Quando emitir CTe ou nota fiscal de serviço?

Perguntado por: Iara Rafaela Borges  |  Última atualização: 21. April 2022
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A Nota Fiscal de Serviço é utilizada quando a movimentação da carga é feita dentro de um mesmo município. Esse documento fiscal deve ser gerado também devido à incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço) e sua emissão pode ser eletrônica ou não, conforme a legislação de cada cidade.

Qual a diferença de CTe e Nota Fiscal?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe ou CTRC) é um documento eletrônico que substitui alguns documentos fiscais como: conhecimentos de transporte rodoviário e aquaviário de cargas, conhecimento aéreo, nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas, entre outros.

Quando a transportadora pode emitir Nota Fiscal de serviço?

A Nota Fiscal de Serviço de Transporte será emitida antes do inicio da prestação do serviço. É obrigatória a emissão de uma Nota Fiscal, por veículo, para cada viagem contratada.

Quando não preciso emitir CTe?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.

Porque emitir CTe?

Quais são as principais vantagens do CTe? Redução do tempo em Postos Fiscais: Com o CTe, os processos de fiscalização nos postos fiscais de foram simplificados, hoje, basta conferir a mercadoria de acordo com os documentos. Isso acabou reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas durante os transportes.

Quando utilizar a Nota Fiscal de Serviço para Transporte?

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Precisa emitir CTe para carga própria?

Ressalta que, não obstante a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, as situações de transporte próprio não configuram prestação de serviço de transporte de carga e não ensejam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e).

Como emitir Nota Fiscal de serviços de transporte?

Depois de estar devidamente registrado para emitir o documento, o prestador de serviço deve acessar o site da prefeitura e a área em que são emitidos os documentos fiscais. Os campos em branco devem ser preenchidos com CPF/CNPJ e a senha. Por meio do certificado digital também é possível entrar no sistema.

Quem pode emitir Nota Fiscal de serviço de transporte?

O agente responsável por emitir o CT-e é a transportadora, visto que o documento se refere apenas ao transporte da carga. Para emiti-lo, o primeiro passo é solicitar o credenciamento do seu CNPJ na SEFAZ.

Como fazer uma Nota Fiscal de transporte?

Para movimentação de mercadorias dentro do mesmo Estado, o CFOP para notas de saída deverá começar com o número 5, e o CFOP para notas de entrada deve iniciar com o número 1. Já para os casos de transporte para outros Estados, o código para as notas de remessa de saída deverá iniciar com o número 6, e o de entrada, 2.

O que é CTe nota fiscal?

Você sabe o que significa CTE? Para as empresas que executam serviços de transporte, esse é um documento essencial para a regularização de suas atividades e operações. O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento que tem sua emissão e armazenamento feitos pelo meio digital.

O que é CTe de nota fiscal?

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.

O que significa CT em nota fiscal?

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas.

Como emitir nota fiscal para transporte de máquina usada?

Como emitir uma nota de transporte?
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz.
  2. Obter certificado digital.
  3. Ter um sistema emissor.
  4. Ter acesso à internet.
  5. Configurar a transportadora no sistema.
  6. Importar XML de NFe para emitir CTe.
  7. Preencher os dados no documento.
  8. Imprimir DACTe.

Qual o CFOP de remessa para transporte?

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.

Como fazer uma nota fiscal de simples remessa?

Caso a empresa deseja emitir uma nota fiscal simples remessa, onde precisa referenciar uma outra nota fiscal com a chave de acesso, poderá selecionar a opção “NF-e com chave de acesso referenciada”. Embora não pareça, um campo muito útil para as notas fiscais de simples remessa é o de informações adicionais.

Quem pode emitir conhecimento de transporte?

Tanto o transportador autônomo quanto o MEI (Microempreendedor Individual) podem sim emitir o Conhecimento de Transporte. Isso é possível desde 2020, após o lançamento da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Como emitir nota de transporte pessoa física?

O que muitas pessoas não sabem, é que é possível emitir notas avulsas como pessoa física, inclusive na versão eletrônica, a chamada Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, conhecida como NFA-e. Basta procurar a Secretaria da Fazenda Estadual, em qualquer lugar do país, munido de RG, CPF e comprovante de residência.

Como emitir Nota Fiscal Avulsa para transporte?

No geral, para emitir a Nota Fiscal Avulsa é preciso fazer um cadastro no site da Sefaz, aguardar uma autorização e aí começar a emitir as notas.

Como emitir Nota Fiscal MEI para transportadora?

O transportador que deseja ser MEI deve procurar o SEBRAE de seu estado e seguir os procedimentos indicados pela entidade. Após o cadastro como MEI, o transportador poderá emitir nota fiscal de serviço de todos os serviços de transporte que realizar.

O que substitui o CTe?

CTe substituto ou CTe de substituição é um documento utilizado para sanar erros de um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido anteriormente e que não pode mais ser cancelado. Também pode ser utilizado para solucionar erros que não podem ser resolvidos através de uma Carta de Correção.

Quem tem que emitir Manifesto de carga?

O Manifesto de Carga deve ser emitido por empresas transportadoras, que realizam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O MDF-e é obrigatório tanto em carga fracionada, composta por diversos CT-es, como em carga lotação, composto por apenas um documento.

Quem está obrigado a emitir o Manifesto?

O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação; assim como pelo emitente de NFe, isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.

O que preciso para manifestar uma carga?

Como emitir o Manifesto de Carga Eletrônico?
  1. Ter acesso à internet;
  2. Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida;
  3. Possuir certificado digital pela Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR com o CNPJ da transportadora;

O que é um documento CT?

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...

O que é chave CTe?

A Chave de Acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) deverá possuir uma sequência de 44 caracteres numéricos representados pelos seguintes campos: Código da UF do emitente, Ano e Mês de emissão, Modelo, Série, Número do CT-e, Forma de emissão, Código Numérico e Dígito Verificador.

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