Quando Pode-se requerer a exibição de documento ou coisa?

Perguntado por: Emanuel Afonso Moreira Sousa Matias  |  Última atualização: 8. April 2022
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É dever das partes terceiros de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, portanto, pode o juiz determinar a exibição de documento ou coisa que se ache na posse das referidas pessoas, sempre que o exame desses bens for útil ou necessário para a instrução do processo.

Quando Pode-se requerer a exibição de documento ou coisa quando se pode recusar?

378, CPC/2015). A exibição de documento ou coisa pode ser formulada por uma das partes contra a outra, bem como determinada de ofício pelo juiz, caso este entenda necessário. Qualquer que seja a forma, a finalidade da exibição é constituir prova a favor de uma das partes.

O que é uma ação de exibição de documentos?

A ação cautelar de exibição de documentos, em razão da pretensão que veicula, possui natureza autônoma, tendo em vista que, com a exibição dos documentos pretendidos, o promovente tem por satisfeito o objetivo buscado com a propositura da ação.

Como fazer o pedido de exibição de documentos agora com o novo CPC?

No âmbito do novo Código de Processo Civil, o pedido de exibição de documentos, formulado de forma autônoma, antecedente e satisfativa, deve ser realizado por meio de produção antecipada de provas. 2. Cabe à parte, então, cumprir os requisitos do art.

Qual o prazo para ação de exibição de documentos?

Sobre o tema, ”O prazo prescricional para propositura da ação de exibição de documentos é de vinte anos ante a regra do art. 177 do Código Civil de 1.916, quando, por ocasião da propositura da demanda, já tiver decorrido mais da metade do prazo prescricional (art. 2.208 do Código Civil vigente)”.

PROCESSO CIVIL II - Exibição de documento ou de coisa

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Qual o rito da ação de exibição de documentos?

Reconhece-se, assim, que a ação de exibição de documentos subjacente, promovida pelo rito comum, denota, por parte do demandante, a existência de interesse de agir, inclusive sob a vertente adequação e utilidade da via eleita.

Qual a classe da ação de exibição de documentos?

A exibição de documentos pode pertencer a diferentes CLASSES CNJ. 1) Pode-se tratar de uma ação cautelar de exibição (Art. 844.

Quem tem obrigação de exibir documentos?

Nos termos do preceito do artigo 844 , II , do CPC , tem obrigação legal de exibir documento próprio ou comum, aquele que o tem sob sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios.

Qual o valor da causa na ação de exibição de documentos?

- A ação de exibição de documentos é desprovida de conteúdo econômico e não há dispositivo legal que preveja o valor da causa nesse tipo de procedimento, vislumbrando-se abuso por parte do autor na fixação em montante elevado, sendo admissível que o julgador o reduza.

É possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos sob o rito do procedimento comum na vigência do Código de Processo Civil de 2015?

É possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum, na vigência do CPC/2015. Consigna-se inicialmente que a Quarta Turma do STJ, ao enfrentar o tema, compreendeu afigurar-se possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum.

Como se processa o incidente de falsidade documental?

Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

Qual o rito da ação de prestação de contas?

A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.

É possível a imposição de multa cominatória na ação de exibição de documentos?

Enquanto esteve em vigor o Código de Processo Civil de 1973, o entendimento era oposto e estava explicitado na Súmula 372 do STJ: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

Quando o juiz não admitirá a recusa da exibição do documento ou coisa?

O juiz não admitirá a recusa: I – se o requerido tiver obrigação legal de exibir; II – se o requerido aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; III – se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

Quando necessária a exibição de documento ou coisa que estiver em poder de terceiro o juiz mandará Citá-lo para que responda no prazo de 5 cinco dias?

D A confissão judicial faz prova contra o confitente e contra os litisconsortes, se o teor da confissão os atingir. Quando necessária a exibição de documento ou coisa que estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para que responda no prazo de 5 (cinco) dias.

O que pode ser considerado prova documental?

O termo prova documental abrange os instrumentos e os documentos, públicos e privados. Qualquer representação material que sirva para reconstituir e preservar através do tempo a representação de um pensamento, ordem, imagem, situação, idéia, declaração de vontade etc., pode ser denominada documento.

Qual o valor da causa na ação de produção antecipada de provas?

O valor da causa no procedimento relativo à produção antecipada de provas, ainda que existam determinados reflexos econômicos, é inestimável, uma vez que o objeto da demanda é necessariamente a produção do meio probatório almejado pelo requerente, o que determina a manutenção do valor da causa atribuído pela parte ...

Qual a aplicabilidade da Súmula 372 do STJ ao atual sistema processual?

No dia 30 de março de 2009, o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula 372, com a seguinte redação: " Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa. " Tal edição tem como fundamento a verdadeira indústria da multa cominatória em ações de exibição.

É cabível a fixação de multa diária na execução de ordem judicial para exibição de documentos?

- Não cabe a aplicação de multa diária em ação de exibição de documento.

É necessário a apresentação de documentos por parte do cliente?

LEI Nº 16.582, DE 16 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade pelo consumidor nas transações com cartão de crédito e dá outras providências.

Tem lugar como procedimento preparatório a exibição judicial?

844 do referido diploma previa que tinha lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: I – de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer; II – de documento próprio ou comum, em poder de cointeressado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de ...

Como funciona a produção antecipada de provas?

No Código de Processo Civil de 1973, a produção antecipada de provas tinha como objetivo antecipar determinados meios de provas diante da impossibilidade de a parte aguardar o momento oportuno para sua produção, que normalmente se dá na audiência de instrução e julgamento.

É admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova?

Enunciado 129: É admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova, nos termos do art. 381 do CPC. Enunciado 602: A prova nova apta a embasar ação rescisória pode ser produzida ou documentada por meio do procedimento de produção antecipada de provas.

É admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova nos termos do art 381 do CPC?

Assim, quando houver interesse jurídico na exibição prévia de documentos, por razões de urgência ou não, caberá o emprego da medida de produção antecipada". ... Afinal, a exibição de documento também pode ser considerada como uma obrigação de fazer da parte requerida.

Para que serve a medida cautelar?

Ou medida cautelar ou processo de medida cautelar. Tem a finalidade de, temporária e emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (pessoas, coisas e provas) para evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal possa acarretar.

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