Quando se deve fazer emenda à inicial?

Perguntado por: Irina Sofia Borges Rodrigues Miranda  |  Última atualização: 28. April 2022
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Geralmente, acontece quando a petição protocolada não faz jus aos requisitos previstos em lei necessários para o devido ajuizamento de uma ação. Sendo assim, o juiz determinada à parte que faça a emenda, sob pena de a peça não ser admitida e não haver prosseguimento do processo.

Em quais casos o juiz deve determinar a emenda da inicial?

"Se o Juiz verificar pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não comprometam o deferimento da inicial, mas que demandem correção, determinará a emenda da inicial no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC/2015.

Até quando o autor pode aditar a inicial?

Ademais, o aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Todavia, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo, e, desde que haja a concordância do Réu.

Qual a diferença entre aditar e emendar a inicial?

Diferentemente da Emenda à Inicial, o Aditamento trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. Aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.

O que é aditamento à inicial?

De forma simples e resumida, o aditamento da inicial nada mais é do que um ato voluntário facultado ao autor para adicionar algo, como um pedido, à petição inicial. Esta possibilidade está prevista no artigo 329 do NCPC: Art. 329.

EMENDA À INICIAL

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O que é uma emenda à inicial?

A emenda à petição inicial é realizada com o objetivo de corrigir algum tipo de irregularidade presente na peça processual que foi protocolada pelo advogado. Trata-se de uma resposta a uma determinação proferida pelo juiz competente que vai julgar a causa.

É possível aditar a inicial após a citação?

POSSIBILIDADE. É possível ao autor aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir antes da citação, conforme determina o art. 329 ,I do CPC , inexistindo violação ao princípio do juiz natural, por se tratar de medida autorizada pela lei.

É possível emendar a inicial após a citação?

EMENDA À INICIAL APÓS A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU. É vedada a emenda à inicial após a citação sem o consentimento do réu, conforme dispõe expressamente o art. 264 do Código de Processo Civil .

É possível emendar a inicial após a contestação?

A jurisprudência do STJ é no sentido de que,mesmo após a contestação, é possível a emenda da petição inicial, para a correção da legitimidade passiva. Ou seja, mesmo que tenha passado a fase da admissibilidade e de emenda da petição inicial, é possível corrigir o polo passivo da demanda.

Quando e por que o juízo pode determinar a emenda da petição inicial?

O art. 321 do CPC/2015 prevê que, ao determinar a emenda da petição inicial, o juiz deve indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado. O prazo para a emenda é de 15 (quinze) dias uteis, e o juiz só determina a prática desse ato quando constata a existência de vício sanável.

Quando determinar a emenda da petição inicial o juiz não precisará indicar o erro cabendo ao autor sua identificação e correção?

Então, em sendo o caso de emenda, na visão do Juiz, este com esteio na cooperação que deve primar a atuação de todos, deve no seu despacho apontar claramente o que deve ser corrigido, não mais se admitindo que o autor tenha que adivinhar o que deve ser emendado.

Quando o juiz verifica que a petição inicial não preenche os requisitos o que ele determina?

Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no Código de Processo Civil, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 5 (cinco) dias.

É possível complementar a contestação?

No que diz respeito à defesa direta, o réu deve alegar em sua contestação tudo o que diz respeito ao mérito da ação e elencar as provas que pretenda produzir. Pois não se admite contestar parcialmente os fatos e posteriormente complementar a contestação.

É possível após a contestação a mudança da causa de pedir e do pedido?

Nos termos da jurisprudência do STJ não se admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Isso porque a regra prevista no art. 284 do CPC/1973 deve ser compatibilizada com o disposto no art.

Como fazer uma emenda à inicial?

Como emendar a inicial?
  1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (Nº)º VARA JUDICIAL DO FORO XXXXXXXXXXXXXXXXXX DA COMARCA DE (CIDADE)/(ESTADO).
  2. AUTOS nº ...
  3. EMENDA À INICIAL. ...
  4. DOS FATOS. ...
  5. Desta forma, em atendimento ao despacho de fl (NÚMERO), requer (PEDIDO) (O QUE DEVE SER ALTERADO) da inicial em apreço.

Como aditar a petição inicial?

A alteração da petição inicial só ocorrerá mediante emenda ou aditamento. Ambos os meios possuem amparo pelo Código de Processo Civil, no entanto existe uma tênue diferença que deve ser esclarecida, assim dispõe o CPC sobre a emenda da inicial: Art. 321.

Como aditar inicial?

Aditar a petição inicial (ou aditar o libelo, como preferem alguns) corresponde a acrescentar mais pedido e/ou mais causa de pedir, mantendo-se incólumes o pedido e a causa de pedir originariamente indicados. É a esta situação que o legislador alude no enunciado do art. 294 do CPC.

Até quando posso aditar a contestação?

847 da CLT , independentemente da data da citação. Dessa forma, admite-se o aditamento da inicial até a apresentação da defesa em audiência, visto que é neste momento que se dá a estabilização da lide trabalhista, desde que seja garantido o direito do contraditório ao Reclamado .

Como fazer réplica de duas contestações?

Então, em resumo, o caminho até a réplica é:
  1. O autor inicia o processo com o protocolamento da petição inicial.
  2. Em seguida, o réu é intimado para fazer a contestação.
  3. Depois, é a vez de o autor fazer a réplica contra a contestação.
  4. Por último, há o julgamento.

Até quando pôde aditar a contestação?

Havendo audiência de conciliação ou de mediação, o prazo para oferecimento da contestação, por petição (art. 335) será de 15 (quinze) dias, a contar da última audiência sessão.

O que acontece caso a petição inicial não preenche os requisitos legais?

A Petição inicial que não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 existindo prováveis defeitos ou irregularidades com possibilidades de serem corrigidos, então o juiz concederá prazo e irá indicar com precisão o vício sanável para providenciar a emenda, para corrigir ou completar a exordial por ser inepta.

Quando a petição inicial não preencher os requisitos legais em razão de defeitos e irregularidades que dificultam o julgamento de mérito o magistrado deverá?

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades, dará prazo de 15 (quinze) dias para que o autor a emende ou a complete, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, ...

Quando ausentes Um dos requisitos da petição inicial o juiz deverá?

Juiz deve conceder prazo para emendar inicial quando ausentes requisitos do CPC.

Quando o juiz indeferir a petição inicial?

Previsto no art. 330, do CPC, o indeferimento ocorrerá quando a petição inicial for inepta (inciso I), a parte for manifestamente ilegítima (inciso II), o autor carecer de interesse processual (inciso III), ou não atendias as prescrições dos arts.

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