Quando o cônjuge concorre com os ascendentes?

Perguntado por: Vicente Nuno Almeida  |  Última atualização: 10. März 2025
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Cumpre esclarecer que o dispositivo supracitado estipula que quando concorrerem cônjuge sobrevivente com ascendentes, a herança será dividida em duas partes iguais, sendo que uma delas será entregue ao viúvo, enquanto que a remanescente pertencerá aos ascendentes.

Como se dá a participação do cônjuge na herança quando concorrer com ascendentes?

Isso já se verifica na concorrência do cônjuge com os ascendentes do autor da herança: Art. 1837, do Código Civil - Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

Em qual regime o cônjuge não herda em concorrência?

1.829, I, do Código Civil, se os cônjuges forem casados pelo regime da comunhão universal de bens ou pelo regime da separação obrigatória, não haverá essa concorrência. Caso o falecido tenha casado pelo regime da comunhão parcial de bens e não tenha deixado bens particulares, também, não ocorre concorrência na herança.

Quando que os ascendentes herdam?

Art.

§ 2º Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

Quando o cônjuge concorre com os descendentes?

O art. 1.829, I, do CC estabelece que o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido, salvo se casado: i) no regime da comunhão universal; ou ii) no da separação obrigatória de bens (art.

O CÔNJUGE PODE SER MEEIRO E HERDEIRO DOS MESMOS BENS QUANDO CONCORRE COM OS ASCENDENTES?

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O que diz a Súmula 377 do STF?

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Quando a viúva meeira concorre com os herdeiros?

Caso um venha a falecer, o cônjuge terá direito à meação dos bens construídos durante o casamento, e somente será herdeiro dos bens particulares do falecido adquiridos antes do casamento ou da união, em concorrência com os demais herdeiros legítimos previstos no artigo 1.829 do Código Civil.

Quais as regras da sucessão dos ascendentes?

Como existem pai, mãe e esposa, aplica-se a primeira parte do artigo 1.837 do Código Civil, ou seja, concorrendo com ascendente em primeiro grau (pai e mãe), ao cônjuge tocará um terço da herança. Assim, a herança será dividida em três partes iguais, um terço para cada um (pai, mãe e cônjuge sobrevivente).

Quando o cônjuge herda por representação?

Outro ponto importante a salientar é que, quando a herança for por representação, a cota parte que pertenceria ao herdeiro “original” será dividida entre o número de filhos existentes. Por exemplo: se no caso acima exposto Pedro tivesse dois filhos, a parte que Pedro herdaria se fosse vivo seria dividida em dois.

Qual a ordem de sucessão?

São herdeiros na sucessão legítima na seguinte ordem os descendentes, ascendentes, cônjuge e os colaterais. A sucessão legítima está estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil de 2002. Legitimate succession occurs as a result of the law, that is, those who are called to succeed that the law indicates as the heirs.

Quando a viúva não é herdeira?

Comunhão universal de bens: o direito de sucessões de bens prevê que, em caso de comunhão universal de bens, a esposa terá apenas direito de meação, não sendo herdeira, salvo nos casos de haver algum bem particular do falecido (por exemplo, bem gravado com cláusula de incomunicabilidade).

Quando o cônjuge sobrevivente não tem direito a herança?

1.829, I, do Código Civil, prescreve a possibilidade do cônjuge viúvo em concorrência com os filhos herdar os bens deixados pelo falecido. Nos termos do referido dispositivo, o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança deixada pelo falecido quando: 1. O regime adotado for o da comunhão universal.

Qual regime de casamento que não têm direito à herança?

Antes da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), caso não houvesse manifestação de vontade contrária, o regime legal de bens era o da comunhão universal o cônjuge não concorre à herança, pois já detém a meação de todo o patrimônio do casal.

Em que consiste o sistema de concorrência do cônjuge com os descendentes e ascendentes?

A concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes do falecido decorre deste dispositivo legal que o viúvo herda não somente na falta de descendentes e ascendentes do autor da herança, mas também em concorrência com esses.

O que significa herdar em concorrência?

A expressão "se o autor da herança não houver deixado bens particulares" é de ser compreendida como "se o autor da herança tiver deixado bens particulares, em concorrência com descendentes, o cônjuge/companheiro sobrevivente só herda sobre os bens comuns".

Em quais hipóteses o cônjuge ou companheiro supérstite concorre com os descendentes do autor da herança na sucessão legítima?

O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

Quando o cônjuge supérstite concorre a herança com ascendentes do falecido Cabe-lhe a metade da herança?

Em se tratando da concorrência do cônjuge com os ascendentes, prevê o artigo 1.837 que: “Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau”.

Em que situação o cônjuge tem direito a herança?

Tanto que se não houver ascendentes nem descendentes, o cônjuge receberá o valor total da herança, independente de qual for o regime do casamento. Além disso, o marido ou esposa também tem direito a morar no imóvel residencial da família. Mas só se este for o único imóvel para este fim no inventário.

Sou casado tenho direito à herança do meu sogro?

Na separação de bens, seja ela convencional ou obrigatória, o cônjuge não herdará dos sogros (Art. 1.687, CC). Se nesse regime nem os bens de cada cônjuge são partilhados um com o outro, não haveria sentido que o patrimônio recebido em inventário fosse objeto de partilha com o marido. Art.

É possível sucessão de ascendentes por representação?

O direito de representação apenas existe na linha reta descendente, e não ocorre na ascendente.

O que significa em concorrência com o cônjuge sobrevivente?

O cônjuge sobrevivente tem direito de meação sobre os bens adquiridos na constância da união, e é herdeiro dos bens particulares. Nesse regime existe concorrência entre o cônjuge ou companheiro com os descendentes, em relação aos bens particulares. Exemplo: Josée Maria são casados.

É válida a partilha feita por ascendente?

A partilha em vida está prevista no artigo 2.018 do Código Civil, que assim dispõe: “É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários”23.

Quando o marido morre a esposa fica com todos os bens?

O cônjuge geralmente recebe metade do patrimônio deixado, exceto quando o casamento é sob o regime da separação de bens ou se os bens do falecido forem particulares (apenas dele). Já os demais sucessores recebem em parte iguais, divididas entre eles.

Quando o cônjuge e herdeira é meeira?

A principal diferença entre os conceitos é que, enquanto herdeiro, o cônjuge recebe parte da herança. Enquanto meeiro, ele recebe meação – a metade que ele tem direito justamente por ser casado. Na meação, ele não está recebendo nada de ninguém, apenas está “resgatando” a metade que é sua em razão do casamento.

Como deve ser dividida a herança entre a viúva e os filhos?

Assim, em uma divisão de herança entre a viúva e os filhos, a viúva recebe 50% do patrimônio (meação) e os outros 50% são divididos entre os filhos (tanto do casamento atual como de outros relacionamentos).

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