Que Lei determina os contratos de parcerias entre profissionais de salão de beleza?

Perguntado por: Verónica Melissa Baptista Vieira  |  Última atualização: 14. Mai 2024
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É a denominação trazida pela Lei 13.352/2016, que alterou a Lei 12.592/2012, possibilitando a formalização de um contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais da estética, como cabeleireiros, esteticistas, manicures, depiladores, e afins, sem necessariamente manter com eles um vínculo empregatício.

Em que situação a Lei 13.352 2016 determina que haverá vínculo empregatício?

1º-C, configurar-se-á vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando: i) não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei; e ii) o profissional-parceiro DESEMPENHAR FUNÇÕES DIFERENTES das descritas no contrato de parceria.

O que é a Lei do salão parceria?

A Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão-Parceiro, tem como principal objetivo regularizar uma prática frequente nos salões de beleza: a contratação de profissionais como cabeleireiros, esteticistas, barbeiros, depiladores, maquiadores, manicures, entre outros, sob o regime de trabalhadores autônomos.

Como funciona a parceria em um salão de beleza?

O salão-parceiro se torna responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos relativos aos serviços realizados por cada profissional-parceiro de beleza. Ou seja, o estabelecimento cobrará os clientes e depois repassará a devida parte aos trabalhadores.

Qual é a Lei que regulamenta a prestação de serviços profissionais de beleza?

A lei que regulamenta as atividades dos profissionais de beleza completa 10 anos nesta terça-feira (18). Implementada em 2012, a Lei Federal 12.592 também criou o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, que é comemorada em todo país nessa data.

SALÃO DE BELEZA - CONTRATO DE PARCERIA

17 questões relacionadas encontradas

É admissível a celebração de contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor desde que não haja a intenção de burlar normas trabalhistas?

É provável, contudo, que a jurisprudência trabalhista construa outras hipóteses em que será permitido o reconhecimento do vínculo empregatício. Segundo o STF: É admissível a celebração de “contrato de parceria” entre salões de beleza e profissionais do setor, desde que não haja a intenção de burlar normas trabalhistas.

O que deve ser estabelecido no contrato de parceria entre um salão de beleza é um profissional?

No contrato de parceria, obrigatoriamente, deverá estar estipulado o percentual de comissão que o profissional parceiro irá receber pelo serviço prestado. Também deve constar as formas de pagamento do profissional parceiro, pelo tipo de serviço oferecido.

Como homologar um contrato de salão parceiro?

Por meio da homologação do contrato de parceria a ser realizada no âmbito do sindicato profissional. Na hipótese de ausência do sindicato profissional, a homologação deverá ocorrer na Superintendência Regional do Trabalho do respectivo Estado, perante duas testemunhas.

Qual a porcentagem de um cabeleireiro em um salão?

Gomes diz que os cabeleireiros pagam para o administrador do salão 50% do valor de cada corte e 60% de comissão quando é feito tratamento químico nos cabelos. Já as manicures pagam “uma mão” e “um pé” feitos por dia.

Quem pode ser Salão parceiro?

As principais regras do Salão Parceiro

Eles podem ser pequenos empresários, microempresários ou Microempreendedores Individuais (MEIs). É fundamental que estejam em situação regularizada perante as autoridades fazendárias. - Deve ser feito um contrato individual para cada prestador parceiro.

O que diz a Lei nº 12.592 de 18 de janeiro de 2012?

Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. AUTOR: DEPUTADO MARCELO TEIXEIRA - PLC 112 DE 2007.

Qual o nome da Lei que regulamenta o modelo de parceria entre salões e profissionais?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contratação de profissionais de beleza sob a forma de parceria, prevista na Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016), não ofende a proteção constitucional da relação de emprego.

Quais são as regras para salão de beleza?

Vamos ver algumas regras que devem ser aplicadas a todo salão, independentemente do procedimento a ser realizado:
  • o salão deve estar regularizado pela Anvisa;
  • o espaço precisa ser separado da residência;
  • deve existir um lugar próprio para lavagem de material;
  • o lugar deve estar sempre limpo e organizado;

Qual o tipo de contrato de trabalho que não configura um vínculo empregatício?

O contrato de estágio profissional, regulamentado pela Lei Nº 11.788 de 2008, não caracteriza vínculo empregatício. A lei determina que apenas alunos matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação podem ser contratados nessa categoria.

Quais são os impostos de um salão de beleza?

No Lucro Presumido, os impostos a serem recolhidos variam conforme o tipo de atividade empresarial, sendo que para o salão de beleza, que é um tipo de prestação de serviços, o percentual a ser tributado é de 32% (da alíquota). A tributação ocorre sobre um valor de lucro prefixado.

Quem tem salão de beleza pode ser MEI?

Sim, o cabeleireiro pode ser MEI, aliás, esse regime é o mais recomendado para quem deseja atuar na área, pois a função está na lista de atividades consideradas aptas. Só no ano de 2020, o número de microempreendedores individuais formalizados chegou a 700 mil, já no Brasil o número total ultrapassa a 11 milhões.

Qual o salário de um cabeleireiro profissional?

No cargo de Cabeleireiro se inicia ganhando R$ 1.078,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 2.091,00. A média salarial para Cabeleireiro no Brasil é de R$ 1.542,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

Qual o valor da hora de um cabeleireiro?

O salário médio de cabeleireiro em Brasil é de R$27.000 anuais ou R$13,85 por hora.

Quanto ganha um auxiliar de cabeleireiro por dia?

A remuneração variável do cargo de Auxiliar De Cabeleireiro nessa localização (Brasil) é de R$ 325, variando entre R$ 82 e R$ 3.829.

O que deve conter em um contrato de parceria?

Um contrato de parceria deve conter informações detalhadas sobre as partes envolvidas, os objetivos da parceria, os recursos a serem compartilhados, as responsabilidades de cada parte, a duração da parceria, as condições de rescisão e quaisquer outros termos acordados entre as partes.

O que precisa para fazer contrato de parceria?

O que o Contrato de Parceria deve conter?
  1. Identificação dos parceiros.
  2. Objetivo de parceria, bem como estabelecer o que será dado em troca por cada um dos parceiros.
  3. Os direitos e obrigações das partes que serão diferentes a depender do tipo de parceria a ser firmada.
  4. Período de duração do contrato;

Como funciona o MEI em salão de beleza?

O salão de beleza pode ser MEI? A atividade é permitida dentro das regras do microempreendedor individual. No entanto, Salões MEI não podem se beneficiar da lei do salão parceiro.

Em que situação a Lei 13.352 2016 determina que haverá vínculo empregatício?

1º-C, configurar-se-á vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando: i) não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei; e ii) o profissional-parceiro DESEMPENHAR FUNÇÕES DIFERENTES das descritas no contrato de parceria.

Por que salão de beleza não abre segunda?

Por que salão de beleza não abre segunda? Por que salão de beleza não funciona na segunda-feira? Porque a maioria deles abre nos fins de semana (sábado costuma ser o dia com maior movimento), e as pessoas precisam de um descanso!

Como funciona a parceria comercial?

Como funciona a parceria empresarial? As parcerias empresariais costumam ser realizadas por meio de contratos criados para cada uma das ocasiões. Apesar disso, essas ações não são consideradas vínculos empregatícios, e sim uma relação entre duas organizações que voltam seus esforços para um objetivo em comum.

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