Quando tenho que enviar a DCTFWeb?

Perguntado por: Iara Correia  |  Última atualização: 5. Dezember 2024
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A DCTFWeb é apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Quando tem que entregar a DCTFWeb?

Qual o prazo de entrega da DCTFWeb? O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Esse é o padrão para a periodicidade mensal da declaração.

Quem está obrigado a apresentar a DCTFWeb?

Quais das seguintes entidades ou pessoas jurídicas são obrigadas a enviar a DCTFWeb, de acordo com o Art. 4º da IN RFB nº 2005/2021? Pessoas jurídicas privadas, unidades governamentais, consórcios, entidades federais, órgãos internacionais e outras entidades obrigadas por lei.

Quando a DCTFWeb passou a ser obrigatória?

O início de obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas, pertencentes ao Grupo 2B (com faturamento em 2017 de até R$ 4,8 milhões, exceto as que fizeram adesão antecipada) e Grupo 3, estava previsto ocorrer a partir da competência de julho de 2021, com entrega até 13 de agosto de 2021.

Quando IR entra na DCTFWeb?

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024 — Receita Federal.

QUANDO SOU OBRIGADO A ENVIAR A DCTFWEB SEM MOVIMENTO❓

15 questões relacionadas encontradas

É obrigatório enviar DCTFWeb sem movimento?

Envio em Janeiro de Cada Ano

Até 2022, o declarante tinha a obrigação de informar a condição de “sem atividade” a cada janeiro, caso a situação persistisse. A partir de 2023, essa obrigação não existe mais, e o envio do eSocial e da DCTFWeb sem atividade segue as orientações dos itens 1 e 2.

Qual a diferença entre DCTF e DCTF web?

Enquanto a DCTF é obrigatória para uma ampla gama de entidades, a DCTFWeb, no momento, se direciona principalmente para empresas sujeitas ao eSocial. Isso significa que, dependendo do tipo e do tamanho da sua empresa, você pode precisar entregar uma ou ambas as declarações.

Quando a DCTFWeb vai substituir a sefip?

Dessa forma, com mais essa implantação, a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).

Quem envia DCTFWeb precisa enviar sefip?

Quem deve enviar a DCTFWeb 13° Salário? Apenas empresas com empregados devem enviar a DCTFWeb 13° Salário. Essas empresas não precisam enviar SEFIP referente ao 13°, pois possuem apenas informações previdenciárias, e conforme a IN 2005/2021, a DCTFWeb substitui a parte previdenciária da SEFIP.

Qual enviar primeiro Reinf ou DCTFWeb?

GUIA RÁPIDO DA DCTFWEB

Ressalta-se que antes é necessário enviar os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf.

O que acontece se não enviar a DCTFWeb?

MAED da DCTFWeb

A sigla significa multa por atraso no envio da declaração, sendo que todas as entregas originais em atraso estarão sujeitas a MAED. A aplicação da MAED considera o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração.

O que acontece se não transmitir DCTFWeb?

O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

O que acontece se não entregar a DCTFWeb?

Multas por atraso na entrega da DCTFWeb sem movimento são canceladas. As multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), emitidas até 24 de outubro de 2022, para os casos sem movimento anual, foram canceladas.

Quem está dispensado de apresentar a DCTF mensal?

Pela regra, as pessoas jurídicas e os consórcios somente estão dispensados da entrega da DCTF, se não tem débitos a declarar, somente a partir do 2° (segundo) mês em que permanecerem nessa situação, logo quando não cumprida está condição terá que realizar a apresentação da DCTF.

Precisa enviar DCTFWeb sem movimento em janeiro 2024?

⚠ NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR eSOCIAL E DCTFWeb SEM MOVIMENTO DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2024, apenas se esta for a primeira competência sem movimento.

Quando entregar a DCTF sem movimento 2024?

As pessoas jurídicas inativas deverão cumprir com a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) nesta condição até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de março de 2024, referente ao mês de janeiro de 2024.

Precisa enviar DCTFWeb sem movimento 13o?

Na ausência de remuneração referente a Décimo Terceiro é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"? No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (Décimo Terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a Décimo Terceiro NÃO deve ser enviada a escrituração.

Precisa enviar GFIP Sem movimento em 2024?

Segundo o guia do governo, com a implementação do FGTS Digital, a utilização de GFIP "sem movimento" não será necessária para justificar ausência de remunerações a partir de março/2024, pois a verificação de regularidade na prestação de informações será realizada diretamente com base nas declarações prestadas pelo ...

Como fica a sefip com a DCTFWeb?

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, os valores de INSS passarão a ser considerados apenas na DCTFWeb e não mais na SEFIP. Entretando, a SEFIP ainda será obrigatória para recolhimento do FGTS. Assim, as informações previdenciárias (INSS) exibidas no SEFIP serão desconsideradas.

Quando a sefip deixará de existir?

A Caixa, através de comunicado disponível na caixa postal dos empregadores a partir desta quinta, 26-01, anunciou que, a partir de janeiro/2023, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de “Tabela Auxiliar INSS”.

Quando a sefip deixou de ser obrigatório?

Assim, a partir do exercício 2023, o SEFIP passa a ser utilizado exclusivamente para a confissão de débitos do FGTS, retificações, informação de reclamatórias trabalhistas (até março/2023) e recolhimento do FGTS.

Não precisa mais enviar GFIP?

A substituição da Gfip/Sefip pela DCTFWeb, neste caso, ocorrerá a partir do mês de 1-4-2023. Já com relação ao FGTS, como é sabido, até que ocorra a implantação do FGTS Digital, a Gfip é o instrumento pelo qual o empregador declara e recolhe o FGTS.

Como fazer o envio da DCTFWeb?

1 - Acesse o Portal eCac da empresa;
  1. 2 - No menu Declarações e Demonstrativos, clique na opção Assinar e Transmitir DCTFWeb; ...
  2. 4 - Na competência que será transmitida, clique no botão Editar para visualizar os valores gerados; ...
  3. 7 - É possível verificar um resumo da situação, e fazer a transmissão da DCTFWeb;

Quem entrega DCTFWeb precisa entregar Reinf?

DCTFWeb Sem Movimento

A DCTF Sem Movimento deve ser entregue apenas quando tanto o eSocial quanto a Reinf não tiveram movimento, ou seja, que não ocorreram informações de remunerações, serviços prestados/tomados, produção rural, entre outros.

Qual a multa da DCTFWeb sem movimento?

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

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