha o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar os tributos federais (impostos, taxas e contribuições) ou emita diretamente pelos canais abaixo, conforme o caso.
Qual a versão da DCTF para 2022?
A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022. Por fim, é aconselhável gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas.
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