Quem deve entregar a DCTF mensal?

Perguntado por: Henrique Tiago Andrade  |  Última atualização: 7. Februar 2025
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Quem é obrigado a entregar a DCTF? Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.

Quem está dispensado de apresentar a DCTF mensal?

Estão dispensados da apresentação da DCTF, as empresas optantes pelo Simples Nacional, os condomínios edilícios, dentre outros, conforme relacionados no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

Quem está obrigado a apresentar a DCTF?

Quais empresas do Simples Nacional devem entregar DCTF? Desde outubro de 2021, precisa declarar a DCTFWeb as empresas integrantes do grupo 3 do eSocial, o que inclui os optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos), e entidades isentas.

Quem entrega DCTF Mensal?

Todas as empresas brasileiras estão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da DCTF, exceto as pessoas físicas. Isso inclui empresas de todos os regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Quando não precisa entregar DCTF?

Resposta: As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição.

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20 questões relacionadas encontradas

Precisa enviar DCTF Mensal sem movimento?

Conforme IN RFB Nº 2.005/2021, a DCTF Mensal sem movimento deve ser gerada no primeiro mês em que acontecer a situação de sem movimento. Exemplos: Empresa teve movimentos até o mês de Fevereiro/2024, ou seja, transmitia DCTF Mensal com movimento até então.

Quando a empresa deve entregar sua primeira DCTF?

O prazo mensal para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Estão dispensadas da apresentação da DCTF?

Nota: Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas inativas, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar.

Como funciona a DCTF mensal?

A DCTF conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Qual a diferença entre DCTFWeb e DCTF Mensal?

Enquanto a DCTF é obrigatória para uma ampla gama de entidades, a DCTFWeb, no momento, se direciona principalmente para empresas sujeitas ao eSocial. Isso significa que, dependendo do tipo e do tamanho da sua empresa, você pode precisar entregar uma ou ambas as declarações.

Quando entregar DCTF sem movimento 2024?

As pessoas jurídicas inativas deverão cumprir com a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) nesta condição até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de março de 2024, referente ao mês de janeiro de 2024.

O que mudou na DCTF 2024?

Em janeiro de 2024, o DCTFWeb também passou a captar os débitos referentes ao IRRF, assim como aos valores de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas de direito privado.

Qual a data de entrega da DCTF mensal?

DCTF Mensal

Todos os meses, até o 15° dia útil do 2° mês seguinte da apuração dos fatos geradores é necessário entregar o DCTF ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Em abril, a entrega é no dia 19 com apuração em fevereiro de 2024. A DCTFWeb permanece no dia 15 de abril.

Quais empresas do Simples Nacional devem entregar DCTF?

Desde outubro de 2021, precisa declarar a DCTFWeb as empresas integrantes do grupo 3 do eSocial, o que inclui os optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos), e entidades isentas.

Qual o valor de DCTF?

a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa; b) R$ 500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Qual a diferença entre DCTF mensal e trimestral?

A DCTF é mensal ou trimestral? A DCTF é mensal, mas, a cada trimestre o IRPJ e a CSLL devem ser informadas. As pessoas jurídicas devem apresentar a declaração até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

O que acontece se não transmitir a DCTF?

O que acontece se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento? A não transmissão de uma declaração em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.

Qual a diferença de DCTF inativa e sem movimento?

Em resumo, a diferença entre pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica sem movimento é que a primeira (inativa) se refere a empresas que não exercem atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, e deve declarar sua inatividade para Receita Federal pela DCTF, destacando na ficha “Dados Iniciais” ...

Tem multa DCTF sem movimento?

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Quantos anos uma empresa pode ficar inativa?

Um negócio pode ficar inativo pelo tempo máximo de cinco anos antes de ter seu registo cancelado pelo órgão de registro. No final desse tempo ou se achar melhor antes, o gestor deve fazer uma nova mudança no contrato, informando a volta das atividades.

Como saber se a DCTF foi entregue?

O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.

Quem deve entregar DCTF 2024?

Caso a empresa permaneça inativa ou sem débitos a declarar para o restante dos meses do ano, estará dispensada do envio mensal da DCTF. Referente à competência de janeiro de 2024, as pessoas jurídicas deverão transmitir a DCTF até 21/03/2024.

Como gerar DCTF Mensal?

No Sistema Fiscal acesse Cadastros> Empresas e selecione a empresa desejada; Após, na aba Área federal>sub aba Básico e marque a forma de declaração da "DCTF: Mensal ou Semestral"; Clique em "Gravar".

Como baixar a DCTF 2024?

O PGD versão 3.7 pode ser usado para transmitir as DCTF das competências de janeiro de 2024, que não estava sendo possível na versão anterior.
  1. O download, pode ser feito pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf. ...
  2. Ótimo trabalho a todos!

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